DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conta web para abertura de chamados de suporte esteja ativada. Sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço 
contratual será reajustado, para os subitens 1 e 2 do item 4 – Das especificações 
e Quantitativos do Termo de Referência, mediante solicitação do Contra-
tado, utilizando a variação do índice econômico IPCA (IBGE). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.500.22001.03.33904000.1.00.00.0.20. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de julho de 2020 EXECUÇÃO/
GESTÃO: Fernando Castro de Mesquita, mat. 300217-1-1 SIGNATÁRIOS: 
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e BRENO 
DE PINA OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020 
(SACC 1116549)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 001/2020, cujo objeto é a aquisição de microcomputadores com sistema 
operacional modelo DELL Optiplex 7070 SFF, contemplando a garantia e 
devida assistência técnica, com reparação e/ou substituição dos itens; II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA; III - CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL 
LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Admi-
nistrativo nº 03292718/2020. Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza; 
VI - OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº 001/2020; 
VII - DETALHAMENTO: O presente termo aditivo altera o Contrato nº 
001/2020 para acréscimo quantitativo do seu objeto no percentual de 24,62% 
(vinte e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos de pontos percentuais) 
do valor inicial atualizado do contrato. O valor do presente aditivo é de R$ 
184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). O valor global acumulado 
do contrato passa a ser de R$ 931.500,00 (novecentos e trinta e um mil e 
quinhentos reais)Os efeitos financeiros do acréscimo realizado por intermédio 
do presente termo aditivo vigoram a partir da assinatura. As despesas decor-
rentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 191.0001.04.122.
232.10540.03.44905200.2.48.59.1.40; VIII - VIGÊNCIA: Até 05/07/2020; 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 29 de junho de 2020; XI - SIGNATÁ-
RIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Maurício Luis Cassalta de Paula 
Couto, PROCURADOR DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020 
(SACC 1116549)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 001/2020, cujo objeto é a aquisição de microcomputadores com sistema 
operacional modelo DELL Optiplex 7070 SFF, contemplando a garantia e 
devida assistência técnica, com reparação e/ou substituição dos itens; II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA; III - CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO 
BRASIL LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do 
Processo Administrativo virtualizado nº 03946521/2020. Artigos 57, §1º, 
incisos II e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos 
estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 
2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de 
março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, e nº 33.544, 
de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril 
de 2020. Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 
2020. 2.1.6. Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão 
Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020; V- FORO: Comarca de Forta-
leza; VI - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato 
nº 001/2020; VII - DETALHAMENTO: Pelo presente termo aditivo fica 
prorrogada a vigência do Contrato nº 001/2020 por mais 06 (seis) meses, até 
05/01/2021.; VIII - VIGÊNCIA: Até 05/01/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora 
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: 
Fortaleza, 03 de julho de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio 
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, e Maurício Luis Cassalta de Paula Couto, PROCURADOR DA 
EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2018 
(SACC 1068932)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
076/2018, cujo objeto é a contratação de eventuais serviços técnicos, necessá-
rios a operação, manutenção preventiva e corretiva da solução de Inteligência 
Fiscal; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, 
CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A “em recuperação judicial”; 
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo 
nº 03315440/2020 Artigos 57, §1º, incisos II e III, 65, inciso II, alínea “d”, 
e 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decretos 
estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 
2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 33.532, de 30 de 
março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e alterações, nº 33.544, 
de 19 de abril de 2020, e nº 33.574, de 05 de maio de 2020, e alterações; 
Decreto legislativo estadual nº 543, de 03 de abril de 2020; Art. 4º da Portaria 
Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março de 2020; e 2.1.6. Resolução 
do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, 
de 1º de abril de 2020; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: 
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e 
RENEGOCIAÇÃO do Contrato nº 076/2018, em virtude do cenário de 
enfrentamento à pandemia do novo coronavírus; VII - DETALHAMENTO: As 
partes reconhecem a suspensão da execução do objeto contratual, por ordem 
da CONTRATANTE, pelo período compreendido entre os dias 19/03/2020 
e 30/04/2020, totalizando 43 (quarenta e três) dias. Pelo presente termo 
aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 076/2018 até 29/01/2021. 
Em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, 
as partes acordam em reduzir o valor mensal do contrato em 30% (trinta por 
cento), passando de R$ 17.082,00 (dezessete mil e oitenta e dois reais) para 
R$ 11.957,40 (onze mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta 
centavos), a partir de 01/05/2020. Fica vedada à CONTRATADA requerer 
posteriormente os valores reduzidos por este aditivo, estando assegurado o 
direito a pleitear o reequilíbrio da contratação tão logo cessem os efeitos da 
Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf) 
nº 007, de 1º de abril de 2020, mediante regular processo administrativo, 
devidamente justificado, com vistas a possível formalização de novo termo 
aditivo pelas partes. Em razão da renegociação de que trata a CLÁUSULA 
QUINTA, o saldo contratual ficará reduzido em R$ 45.790,78 (quarenta e 
cinco mil, setecentos e noventa reais e setenta e oito centavos), correspondentes 
aos valores de redução dos meses de maio a dezembro de 2020, totalizando 
R$ 40.996,80 (quarenta mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta 
centavos), e de 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2021, equivalente 
a R$ 4.793,98 (quatro mil e setecentos e noventa e três reais e noventa e oito 
centavos); VIII - VIGÊNCIA: Até 29/01/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora 
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: 
Fortaleza, 03 de agosto de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio 
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, e Ricardo Murilo Pereira do Monte, DIRETOR-PROCURADOR 
DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2018 
(SACC N°1069603)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 
085/2018, cujo objeto é a aquisição de subscrição de produtos de software 
da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat 
Cloud Suite;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ;  III - CONTRATADA: EXTREME DIGITAL 
CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA;  IV - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 03492423/2020; 
Artigos 42, § 5º, e 55, incisos V e VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993; Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020, nº 33.519, 
de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de março de 2020, nº 
33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril de 2020, e altera-
ções, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020; Decreto legislativo estadual nº 543, 
de 03 de abril de 2020; Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 
de março de 2020; e Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e de 
Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020;  V- FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA;  VI - OBJETO: ALTERAR OS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS do Contrato nº 085/2018 e INCLUIR CLÁUSULA DE 
PRÁTICAS PROIBIDAS estabelecida pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento (BID);  VII - DETALHAMENTO: As despesas decorrentes da 
contratação passam a ser provenientes dos recursos 19100001.04.122.232.1
0540.03.44904000.2.48.59.1.40. O Contrato nº 085/2018 passa a vigorar com 
a seguinte Cláusula de Práticas Proibidas. Conforme disposto no tópico 
Práticas Proibidas, Parágrafos 1.14 e 1.15 da Política de Aquisições do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID (GN- 2349-9), documento obtido 
por meio do link http://www.iadb.org/document.cfm?id=780806, o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID requer que todos os Mutuários 
(incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos 
Contratantes, bem como todas empresas, entidades ou indivíduos licitantes 
que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de ativi-
dades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, 
fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, 
subcontratados, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus 
respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições 
expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem 
ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais 
tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo 
de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas 
compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas 
coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco esta-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº173  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020

                            

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