DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12.664.453/0001-00, estabelecida na Rua 250, n° 662, Quadra 34, Lote 72, 
Bairro Coimbra, Goiânia-GO, em decorrência da apuração feita através do 
processo n° 10114887/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu 
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se. 
 
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PORTARIA N°2020/856 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas 
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo 
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 
147,00 (cento e quarenta e sete reais) contra a empresa CENTRAL DAS 
FRALDAS DIST. LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.436.406/0001-05, 
estabelecida na Rodovia BR 116, n° 3131, Bairro Messejana, Fortaleza-CE, 
em decorrência da apuração feita através do processo n° 03742608/2020, 
em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da 
Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se. 
 
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PORTARIA N°2020/857 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas 
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo 
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 
8.735,40 (oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) contra 
a empresa PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, estabelecida na 
Av. Almirante Saldanha, n° 1238, Bairro Vila Marajoara, Jussara-CE, em 
decorrência da apuração feita através do processo n° 05198239/2020, em 
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei 
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Registre-se e publique-se. 
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PORTARIA N°2020/858 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no 
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 9.369,54 (nove 
mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) contra 
a empresa NATULAB LABORATÓRIO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 
02.456.955/0001-83, estabelecida na Travessa H, n° 2, Galpão III, Bairro Urbis 
II, Santo Antônio de Jesus-BA, em decorrência da apuração feita através do 
processo n° 04408833/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu 
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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APOSTILAMENTO N°465/2020
AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO N°849/2019, 925/2019, 
1015/2019,
1234/2019, 1337/2019, 1339/2019, 1393/2019,026/2020 E 217/2020
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de dois mil e vinte, o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o n°. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, n° 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo 
Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH 
n°. 02238875190 e inscrito no CPF sob o n°. 141.028.033-00, residente 
e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no 
processo n°. 04327434/2020, resolve com fundamento no art. 12, § 5° do 
Decreto Estadual n°. 32.824/2018 c/c art. 65, inciso I, c/c § 8°, todos da 
Lei Federal n°. 8.666/1993, fazer apostilamento as Atas de Registro de 
Preço, n°. 0849/2019, PE n°. 0382/2019, n°. 0925/2019, PE n°. 0499/2019, 
n°. 1015/2019, PE n°. 0735/2019, n°. 1234/2019, PE n°. 0875/2019, n°. 
1337/2019, PE n°. 0627/2019, n°. 1339/2019, PE n°. 0884/2019, n°. 
1393/2019, PE n°. 0814/2019, n°. 026/2020, PE n°. 1244/2019, n°. 0217/2020, 
PE n°. 1133/2019, celebrado com a Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA para nela alterar o CNPJ n°. 11.034.934/0005-
94, da filial localizada na Rodovia BR 116, n° 3120 - D, Parque Santa Maria, 
CEP: 60.873-164, Fortaleza/CE, para o CNPJ n°. 11.034.934/0014- 85, da 
filial localizada na Rodovia BR 116, S/N - Km 11 Galpão 06, Santo Antônio, 
CEP: 61.760-000, Eusébio/CE. Ficam mantidas as demais cláusulas e dispo-
sições contidas nas Atas de Registro de Preço supracitadas, devendo este 
apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, 
Praia de Iracema, Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva de 
Vigilância e Regulação em Saúde, Magda Moura de Almeida, notifica a 
empresa JP ÁGUA LTDA - ME, com sede Rua Manoel de Castro Moura, 
nº 161, Umirim-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.128.759/0001-12, para, 
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta notificação, 
apresentar recurso da penalidade pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de 
Infração nº 133, datado de 14 de dezembro de 2018, em inobisevância ao art. 
10, incisos I, IV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. O valor da multa acima 
deverá ser pago no Banco Bradesco S/A ou Banco do Brasil S/A, no prazo de 
30 (trinta) dias ou até o 20º (vigésimo) dia com desconto de 20% (vinte por 
cento) a partir da publicação desta, através da Guia de Recolhimento disponível 
no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, com o código 8184. Caso 
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ para 
inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. O processo administrativo nº 
00051530/2019, que iniciou-se com o Auto de Infração supra, encontra-se à 
disposição da notificada nesta Secretaria da Saúde, onde poderá obter cópia 
do mesmo. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO 
EM SAÚDE
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso n° 600, 
Praia de Iracema, Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva de 
Vigilância e Regulação em Saúde, Magda Moura de Almeida, notifica a 
empresa R.M. DE SOUSA SANTOS - ME, denominada PINDO ÁGUA, 
com sede no Sítio Corrêa, s/n, Pindoretama-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 
08.960.021/0001-60, para conhecimento que a COVIS/SESA não acatou o 
recurso que solicita revisão da medida punitiva oriunda do Auto de Infração 
n° 60, de 03 de setembro de 2018, mantendo-se a penalidade pecuniária no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA. 
O valor da multa acima deverá ser pago no Banco Bradesco S/A ou Banco 
do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias ou até o 20° (vigésimo) dia com 
desconto de 20% (vinte por cento) a partir da publicação desta, através da 
Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria 
SEFAZ, com o código 8184. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os 
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança 
judicial. O processo administrativo n° 07424225/2018, que iniciou-se com o 
Auto de Infração supra, encontra-se à disposição da notificada nesta Secretaria 
da Saúde, onde poderá obter cópia do mesmo. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO 
EM SAÚDE 
 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso n° 600, 
Praia de Iracema, Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva de 
Vigilância e Regulação em Saúde, Magda Moura de Almeida, notifica a 
empresa DAFONTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA, 
com sede na Rua Augusto Calheiros, n° 1209, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o n° 05.426.755/0003-38, para conhecimento que a 
COVIS/SESA não acatou o recurso que solicita o encerramento do processo 
administrativo n° 04057532/2019 oriundo do Auto de Infração n° 37, de 6 de 
maio de 2019, mantendo-se a penalidade pecuniária no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA. O valor da multa 
acima deverá ser pago no Banco Bradesco S/A ou Banco do Brasil S/A, no 
prazo de 30 (trinta) dias ou até o 20° (vigésimo) dia com desconto de 20% 
(vinte por cento) a partir da publicação desta, através da Guia de Recolhimento 
disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, com o código 
8184. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos 
a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. O processo 
que iniciou-se com o Auto de Infração supra, encontra-se à disposição da 
notificada nesta Secretaria da Saúde, onde poderá obter cópia do mesmo. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
04 de agosto de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO 
EM SAÚDE 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº173  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020

                            

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