DOE 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, 
com sede nesta Capital, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - 
SSPDS, na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, 
nos termos do PROCESSO VIPROC N.º 05380312/2020, resolve reconhecer 
a dívida assumida com CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO 
VII, conforme Contrato nº 002/SEINFRA/2020, SACC 1117433, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL SA inscrita no CNPJ sob o n° 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº33.000.118/0001-79 e OI SA, 
em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001- 43, com 
sede na Rua do Lavradio, Nº71, bairro: Centro, RJ/RJ, CEP: 20.230-070. O 
Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, reconhece ser devedora da impor-
tância de R$ 1.267,21 (um mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um 
centavos) à TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a Fatura nº 481186061, 
conta do mês de julho/2020 – período de 03/06/2020 a 03/07/2020, por meio 
dos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1794/2020 – ASJUR/
SSPDS. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – por meio do Fundo 
de Segurança Pública e Defesa Social a pagar a dívida acima reconhecida. 
Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
GERENTE GERAL DO FSPDS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, 
com sede nesta Capital, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - 
SSPDS, na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, 
nos termos do PROCESSO VIPROC N.º 05467299/2020, resolve reconhecer 
a dívida assumida com CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO 
VII, conforme Contrato nº 002/SEINFRA/2020, SACC 1117433, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL SA inscrita no CNPJ sob o n° 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº33.000.118/0001-79 e OI SA, 
em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001- 43, com 
sede na Rua do Lavradio, Nº71, bairro: Centro, RJ/RJ, CEP: 20.230-070. O 
Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, reconhece ser devedora da 
importância de R$ 27.964,43 (vinte sete mil, novecentos e sessenta e quatro 
reais e quarenta e três centavos) à TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente 
a Fatura nº 481133487, conta do mês de julho/2020 – período de 03/06/2020 
a 03/07/2020, por meio dos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 
1798/2020 – ASJUR/SSPDS. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– por meio do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social a pagar a dívida 
acima reconhecida. Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
GERENTE GERAL DO FSPDS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, 
com sede nesta Capital, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - 
SSPDS, na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, 
nos termos do PROCESSO VIPROC N.º 05563409/2020, resolve reconhecer 
a dívida assumida com CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO 
VII, conforme Contrato nº 002/SEINFRA/2020, SACC 1117433, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL SA inscrita no CNPJ sob o n° 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº33.000.118/0001-79 e OI SA, 
em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001- 43, com 
sede na Rua do Lavradio, Nº71, bairro: Centro, RJ/RJ, CEP: 20.230-070. O 
Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, reconhece ser devedora da 
importância de R$ 3.554,47 (três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais 
e quarenta e sete centavos) à TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a 
Fatura nº 481255455, conta do mês de junho/2020 – período de 03/06/2020 
a 03/07/2020, por meio dos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 
1793/2020 – ASJUR/SSPDS. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– por meio do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social a pagar a dívida 
acima reconhecida. Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
GERENTE GERAL DO FSPDS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, 
com sede nesta Capital, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - 
SSPDS, na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, 
nos termos do PROCESSO VIPROC N.º 05592816/2020, resolve reconhecer 
a dívida assumida com CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO 
VII, conforme Contrato nº 002/SEINFRA/2020, SACC 1117433, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL SA inscrita no CNPJ sob o n° 05.423.963/0001-11, 
TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº33.000.118/0001-79 e OI SA, em 
recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001- 43, com sede 
na Rua do Lavradio, Nº71, bairro: Centro, RJ/RJ, CEP: 20.230-070. O Fundo 
de Segurança Pública e Defesa Social, reconhece ser devedora da importância 
de R$ 6.215,85 (seis mil, duzentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) 
à TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a Fatura nº 0900089284452, 
