DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016
- DOE de 28/12/2016): 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2015 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,5% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o excercício de 2018.
5) Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de
compensação previdenciária a pagar.
6) Fundamentos Legais para a Avaliação:
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal;
(ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv)
a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe
sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de
27/12/2016; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011;
e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.
7) Base Cadastral Disponibilizada:
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2017, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2018 - PREVID,
abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total
de 5.555 segurados ativos, 1 aposentado e 5 pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano
de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e
despesas previdenciárias.
- A data-base desse cadastro se refere à folha de pagamento de dezembro de 2017. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia
da Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas
do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE e TCE, referentes aos seus respectivos segurados.
8) Situação Previdenciária Corrente do PREVID:
- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às
avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado
do Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de “”Receitas Previdenciárias”” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID,
decorrentes de contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do
Estado do Ceará, dos retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação
previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados;
- A coluna de “”Despesas Previdenciárias”” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com
benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- A coluna “”Resultado Previdenciário”” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro
do exercício anterior ao de referência;
- A coluna “”Saldo Financeiro do Exercício”” representa o resultado entre as “”Receitas Previdenciárias”” menos as “”Despesas Previdenciárias””,
mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles
considerados.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº Nº 095, SÉRIE 3 ANO XII, página 07, datado de 11 de maio de 2020, que publicou o EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 006/2016 (SACC Nº 985807). Onde se lê: CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DO ADITIVO 5.1. O preço do presente aditivo importa na quantia de
R$ 6.564,80 (seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente ao preço renegociado, nos termos da Cláusula Terceira deste
instrumento, renovado por mais 12 (doze) meses. Leia-se: CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DO ADITIVO 5.1. O preço do presente aditivo importa
na quantia de R$ 6.564,80 (seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), pagos mensalmente, o que correspondente ao valor total do
aditivo em R$ 78.777,60 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), preço renegociado, nos termos da Cláusula Terceira deste
instrumento, renovado por mais 12 (doze) meses. Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/SEINFRA/2020
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. CONTRATADA: CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO VIII, constituído
pelas empresas OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recuperação
judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79 e OI S.A., em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-43, com sede
na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ, CEP 20.230-070.. OBJETO: Contratação junto à pessoa jurídica indicada, para prestação dos
Serviços Telefônicos Fixo Comutado – STFC, nas modalidades Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Internacional e Locale do Serviço
Móvel Pessoal – SMP, para atender as necessidades do Governo do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se
no processo de contratação emergencial nº 04726371/2020, que não contraria o interesse público, nas demais determinações da Lei Federal n° 8.666/93, nos
preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. FORO: Comarca de Fortaleza,
Ceará. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO tem vigência por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27/07/2020. O presente CONTRATO
se encerrará pelo término de sua vigência ou por conclusão do processo licitatório em andamento.. VALOR GLOBAL: R$ 11.218.887,49 (onze milhões,
duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Sétima do presente instrumento
contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se faz necessária para contratos corporativos deste vulto devido a impossibilidade de incluir em um único
registro o orçamento de todas as secretarias e órgãos. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário
da Infraestrutura e Manoel Félix Macêdo e Urbano Costa Lima, representantes legais do Consórcio Contratado.
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº666/2020 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ,no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora ARISTENIA
SOUZA PEREIRA LIMA , ocupante do cargo Vistoriador , matrícula 3006397-X , durante o mês de Junho / 2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de julho de 2020.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº173 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
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