DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
oFORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
Nº 16.822
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.010, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Denomina de Agapito Gondim da
Costa uma Miniareninha de For-
taleza, localizada na Rua Gua-
nabara, Bairro Pan-americano,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Miniareninha Agapito Gondim da
Costa equipamento público da Praça Mauá, uma miniareninha
localizada na Rua Guanabara, no Bairro Pan-americano, Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Fortaleza,
através do seu setor competente, adotará as providências
cabíveis ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo
poderá incentivar a manifestação cultural disposta nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.011, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Denomina de Parque da Longe-
vidade Fernando Dias Macêdo o
Parque Municipal previsto na
Operação Urbana Consorciada
Sítio Tunga, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Parque da Longevidade Fernando
Dias Macêdo um logradouro público, o Parque Público Munici-
pal previsto na Operação Urbana Consorciada Sítio Tunga,
criada pela Lei nº 9778, de 24 de maio de 2011. Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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LEI Nº 11.012, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Denomina de Antônio Ednardo
Alves de Holanda equipamento
público conhecido como Arena
Alto Alegre, no Bairro São
Bento, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Areninha Antônio Ednardo Alves
de Holanda areninha de Fortaleza, equipamento público locali-
zado na Avenida Contorno Sul, sem número, no Conjunto Alto
Alegre, bairro São Bento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
05 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.013, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Denomina de Francisco de Assis
Pereira da Silva (Esquerdinha) a
areninha do bairro Serrinha, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Areninha Francisco
de Assis Pereira da Silva (Esquerdinha) a areninha do bairro
Serrinha, equipamento localizado no cruzamento da Avenida
Silas Munguba com a Rua VI do referido bairro. Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2020. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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LEI Nº 11.014, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Altera a denominação do Resi-
dencial Alto da Paz para Resi-
dencial Alto da Paz-Ivens Dias
Branco, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Residencial Alto da
Paz, construção da Prefeitura de Fortaleza, localizado no bairro
Vicente Pinzón, cidade de Fortaleza, para Residencial Alto da
Paz-Ivens Dias Branco. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05
de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.602 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Regulamenta a Lei nº 10.953
06 de novembro de 2019, que
dispõe sobre o Fundo Munici-
pal Imobiliário (FIMOB), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inci-
sos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do Decreto nº
13.826, de 14 de junho de 2016, e das demais normas aplicá-
veis à matéria;
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