DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO 02199846/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE
SENADOR POMPEU, e Município de Senador Pompeu/CE,, inscrita no
CNPJ/MF 07.954.514/0341-00, daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora, Sr.(a) MARIA DAS
DORES DA SILVA CONTRATADA: AMAURÍLIO JOÉLIO LEAL DE
ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 18.440.840/0001-30 representado
neste ato pelo(a) Sr.(a) Amaurílio Joélio Leal de Almeida daqui por diante
denominada CONTRATADA . OBJETO: O presente CONTRATO tem por
objetivo a aquisição/serviço AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA
CONSUMO DOS ALUNOS, cujas descrições e quantitativos encontram-se
detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de trans-
crição. Itens: 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n°
137/2014, Decreto Estadual n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009,
e suas alterações, com fundamento na Carta Convite n° 0002/2020 FORO:
Senador Pompeu, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
será de 280 (duzentos e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 210 (duzentos e dez) dias, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 5.275,62
(Cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) pagos
em CONFORMIDADE COM O CONTRARO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011109339030001000003000
4482. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS:
MARIA DAS DORES DA SILVA CONTRATANTE Amaurílio Joélio Leal
de Almeida CONTRATADO e TESTEMUNHAS 1- MARCOS ANTONIO
ALVES RODRIGUES 2-ANTONIA ADRIANA VIEIRA DA SILVA. Forta-
leza 03 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO 04762220/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secr etaria da Educação
/ EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, Município de São Gonçalo do
Amarante/CE inscrita no CNPJ/MF 07. 954.514 0292 - 98, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu
(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Denise Nayara Bandeira da Costa CONTRA-
TADA: SUPRIMAX COMERCIAL L.TDA - EPP, inscrita no CNPJ sob
n° 00.466. 084/0001 - 53 representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Alberto Magno
de Brito Ramos daqui por diante denominada CONTRATADA . OBJETO: O
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de Material de Consumo
- Material de Expediente, cujas descrições e quantitativos e ncontram - se
detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente
de transcrição. Itens: (Grupo 1) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16 e 17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do
art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n°
137/2014, Decreto Estadual n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009,
e suas alterações, com fundame nto na COEP n° 2020/08898, Termo de
Participação 20200003 FORO: São Gonçalo do Amarante . VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato será de 365 ( trezentos e sessenta e cinco )
dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO. O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 240 ( duzentos e quarenta) dias,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de
Manutenção, obedecendo ao Cronograma de Entrega definido no Anexo II.
VALOR GLOBAL: R$ 873,59 ( oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e
nove centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.33903000.10000.0.30
.00 - 4470. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS:
Denise Nayara Bandeira da Costa CONTRATANTE Alberto Magno de Brito
Ramos CONTRATADO e TESTEMUNHAS: l-Vera Lucia Rodrigues Soares
Correia 2- Michelle Maria de Freitas Matos. Fortaleza 03 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
N°44/2020 - PROCESSO N°024853201/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce,
inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 - SSP/CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de CAUCAIA, pessoa jurí-
dica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 07.616.162/0001-06,
representado por sua Secretária de Educação, CAMILA BEZERRA COSTA
DA SILVA, portadora do RG No 970023218-34 - SSP/CE e CPF/MF No
703.118.383-91, residente na Rua Elcias Lopes, no 24, Casa B, Montese, Forta-
leza/CE, CEP: 60412-100, resolvem celebrar o presente aditivo ao Termo
de Responsabilidade no 44/2020, de acordo com a justificativa exarada no
Processo no 024853201/2020, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação no 384/2004, regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV,
Lei Estadual no 14.025/2007, do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de
17 de julho de 2019, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 com suas
alterações, do Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com
suas alterações e a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade no 44/2020, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 600.000,00 (seiscentos
mil) reais, que serão repassados em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51,
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de junho de 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CAMILA BEZERRA
COSTA DA SILVA- Secretária Municipal de Educação. TESTEMUNHAS:
1. Francisco Bruno Freire, 2.Marcos Aurélio Silva Colares. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
N°76/2020 - PROCESSO N°04331911/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce,
inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Exce-
lentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 - SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de IGUATU, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.810.468/0001-
90, representado por seu Prefeito, EDNALDO DE LAVOR COURAS,
portador do RG N° 98021041040 SSP/CE e CPF/MF N° 415.210.803-72,
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade n°
76/2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo n° 04331911/2020,
nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação n° 384/2004,
regido pela Lei N° 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no
Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual n° 14.025/2007,
do Decreto n° 29.239/2008, Lei 16.944, de 17 de julho de 2019, da Lei
Complementar Estadual n° 119/2012 com suas alterações, do Decreto Esta-
dual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 com suas alterações e a Lei
n° 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade n°
76/2020, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para
o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na
zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo
de Responsabilidade em R$ 117.911,00 (cento e dezessete mil, novecentos
e onze reais) que serão repassados em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07,
00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05
de junho de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
EDNALDO DE LAVOR COURAS - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS:
1. Francisco Bruno Freire, 2.Marcos Aurélio Silva Colares.SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2020 (SACC: 1127915)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA CONTRATADO: TGV TECNOLOGIA LTDA. OBJETO:
Serviço de contratação de suporte técnico para os softwares informática
PowerCenter e PowerExchange versão 10.1.1 HF1 for ADABAS – UNIX
e treinamento em serviço (consultoria para mentoring e tunning), de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do
Pregão Eletrônico n° 20190034 - SEFAZ e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca
de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da assinatura na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogados os itens 1
e 2 (grupo 01) do ANEXO – I Termo de Referência, no art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por serem considerados pela CONTRATANTE,
serviços de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 458.999,84 (quatro-
centos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e
quatro centavos), pagos em até 10 (dez) dias, contados da data da apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em
conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, e desde que a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº173 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
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