DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o que foi 
previsto na Lei nº 10.953, de 06 de novembro de 2019, que 
"dispõe sobre o Fundo Municipal Imobiliário (FIMOB), autoriza 
a desafetação e a alienação de bens públicos na forma que 
indica e dá outras providências";  
 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG) tem como atribuição coordenar 
a gestão do patrimônio imóvel do Município, normatizando e 
unificando os procedimentos para um melhor controle e trans-
parência na aquisição, manutenção, alienação e transferência 
dos imóveis públicos;  
 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1 
DO FUNDO MUNICIPAL IMOBILIÁRIO (FIMOB) 
 
Art. 1° - O Fundo Municipal Imobiliário (FIMOB), instituído pela 
Lei nº 10.953, de 06 de novembro de 2019, é um instrumento 
de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), que visa à capta-
ção de recursos oriundos da alienação de bens imóveis sem 
destinação pública específica e à respectiva aplicação na aqui-
sição, ampliação ou melhoramento de outros bens imóveis que 
atendam a necessidade ou utilidade pública, ou o interesse 
social. 
 
Parágrafo Único. Para os fins da Lei nº 10.953, 06 de novem-
bro de 2019, bem como deste Decreto, entende-se por bens 
imóveis sem destinação pública específica todo bem imóvel 
que não esteja na função pública que lhe é afeta originariamen-
te ou por outra lhe dada por afetação. 
 
CAPÍTULO II 
DA ORIGEM E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS  
DO FIMOB 
 
Art. 2° - Constituirão receitas do FIMOB os recursos provenien-
tes da alienação de bens dominiais, além de outras receitas 
que lhe sejam legalmente destinadas.  
 
Art. 3° - Os recursos do FIMOB somente poderão ser aplicados 
na aquisição, ampliação ou melhoramento de bens imóveis que 
atendam a necessidade ou utilidade pública, ou o interesse 
social.  
Parágrafo Único. A aquisição, ampliação ou melhoramento de 
bens imóveis a que se refere o caput deste artigo compreen-
dem:  
 
I - Desapropriação, compra ou outras formas de alienação 
onerosa; 
 
II - Realização de novas edificações, ou ampliação ou melho-
ramento daquelas já existentes, em quaisquer bens imóveis 
pertencentes ao Município de Fortaleza. 
 
CAPÍTULO III 
DA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Art. 4° - O Município de Fortaleza poderá alienar bens imóveis 
dominiais cuja área de terreno seja igual ou inferior a 20.000m² 
(vinte mil metros quadrados), com a finalidade de captar recur-
sos para o FIMOB, mediante prévia avaliação e licitação, res-
salvados os casos de dispensa e inexigibilidade legalmente 
previstos.  
§ 1° - Todos os imóveis escolhidos para alienação devem ser 
aprovados mediante parecer técnico exarado pela Comissão 
Especial de Indicação de Bens Imóveis Alienáveis (CEIBIA).  
 
§ 2° - O Chefe do Poder Executivo editará Decreto Municipal 
contendo as relações dos imóveis sujeitos à alienação nos 
termos deste artigo. 
 
Art. 5° - O parecer técnico exarado pela CEIBIA deve abordar 
os seguintes pontos referentes ao imóvel público escolhido 
para alienação: 
 
I - Indicação do sistema viário básico com sua respectiva área 
de incidência;  
 
II - Indicação do zoneamento com suas respectivas áreas de 
incidência;  
 
III - disponibilidade do imóvel em decorrência de projetos ou 
equipamentos concluídos, em andamento ou previstos, inclusi-
ve quanto ao sistema de drenagem;  
 
SEGOV 

                            

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