DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            oFORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020 
Nº 16.822
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.010, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 
 
Denomina de Agapito Gondim da 
Costa uma Miniareninha de For-
taleza, localizada na Rua Gua-
nabara, Bairro Pan-americano, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Miniareninha Agapito Gondim da 
Costa equipamento público da Praça Mauá, uma miniareninha 
localizada na Rua Guanabara, no Bairro Pan-americano, Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
através do seu setor competente, adotará as providências 
cabíveis ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo 
poderá incentivar a manifestação cultural disposta nesta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.011, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 
 
Denomina de Parque da Longe-
vidade Fernando Dias Macêdo o 
Parque Municipal previsto na  
Operação Urbana Consorciada 
Sítio Tunga, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Parque da Longevidade Fernando 
Dias Macêdo um logradouro público, o Parque Público Munici-
pal previsto na Operação Urbana Consorciada Sítio Tunga, 
criada pela Lei nº 9778, de 24 de maio de 2011. Art. 2º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.012, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 
 
Denomina de Antônio Ednardo 
Alves de Holanda equipamento 
público conhecido como Arena 
Alto Alegre, no Bairro São  
Bento, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Areninha Antônio Ednardo Alves 
de Holanda areninha de Fortaleza, equipamento público locali-
zado na Avenida Contorno Sul, sem número, no Conjunto Alto 
Alegre, bairro São Bento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em  
05 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.013, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 
 
Denomina de Francisco de Assis 
Pereira da Silva (Esquerdinha) a 
areninha do bairro Serrinha, na 
forma que indica.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Areninha Francisco 
de Assis Pereira da Silva (Esquerdinha) a areninha do bairro 
Serrinha, equipamento localizado no cruzamento da Avenida 
Silas Munguba com a Rua VI do referido bairro. Art. 2º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 05 de agosto de 2020. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.014, DE 05 DE AGOSTO DE 2020  
 
Altera a denominação do Resi-
dencial Alto da Paz para Resi-
dencial Alto da Paz-Ivens Dias 
Branco, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Residencial Alto da 
Paz, construção da Prefeitura de Fortaleza, localizado no bairro 
Vicente Pinzón, cidade de Fortaleza, para Residencial Alto da 
Paz-Ivens Dias Branco. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 
de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.602 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Regulamenta a Lei nº 10.953 
06 de novembro de 2019, que 
dispõe sobre o Fundo Munici-
pal Imobiliário (FIMOB), e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inci-
sos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CON- 
SIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do Decreto nº 
13.826, de 14 de junho de 2016, e das demais normas aplicá-
veis à matéria; 
 

                            

Fechar