conta do mês de julho/2020, por meio dos termos do processo supra e Parecer 
Jurídico n° 1797/2020 – ASJUR/SSPDS. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – por meio do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social a pagar 
a dívida acima reconhecida. Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
GERENTE GERAL DO FSPDS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, 
com sede nesta Capital, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - 
SSPDS, na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, 
nos termos do PROCESSO VIPROC N.º 05592999/2020, resolve reconhecer 
a dívida assumida com CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO 
VII, conforme Contrato nº 002/SEINFRA/2020, SACC 1117433, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL SA inscrita no CNPJ sob o n° 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº33.000.118/0001-79 e OI SA, 
em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001- 43, 
com sede na Rua do Lavradio, Nº71, bairro: Centro, RJ/RJ, CEP: 20.230-
070. O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, reconhece ser devedora 
da importância de R$ 24.920,46 (vinte quatro mil, novecentos e vinte reais 
e quarenta e seis centavos) à TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a 
Fatura nº 0900089284820, conta do mês de julho/2020, por meio dos termos 
do processo supra e Parecer Jurídico n° 1796/2020 – ASJUR/SSPDS. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará – por meio do Fundo de Segurança 
Pública e Defesa Social a pagar a dívida acima reconhecida. Fortaleza, 05 
de agosto de 2020.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
GERENTE GERAL DO FSPDS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, 
com sede nesta Capital, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - 
SSPDS, na Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, 
nos termos do PROCESSO VIPROC N.º 05592590/2020, resolve reconhecer 
a dívida assumida com CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO 
VII, conforme Contrato nº 002/SEINFRA/2020, SACC 1117433, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL SA inscrita no CNPJ sob o n° 05.423.963/0001-11, 
TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº33.000.118/0001-79 e OI SA, em 
recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001- 43, com sede 
na Rua do Lavradio, Nº71, bairro: Centro, RJ/RJ, CEP: 20.230-070. O Fundo 
de Segurança Pública e Defesa Social, reconhece ser devedora da importância 
de R$ 443,94 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) 
à TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a Fatura nº 0900089284886, 
conta do mês de julho/2020, por meio dos termos do processo supra e Parecer 
Jurídico n° 1795/2020 – ASJUR/SSPDS. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – por meio do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social a pagar 
a dívida acima reconhecida. Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 
GERENTE GERAL DO FSPDS
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº37/2020 - GDGPC Cria a Comissão 
de Licitação no âmbito da PCCE O Delegado Geral da Polícia Civil, Marcus 
Vinicius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO que a Polícia Civil, fundada na hierarquia e na disciplina, deve 
estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, morali-
dade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37 da CF/88 e do art. 4º da lei n. 
12.124/93; CONSIDERANDO que às Polícias Civis, dirigidas por delegado 
de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as 
funções de Polícia Judiciária e apuração das infrações penais, exceto as mili-
tares, consoante disposto no art. 144, § 4º da CF/88; CONSIDERANDO que 
constitui atribuição básica da Polícia Civil a preservação da ordem pública 
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o art. 144, 
caput da CF/88; CONSIDERANDO a necessidade de elaborar a fase interna 
dos procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao bom desem-
penho das atividades de polícia judiciária; CONSIDERANDO que a Polícia 
Civil integra a estrutura administrativa do Estado do Ceará e, portanto, deve 
fiel observância às leis e procedimentos impostos pelo Estado atinentes à 
realização de procedimentos de licitação; RESOLVE criar a Comissão de 
Licitação, no âmbito interno da Polícia Civil do Estado do Ceará, que será 
composta pelos seguintes SERVIDORES: Otávio Duarte Vieira Coutinho, 
Gerente do DEPAF; Amando Albuquerque Silva, Assessor Jurídico; Andrea 
Carla Pontes Ferreira Menezes, Chefe da Divisão de Material e Patrimônio; 
Yuri Sérgio Cordeiro Braga, Assessor de Desenvolvimento Institucional. 
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 05 de agosto de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº030/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCELO ALBUQUERQUE 
DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº173  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020

                            

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