DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Maria Marfisa Marques Aguiar, Tomás Antônio Albuquerque de P. Pessoa, 
Ivo Ferreira Gomes, Gerlásio Martins Loiola, Francisco Ueliton Martins 
Vasconcelos, Carlos Áquila Cunha de Queiroz, Osvaldo Honório Lemos Neto, 
Regina Lúcia Vasconcelos Cordeiro, Francisca Célia Rodrigues de Sousa, 
Francisco Kilsem Pessoa Aquino, Joaquim Freire Carvalho, Carlos Roner Felix 
ALbuquerque, Augusto Brito, João Jacques Carneiro Albuquerque, Francisco 
das Chagas Parente Aguiar, Regina Célia, Carvalho da Silva, Alex Henrique 
Alves de Melo, Elmo Roberto Belchior Aguiar, Helton Luis Aguiar Junior, 
Geraldina Lopes Braga, Francisco Antônio Fonteles, Raimundo Marcelo 
Arcanjo. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA DA SESA 
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EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE N°01/2020
I - Doc. N° 01/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DO JUOCA DE JERICOACOARA 
- CE; II - OBJETO: A transferência de recursos financeiros ao BENE-
FICIÁRIO, visando a construção de academia de comunitária de saúde no 
município de Jijoca de Jericoacoara /CE, em conformidade com o Plano 
de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993, Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela LC 
122/2013 e pelo art. 44 e 45 da LC N°178, 10 de Maio de 2018, no Decreto 
n° 31.406, de 29/01/2014, alterado pelo Decreto n° 31.468/2014, 31.621/2014 
, art. 94 do Decreto n°32.811/2018, de 28/09/2018, alterado pelo Decreto 
n°32.873, de 04/11/2018 e demais legislação aplicável; IV - FORO: Fortaleza/
CE; V - VALOR: R$ 215.700,61 (Duzentos e Quinze Mil, Setecentos Reais e 
Sessenta e Um Centavos), sendo R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) 
oriundos do Tesouro do Estado, tendo como contrapartida do município a 
quantia de R$ 75.700,61 (Setenta e Cinco Mil, Setecentos Reais e Sessenta 
e Um Centavos); VI - DA VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados a partir da 
data de sua assinatura; VII - DOS RECURSOS: 24200154.10.302.631.112
26.05.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11226.05.444042.10000.1 e 
24200154.10.302.631.11226.05.444042.30100.1; VIII - DATA: 24/07/2020; 
IX- SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Lindbergh Martins;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°08/2020, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 04557715/2020 REFERENTE AO MÊS DE JUNHO 
DE 2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM 
SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo artigo n° 59 da Lei estadual n° 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde de do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na 
Avenida Almirante Barroso n° 600, bairro: Praia de Iracema, nos termos do 
processo supra e do Parecer Jurídico n° 3119/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE CANINDE, inscrito 
no CNPJ: 07.113.566/0001-79, referente á prestação de serviços de forneci-
mento de água e esgoto das endemias, mês de junho de 2020, localizado na 
Rua Célio Martins n° 685, bairro: Imaculada da Conceição - Canindé CE, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 34,28 
(trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, Ce aos, 30 de julho de 
2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM 
SAÚDE 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°29/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:04555364/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo n° 59 da Lei estadual n° 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico n° 3226/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO - SAAE, 
inscrito no CNPJ N° 07.620.701/0001-72, referente à prestação de serviço de 
fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Manoel 
Antônio Cabral n° 609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, assumindo 
a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 800,00 (oito-
centos reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês 
de Junho/2020, na 19a CRES/BREJO SANTO, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°32/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:7108730/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo n° 59 da Lei estadual n° 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, 
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso n° 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico n° 3319/2020, CONSIDERANDO: As informa-
ções e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa BIOBASE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 05.216.859/0001-56, 
referente à aquisição de Frasco para Dieta Enteral, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta 
reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RESCISÃO N°018/2020. 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL 
DO CONTRATO N°305/2020, FIRMADO 
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
COM A EMPRESA PROEL COMERCIO 
E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS QUE 
NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTA-
LEZA - SESA/HGF, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0014-29, estabe-
lecido na Rua Ávila Goulart n° 900, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.155-290, 
denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Diretor-Geral 
do Hospital, Dr. Daniel de Holanda Araújo, portador do RG n° 96002492509 
SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 785.301.483-04, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE, com fulcro inciso XII do art. 78, c/c o inciso II do art.79, 
da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir bilateralmente o 
contrato na 305/2020, oriundo do Pregão Eletrônico n°. 035/2020, firmado 
com a empresa PROEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na 
Rua Alfeu Aboim, n°. 693A, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-375, inscrita 
no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, representada pela Sra. Maria Soraya 
Roque Pinheiro, portadora do RG: 949557 SSP CE e inscrita no CPF sob 
o n° 102.131.123-53, tudo em conformidade com os elementos contidos no 
processo n° 01407478/2019 c/c 03515091/2020, bem como no inciso 16.2 
do instrumento contratual, resolve rescindir o mencionado contrato, que tem 
por objeto a aquisição de peças, originais ou compatíveis, específicas para 
equipamento Monitor Multiparamétrico da marca Philips, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA.
Pelo que firma a presente rescisão bilateral, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e 
legais efeitos.
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2020.
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL - HGF
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº173  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020

                            

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