DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a 50% do valor do evento;
5.2.5 O período de realização do evento patrocinado estiver fora do prazo
proposto pelo presente Edital;
5.2.6 Não conter as Contrapartidas Obrigatórias;
5.2.7 Não colocar Informações sobre o Proponente e seus Representantes
Legais;
5.2.8 Entidade Proponente com restrição cadastral sobre o CNPJ da pessoa
Jurídica e CPF dos sócios majoritários ou representantes Legais;
5.2.9 A ADECE tem uma política da sustentabilidade onde é premissa é
apoiar ações comprometidas com a responsabilidade socioambiental, assim,
é de suma importância que o projeto esteja alinhado a pelo menos um dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU.
6. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Os projetos deverão estar relacionados com no mínimo uma das áreas de
atuação abaixo:
a) Setores produtivos das áreas da indústria, comércio, serviços, agropecuária
e de base tecnológica, e de outros no âmbito de atuação da ADECE, com
projetos que contribuam para a viabilização de novos negócios e investi-
mentos, garantindo o crescimento econômico, a sustentabilidade local, a
distribuição de renda, a geração de emprego, a igualdade social e regional e
a responsabilidade econômica, social e ambiental.
b) Atuação Internacional, projetos voltados para reforçar a presença do Estado
no exterior, contribuindo para internacionalização de empresas instaladas no
Ceará e o incremento no comércio exterior.
7. DA ANÁLISE DO PROJETO
Apenas os projetos que tenham sido corretamente apresentados para esta
Agência chegarão no momento da análise.
7.1 A análise técnica de projetos de solicitação de patrocínio será realizada
pela Comissão Técnica Avaliadora do Chamamento Público.
7.2 O acompanhamento do objeto patrocinado será realizado pelo Gestor
designado pela Diretoria Executiva e responsável pelo aporte de recurso,
juntamente com a prestação de contas feita pelo Patrocinado e em observância
ao contido na Política de Patrocínios da ADECE;
7.3 Os projetos serão avaliados segundo os critérios técnicos apresentados
no Termo de Referência anexo a este Edital e publicado no site da ADECE.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
O resultado da divulgação dos projetos aprovados se dará nas datas estabe-
lecidas conforme quadro apresentado no item “2” deste edital, tanto no site
da ADECE como também em Diário Oficial.
9. DOS ESCLARECIMENTOS AOS INSCRITOS
Conforme data estabelecida no quadro apresentado no item 1 deste Edital,
caso haja alguma dúvida por parte dos inscritos, a mesma deverá ser solicitada
somente através do canal oficial: patrocínio@adece.ce.gov.br;
10. DA PUBLICIDADE DA MARCA ADECE
10.1 O proponente deverá garantir ampla publicidade da marca ADECE,
equivalente à publicidade dada aos demais parceiros patrocinadores propor-
cional ao valor pago por esta Agência;
10.2 Garantir a aplicação da marca ADECE em todas as peças de publicidade
utilizadas e veiculadas nas diferentes mídias utilizadas, antes e depois do
evento, proporcional ao valor contratual do patrocínio;
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento se dará somente mediante crédito em conta corrente em
nome da contratada, após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado.
11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descum-
primento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
12. DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas do patrocínio deverá ser encaminhada à ADECE,
em até 60 (sessenta) dias da sua conclusão, com relatório final dos resultados
do evento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo patrocinado ou
seu procurador legalmente habilitado, acompanhado de:
12.1.1 Cópias das notas fiscais, recibos e transações bancárias (cheque, trans-
ferências bancárias e extrato bancário) que comprovem a adequada aplicação
dos recursos patrocinados;
12.1.2. Amostras do material promocional que demonstrem a divulgação da
imagem da ADECE; Fotos, vídeos e/ou matérias jornalísticas, que confirmem
a realização e conclusão do projeto.
12.1.3. .O não cumprimento da entrega da prestação de contas no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento/projeto será conside-
rado um rompimento do acordo de patrocínio, o que inviabilizará o pagamento
do patrocínio, para os casos de pagamentos posteriores previstos em contrato,
bem como a análise de futuras propostas de patrocínio do proponente, além
das demais penalidades cabíveis.
12.2 O patrocinado terá prazo de (dez) 10 dias corridos para solucionar as
inconformidades apontadas pelo gestor responsável, apresentando as corre-
ções para nova análise;
12.2.1. Transcorrido o prazo acima sem que o patrocinado solucione as incon-
sistências da execução, restará configurada a inconformidade da execução.
