DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12.664.453/0001-00, estabelecida na Rua 250, n° 662, Quadra 34, Lote 72,
Bairro Coimbra, Goiânia-GO, em decorrência da apuração feita através do
processo n° 10114887/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°2020/856 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$
147,00 (cento e quarenta e sete reais) contra a empresa CENTRAL DAS
FRALDAS DIST. LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.436.406/0001-05,
estabelecida na Rodovia BR 116, n° 3131, Bairro Messejana, Fortaleza-CE,
em decorrência da apuração feita através do processo n° 03742608/2020,
em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da
Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°2020/857 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo
com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$
8.735,40 (oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) contra
a empresa PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, estabelecida na
Av. Almirante Saldanha, n° 1238, Bairro Vila Marajoara, Jussara-CE, em
decorrência da apuração feita através do processo n° 05198239/2020, em
que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°2020/858 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no
artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 9.369,54 (nove
mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) contra
a empresa NATULAB LABORATÓRIO S.A., inscrita no CNPJ sob o n°
02.456.955/0001-83, estabelecida na Travessa H, n° 2, Galpão III, Bairro Urbis
II, Santo Antônio de Jesus-BA, em decorrência da apuração feita através do
processo n° 04408833/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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APOSTILAMENTO N°465/2020
AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO N°849/2019, 925/2019,
1015/2019,
1234/2019, 1337/2019, 1339/2019, 1393/2019,026/2020 E 217/2020
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de dois mil e vinte, o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o n°. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, n° 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo
Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH
n°. 02238875190 e inscrito no CPF sob o n°. 141.028.033-00, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
processo n°. 04327434/2020, resolve com fundamento no art. 12, § 5° do
Decreto Estadual n°. 32.824/2018 c/c art. 65, inciso I, c/c § 8°, todos da
Lei Federal n°. 8.666/1993, fazer apostilamento as Atas de Registro de
Preço, n°. 0849/2019, PE n°. 0382/2019, n°. 0925/2019, PE n°. 0499/2019,
n°. 1015/2019, PE n°. 0735/2019, n°. 1234/2019, PE n°. 0875/2019, n°.
1337/2019, PE n°. 0627/2019, n°. 1339/2019, PE n°. 0884/2019, n°.
1393/2019, PE n°. 0814/2019, n°. 026/2020, PE n°. 1244/2019, n°. 0217/2020,
PE n°. 1133/2019, celebrado com a Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA para nela alterar o CNPJ n°. 11.034.934/0005-
94, da filial localizada na Rodovia BR 116, n° 3120 - D, Parque Santa Maria,
CEP: 60.873-164, Fortaleza/CE, para o CNPJ n°. 11.034.934/0014- 85, da
filial localizada na Rodovia BR 116, S/N - Km 11 Galpão 06, Santo Antônio,
CEP: 61.760-000, Eusébio/CE. Ficam mantidas as demais cláusulas e dispo-
sições contidas nas Atas de Registro de Preço supracitadas, devendo este
apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Praia de Iracema, Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva de
Vigilância e Regulação em Saúde, Magda Moura de Almeida, notifica a
empresa JP ÁGUA LTDA - ME, com sede Rua Manoel de Castro Moura,
nº 161, Umirim-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.128.759/0001-12, para,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta notificação,
apresentar recurso da penalidade pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de
Infração nº 133, datado de 14 de dezembro de 2018, em inobisevância ao art.
10, incisos I, IV, XXVIII e XXIX da Lei nº 6.437/77. O valor da multa acima
deverá ser pago no Banco Bradesco S/A ou Banco do Brasil S/A, no prazo de
30 (trinta) dias ou até o 20º (vigésimo) dia com desconto de 20% (vinte por
cento) a partir da publicação desta, através da Guia de Recolhimento disponível
no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, com o código 8184. Caso
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a SEFAZ para
inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. O processo administrativo nº
00051530/2019, que iniciou-se com o Auto de Infração supra, encontra-se à
disposição da notificada nesta Secretaria da Saúde, onde poderá obter cópia
do mesmo. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO
EM SAÚDE
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso n° 600,
Praia de Iracema, Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva de
Vigilância e Regulação em Saúde, Magda Moura de Almeida, notifica a
empresa R.M. DE SOUSA SANTOS - ME, denominada PINDO ÁGUA,
com sede no Sítio Corrêa, s/n, Pindoretama-CE, inscrita no CNPJ sob o n°
08.960.021/0001-60, para conhecimento que a COVIS/SESA não acatou o
recurso que solicita revisão da medida punitiva oriunda do Auto de Infração
n° 60, de 03 de setembro de 2018, mantendo-se a penalidade pecuniária no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA.
O valor da multa acima deverá ser pago no Banco Bradesco S/A ou Banco
do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias ou até o 20° (vigésimo) dia com
desconto de 20% (vinte por cento) a partir da publicação desta, através da
Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria
SEFAZ, com o código 8184. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os
autos serão remetidos a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança
judicial. O processo administrativo n° 07424225/2018, que iniciou-se com o
Auto de Infração supra, encontra-se à disposição da notificada nesta Secretaria
da Saúde, onde poderá obter cópia do mesmo. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO
EM SAÚDE
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso n° 600,
Praia de Iracema, Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva de
Vigilância e Regulação em Saúde, Magda Moura de Almeida, notifica a
empresa DAFONTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA,
com sede na Rua Augusto Calheiros, n° 1209, Bairro Barroso, Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o n° 05.426.755/0003-38, para conhecimento que a
COVIS/SESA não acatou o recurso que solicita o encerramento do processo
administrativo n° 04057532/2019 oriundo do Auto de Infração n° 37, de 6 de
maio de 2019, mantendo-se a penalidade pecuniária no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA. O valor da multa
acima deverá ser pago no Banco Bradesco S/A ou Banco do Brasil S/A, no
prazo de 30 (trinta) dias ou até o 20° (vigésimo) dia com desconto de 20%
(vinte por cento) a partir da publicação desta, através da Guia de Recolhimento
disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, com o código
8184. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos
a SEFAZ para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. O processo
que iniciou-se com o Auto de Infração supra, encontra-se à disposição da
notificada nesta Secretaria da Saúde, onde poderá obter cópia do mesmo.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
04 de agosto de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO
EM SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº173 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
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