DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I - 
SR I e a Paróquia Nossa Se-
nhora de Lourdes. 
 
 
Aos 12 dias do mês de março de 2020, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta 
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por 
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº 
800.105.633-34, que doravante designar-se-á PERMITENTE, 
no uso de suas atribuições legais, outorga o presente TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público a Paróquia 
Nossa 
Senhora 
de 
Lourdes, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
07.210.925/0125-46, neste ato representada pelo pároco, Sr. 
Antônio Simplício de Andrade, inscrito no RG nº 98002327938 
SSP/CE, CPF nº 259.080.573-04, residente à Rua Doutor Atu-
alpa, nº 430, bairro Ellery, CEP: 60.321-070, a ser designado 
como PERMISSIONÁRIO(A) do terreno localizado a rua De-
mostenes Carvalho com Travessa São José, no bairro Ellery, 
em parte do loteamento Parque Dr. Abdenago da Rocha Lima, 
perfazendo a área total de 947,20m², não podendo o Permis-
sionário(a) usá-lo sem observância da legislação vigente e das 
condições a seguir estipuladas, que poderá, a critério do Poder 
Público Municipal, ser alterado através de portaria da Secretá-
ria Regional I, mediante os termos que seguem: CLÁUSULA I - 
DO OBJETO: O presente termo tem por finalidade a outorga da 
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, que constitui o 
terreno localizado a rua Demostenes Carvalho com Travessa 
São José, no bairro Ellery, em parte do loteamento Parque Dr. 
Abdenago da Rocha Lima, perfazendo a área total de 
947,20m², para utilização do espaço em favor do desenvolvi-
mento social dos usuários e da comunidade. A área ora per-
missionada é destinada exclusivamente para projetos sociais, 
culturais e de interesse da comunidade, contribuindo para a 
socialização dos munícipes e entretenimento de jovens. 
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: O 
Permissionário deverá atender às seguintes obrigações: I. 
Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente, usando de 
urbanidade e respeito para com o público em geral; II. Manter e 
conservar o terreno, durante toda a execução da permissão 
que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as obrigações 
por ela assumidas; III. Prezar pela excelência dos padrões de 
higiene e limpeza da área permissionada diariamente, tanto na 
parte interna quanto na parte externa; IV. Não ceder, transferir 
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da 
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso; V. Exercer unicamen-
te a destinação que lhe foi autorizada através da outorga de 
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto 
deste Termo, observando as exigências legais; VI. Responder, 
civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empre-
gados, bem assim por danos ou prejuízos causados à munici-
palidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados; 
VII. Manter no imóvel toda a documentação referente à área 
permissionada, à pertinente aos seus empregados, sócios, 
titulares e prepostos, prova de regularidade fiscal para com a 
Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente 
sempre que exigida; VIII. Atender de imediato, todas as deter-
minações da Administração Pública, no âmbito Federal, Esta-
dual ou Municipal, comparecendo a Secretaria Regional I sem-
pre que for solicitado; IX. Informar a Administração Pública 
todas as atividades relevantes que ocorram no local, apresen-
tando planilha com a relação dos serviços prestados a popula-
ção; X. O(A) Permissionário(a) deverá reparar quaisquer danos 
ocorridos na área que lhe é permissionada, inclusive aqueles 
provenientes do uso, sob pena de, não o fazendo, ser adotadas 
contra si as sanções administrativas e judiciais pertinentes; XI. 
Apresentar junto a Administração Pública cópia do DAM (Do-
cumento de Arrecadação Municipal) após o pagamento; XII. 
Manter o preço público rigorosamente em dias. (TAXA DE 
PAGAMENTO). CLÁUSULA III – DA PERMISSÃO DE USO: I. 
A outorga desta permissão de uso é feita a título precário, in-
transferível e por prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorro-
gado por iguais e sucessivos períodos; II. Quando o(a) Permis-
sionário(a) optar pela desistência da permissão de uso e con-
sequente desocupação da área permissionada, deverá comu-
nicar formalmente o fato à Permitente com, no mínimo, 60 
(sessenta) dias de antecedência; III. Poderá a Administração 
Pública a qualquer tempo optar por fornecer ao local destina-
ção diversa, para tanto, informará ao Permissionário(a) com 
prazo não inferior a 30 (trinta) dias; IV. Poderá a Administração 
revogar a Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que 
configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem 
que caiba ao(à) Permissionário (a) ressarcimento ou indeniza-
ção de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da 
legislação vigente; V. Competirá a Secretaria Regional I exami-
nar as condições de uso e manutenção do bem, fiscalizar o 
cumprimento das obrigações constantes no presente termo. 
CLÁUSULA IV – DO VALOR: I. Pela ocupação da área que lhe 
é permissionada, o(a) Permissionário(a) pagará à Permitente, 
como preço público devido pela utilização do bem, a quantia 
mensal estipulada nas tabelas indicadas no anexo II – Tabela 
de Apuração das taxas de licença e de expediente e serviços 
diversos, parte integrante do Código Tributário do Município de 
Fortaleza, a ser efetuado por intermédio de DAM; II. No caso 
do pagamento efetuado fora do prazo estabelecido no item 
anterior, o(a) PERMISSIONÁRIO(A) ficará sujeito aos encargos 
adicionais previstos na legislação fiscal vigente; III. O atraso do 
pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas ou alterna-
das, acarretará a revogação automática do presente termo, 
com a aplicação das estipulações do item anterior, sem que 
caiba ao (a) PERMISSIONÁRIO(A) qualquer direito à indeniza-
ção ou retenção da unidade a qualquer título, inclusive por 
benfeitorias ou acréscimos úteis ou necessárias; IV. O (A) 
PERMISSIONÁRIO (A) sem prejuízo do disposto na Cláusula 
III, responderá, também, pelo pagamento das contas referentes 
ao consumo de água/esgoto e energia de seu respectivo espa-
ço cedido, bem como daqueles decorrentes dos serviços de 
limpeza, higienização, desratização, manutenção, conservação 
e vigilância, e quaisquer outros que vierem a ser instituídos 
pela Administração, necessários ao bom funcionamento da 
atividade ali exercida. CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILI-
DADES E PROIBIÇÕES DO (A) PERMISSIONÁRIO (A): O (a) 
permissionário (a): I. Deverá dar ao local a destinação prevista 
na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias; 
II. Controlará o acesso as dependências do imóvel, mantendo 
cadastro atualizado dos funcionários e beneficiários dos proje-
tos; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder, vender, 
trocar, transferir a terceiros o imóvel, no todo ou em parte; IV. 
Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique na área; V. É responsável pela limpe-
za e conservação da área, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária; 
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de 
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das 
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no imóvel sem prévia e expressa autorização da Secretaria 
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. Respon-
derá administrativa, civil e penalmente por atos praticados por 
seus empregados, assim como por danos ou prejuízos a tercei-
ros; IX. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de ativi-
dade praticada na área, observando obrigatoriamente as de-
terminações da legislação ambiental, urbanística, penal, civil e 
administrativa aplicáveis. CLÁUSULA VI - DA TRANSFERÊN-
CIA: A transferência de titularidade deste Termo de Permissão 
requer a expressa solicitação do(a) PERMISSIONÁRIO(A), e 
somente terá eficácia mediante autorização expressa do PER-
MITENTE. CLÁUSULA VII – DA REVOGAÇÃO: Por ser esta 

                            

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