12.3. As contrapartidas constantes no projeto poderão ser alteradas, com
as devidas justificativas, mediante prévia avaliação e negociação entre as
partes, observando a equivalência entre a contrapartida substituída total ou
parcialmente e a sugerida;
12.3.1. Constatada a impossibilidade de compensação ou de substituição
de contrapartida não entregue parcialmente, será glosado o valor atribuído
à parte não entregue;
12.3.2. Para fins exclusivamente de glosa do valor proporcional à parte não
entregue, a ADECE tomará por base o custo geral do projeto.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO
Para os projetos aprovados, a Adece solicitará ao(s) proponente(s) os seguintes
documentos indispensáveis para elaboração do Contrato de Patrocínio:
a) Cartão CNPJ;
b) Ato de Constituição da entidade e Aditivos, caso haja;
c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais para Pessoas Físicas ou Jurídicas;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributos Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certidão Negativa do Poder Judiciário Estadual(Falência);
i) Certidão de Regularidade junto ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas;
j) Cópia autenticada CPF do representante legal da entidade;
k) Cópia autenticada do RG do representante legal da entidade;
l) Cópia autenticada do Comprovante de Residência do representante legal
da entidade;
m) Declaração reconhecida firma de adimplência de quaisquer outros projetos
patrocinados junto à administração pública, carimbada com CNPJ e reconhe-
cido firma, vide anexo 1 da Política de Patrocínios da ADECE;
n) Declaração reconhecida firma autorizando a Adece a efetuar seus créditos
através de depósito bancário, carimbada com CNPJ e reconhecido firma, vide
anexo 2 da Política de Patrocínios da ADECE;
o) Declaração reconhecida firma de inexistência de trabalho escravo ou
degradante, exploração sexual de menores e exploração de mão-de-obra
infantil e adolescente, carimbada com CNPJ e reconhecido firma, vide anexo
3 da Política de Patrocínios da ADECE;
p) Declaração reconhecida firma de não ter parentesco até terceiro grau com
empregados, colaboradores, diretores, servidores da Adece, como também
membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, carimbada com
CNPJ e reconhecido firma, vide anexo 4 da Política de Patrocínios da ADECE.
14. DAS RESPONSABILIDADES
14.1. Da ADECE:
a) Análise técnica do projeto;
b) Receber toda documentação para formalização do patrocínio conforme
iitem 13 deste Edital;
c) Realizar a consulta ao cadastro de inadimplentes da CGE;
d) Acompanhamento do objeto patrocinado;
e) Emissão do parecer técnico de análise de viabilidade e de execução física;
f) Receber a prestação de contas conforme item 12 deste Edital;
g) Liberar os recursos conforme o contrato;
h) Encaminhar medidas administrativas e legais quando da inconformidade
da execução do patrocínio;
14.2. Do Proponente:
a) Encaminhar previamente à unidade gestora toda identidade visual negociada
como contrapartida, que conterá a logomarca do ADECE para aprovação;
b) Comprovar a realização do objeto mediante relatório do cumprimento e
de resultados do evento.
c) Apresentar declaração, assinada por seu representante legal, de que não
incorre nas vedações previstas na Política de Patrocínios da ADECE.
14.2.1 O proponente manterá durante toda a execução contratual, em compa-
tibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na seleção pública;
14.2.2 O proponente responderá por todas as despesas diretas e indiretas que
incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obri-
gações relativas a direitos de imagem, salários, previdência social, impostos,
seguros, encargos sociais, viagens aéreas, estadas em hotéis, deslocamentos
em terra, comunicações, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras
providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata,
aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a
responsabilidade à ADECE para nenhum fim de direito;
14.2.3 O proponente deverá prestar imediatamente as informações e os escla-
recimentos que venham a ser solicitados pela ADECE, salvo quando impli-
carem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
14.2.4 O proponente respeitará a legislação relativa à disposição final ambien-
talmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais
por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros,
conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a ADECE poderá, garan-
tida a prévia defesa, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº
13.303/2016 e art. 165 do Regimento Interno de Licitações e Contratos, as
seguintes penalidades:
15.1.1 – Advertência
15.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo
fixado para apresentação da garantia contratual, quando couber.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor contratual e
rescisão, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença,
hipótese em que será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor contra-
tual. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na
alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratual, em
caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1%
(um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº173 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
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