DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
conta web para abertura de chamados de suporte esteja ativada. Sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço
contratual será reajustado, para os subitens 1 e 2 do item 4 – Das especificações
e Quantitativos do Termo de Referência, mediante solicitação do Contra-
tado, utilizando a variação do índice econômico IPCA (IBGE). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.500.22001.03.33904000.1.00.00.0.20.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de julho de 2020 EXECUÇÃO/
GESTÃO: Fernando Castro de Mesquita, mat. 300217-1-1 SIGNATÁRIOS:
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e BRENO
DE PINA OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020
(SACC 1116549)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 001/2020, cujo objeto é a aquisição de microcomputadores com sistema
operacional modelo DELL Optiplex 7070 SFF, contemplando a garantia e
devida assistência técnica, com reparação e/ou substituição dos itens; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA; III - CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL
LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Admi-
nistrativo nº 03292718/2020. Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza;
VI - OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº 001/2020;
VII - DETALHAMENTO: O presente termo aditivo altera o Contrato nº
001/2020 para acréscimo quantitativo do seu objeto no percentual de 24,62%
(vinte e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos de pontos percentuais)
do valor inicial atualizado do contrato. O valor do presente aditivo é de R$
184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). O valor global acumulado
do contrato passa a ser de R$ 931.500,00 (novecentos e trinta e um mil e
quinhentos reais)Os efeitos financeiros do acréscimo realizado por intermédio
do presente termo aditivo vigoram a partir da assinatura. As despesas decor-
rentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 191.0001.04.122.
232.10540.03.44905200.2.48.59.1.40; VIII - VIGÊNCIA: Até 05/07/2020;
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 29 de junho de 2020; XI - SIGNATÁ-
RIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Maurício Luis Cassalta de Paula
Couto, PROCURADOR DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020
(SACC 1116549)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 001/2020, cujo objeto é a aquisição de microcomputadores com sistema
operacional modelo DELL Optiplex 7070 SFF, contemplando a garantia e
devida assistência técnica, com reparação e/ou substituição dos itens; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA; III - CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO
BRASIL LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do
Processo Administrativo virtualizado nº 03946521/2020. Artigos 57, §1º,
incisos II e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos
estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de
2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de
março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 33.544,
de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril
de 2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de
2020. 2.1.6. Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão
Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: Comarca de Forta-
leza; VI - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato
nº 001/2020; VII - DETALHAMENTO: Pelo presente termo aditivo fica
prorrogada a vigência do Contrato nº 001/2020 por mais 06 (seis) meses, até
05/01/2021.; VIII - VIGÊNCIA: Até 05/01/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA:
Fortaleza, 03 de julho de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, e Maurício Luis Cassalta de Paula Couto, PROCURADOR DA
EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2018
(SACC 1068932)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
076/2018, cujo objeto é a contratação de eventuais serviços técnicos, necessá-
rios a operação, manutenção preventiva e corretiva da solução de Inteligência
Fiscal; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A “em recuperação judicial”;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo
nº 03315440/2020 Artigos 57, §1º, incisos II e III, 65, inciso II, alínea “d”,
e 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decretos
estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de
2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de
março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, nº 33.544,
de 19 de abril de 2020, e nº 33.574, de 05 de maio de 2020, e alterações;
Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 2020; Art. 4º da Portaria
Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 2020; e 2.1.6. Resolução
do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007,
de 1º de abril de 2020; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO:
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e
RENEGOCIAÇÃO do Contrato nº 076/2018, em virtude do cenário de
enfrentamento à pandemia do novo coronavírus; VII - DETALHAMENTO: As
partes reconhecem a suspensão da execução do objeto contratual, por ordem
da CONTRATANTE, pelo período compreendido entre os dias 19/03/2020
e 30/04/2020, totalizando 43 (quarenta e três) dias. Pelo presente termo
aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 076/2018 até 29/01/2021.
Em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus,
as partes acordam em reduzir o valor mensal do contrato em 30% (trinta por
cento), passando de R$ 17.082,00 (dezessete mil e oitenta e dois reais) para
R$ 11.957,40 (onze mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta
centavos), a partir de 01/05/2020. Fica vedada à CONTRATADA requerer
posteriormente os valores reduzidos por este aditivo, estando assegurado o
direito a pleitear o reequilíbrio da contratação tão logo cessem os efeitos da
Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf)
nº 007, de 1º de abril de 2020, mediante regular processo administrativo,
devidamente justificado, com vistas a possível formalização de novo termo
aditivo pelas partes. Em razão da renegociação de que trata a CLÁUSULA
QUINTA, o saldo contratual ficará reduzido em R$ 45.790,78 (quarenta e
cinco mil, setecentos e noventa reais e setenta e oito centavos), correspondentes
aos valores de redução dos meses de maio a dezembro de 2020, totalizando
R$ 40.996,80 (quarenta mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta
centavos), e de 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2021, equivalente
a R$ 4.793,98 (quatro mil e setecentos e noventa e três reais e noventa e oito
centavos); VIII - VIGÊNCIA: Até 29/01/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA:
Fortaleza, 03 de agosto de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, e Ricardo Murilo Pereira do Monte, DIRETOR-PROCURADOR
DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2018
(SACC N°1069603)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N°
085/2018, cujo objeto é a aquisição de subscrição de produtos de software
da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat
Cloud Suite; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: EXTREME DIGITAL
CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA; IV - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 03492423/2020;
Artigos 42, § 5º, e 55, incisos V e VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993; Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519,
de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº
33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e altera-
ções, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020; Decreto legislativo estadual nº 543,
de 03 de abril de 2020; Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24
de março de 2020; e Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de
Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: COMARCA
DE FORTALEZA; VI - OBJETO: ALTERAR OS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS do Contrato nº 085/2018 e INCLUIR CLÁUSULA DE
PRÁTICAS PROIBIDAS estabelecida pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento (BID); VII - DETALHAMENTO: As despesas decorrentes da
contratação passam a ser provenientes dos recursos 19100001.04.122.232.1
0540.03.44904000.2.48.59.1.40. O Contrato nº 085/2018 passa a vigorar com
a seguinte Cláusula de Práticas Proibidas. Conforme disposto no tópico
Práticas Proibidas, Parágrafos 1.14 e 1.15 da Política de Aquisições do Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID (GN- 2349-9), documento obtido
por meio do link http://www.iadb.org/document.cfm?id=780806, o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID requer que todos os Mutuários
(incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos
Contratantes, bem como todas empresas, entidades ou indivíduos licitantes
que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de ativi-
dades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes,
fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subcontratados, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus
respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições
expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem
ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais
tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo
de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas
compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas
coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco esta-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº173 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
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