DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
SECRETARIA REGIONAL I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de permissão de uso de
bem municipal que, entre si,
firmam a Secretaria Regional I -
SR I e a Paróquia Nossa Se-
nhora de Lourdes.
Aos 12 dias do mês de março de 2020, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº
800.105.633-34, que doravante designar-se-á PERMITENTE,
no uso de suas atribuições legais, outorga o presente TERMO
DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público a Paróquia
Nossa
Senhora
de
Lourdes,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.210.925/0125-46, neste ato representada pelo pároco, Sr.
Antônio Simplício de Andrade, inscrito no RG nº 98002327938
SSP/CE, CPF nº 259.080.573-04, residente à Rua Doutor Atu-
alpa, nº 430, bairro Ellery, CEP: 60.321-070, a ser designado
como PERMISSIONÁRIO(A) do terreno localizado a rua De-
mostenes Carvalho com Travessa São José, no bairro Ellery,
em parte do loteamento Parque Dr. Abdenago da Rocha Lima,
perfazendo a área total de 947,20m², não podendo o Permis-
sionário(a) usá-lo sem observância da legislação vigente e das
condições a seguir estipuladas, que poderá, a critério do Poder
Público Municipal, ser alterado através de portaria da Secretá-
ria Regional I, mediante os termos que seguem: CLÁUSULA I -
DO OBJETO: O presente termo tem por finalidade a outorga da
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, que constitui o
terreno localizado a rua Demostenes Carvalho com Travessa
São José, no bairro Ellery, em parte do loteamento Parque Dr.
Abdenago da Rocha Lima, perfazendo a área total de
947,20m², para utilização do espaço em favor do desenvolvi-
mento social dos usuários e da comunidade. A área ora per-
missionada é destinada exclusivamente para projetos sociais,
culturais e de interesse da comunidade, contribuindo para a
socialização dos munícipes e entretenimento de jovens.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: O
Permissionário deverá atender às seguintes obrigações: I.
Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente, usando de
urbanidade e respeito para com o público em geral; II. Manter e
conservar o terreno, durante toda a execução da permissão
que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas; III. Prezar pela excelência dos padrões de
higiene e limpeza da área permissionada diariamente, tanto na
parte interna quanto na parte externa; IV. Não ceder, transferir
ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso; V. Exercer unicamen-
te a destinação que lhe foi autorizada através da outorga de
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto
deste Termo, observando as exigências legais; VI. Responder,
civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empre-
gados, bem assim por danos ou prejuízos causados à munici-
palidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados;
VII. Manter no imóvel toda a documentação referente à área
permissionada, à pertinente aos seus empregados, sócios,
titulares e prepostos, prova de regularidade fiscal para com a
Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente
sempre que exigida; VIII. Atender de imediato, todas as deter-
minações da Administração Pública, no âmbito Federal, Esta-
dual ou Municipal, comparecendo a Secretaria Regional I sem-
pre que for solicitado; IX. Informar a Administração Pública
todas as atividades relevantes que ocorram no local, apresen-
tando planilha com a relação dos serviços prestados a popula-
ção; X. O(A) Permissionário(a) deverá reparar quaisquer danos
ocorridos na área que lhe é permissionada, inclusive aqueles
provenientes do uso, sob pena de, não o fazendo, ser adotadas
contra si as sanções administrativas e judiciais pertinentes; XI.
Apresentar junto a Administração Pública cópia do DAM (Do-
cumento de Arrecadação Municipal) após o pagamento; XII.
Manter o preço público rigorosamente em dias. (TAXA DE
PAGAMENTO). CLÁUSULA III – DA PERMISSÃO DE USO: I.
A outorga desta permissão de uso é feita a título precário, in-
transferível e por prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorro-
gado por iguais e sucessivos períodos; II. Quando o(a) Permis-
sionário(a) optar pela desistência da permissão de uso e con-
sequente desocupação da área permissionada, deverá comu-
nicar formalmente o fato à Permitente com, no mínimo, 60
(sessenta) dias de antecedência; III. Poderá a Administração
Pública a qualquer tempo optar por fornecer ao local destina-
ção diversa, para tanto, informará ao Permissionário(a) com
prazo não inferior a 30 (trinta) dias; IV. Poderá a Administração
revogar a Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que
configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem
que caiba ao(à) Permissionário (a) ressarcimento ou indeniza-
ção de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da
legislação vigente; V. Competirá a Secretaria Regional I exami-
nar as condições de uso e manutenção do bem, fiscalizar o
cumprimento das obrigações constantes no presente termo.
CLÁUSULA IV – DO VALOR: I. Pela ocupação da área que lhe
é permissionada, o(a) Permissionário(a) pagará à Permitente,
como preço público devido pela utilização do bem, a quantia
mensal estipulada nas tabelas indicadas no anexo II – Tabela
de Apuração das taxas de licença e de expediente e serviços
diversos, parte integrante do Código Tributário do Município de
Fortaleza, a ser efetuado por intermédio de DAM; II. No caso
do pagamento efetuado fora do prazo estabelecido no item
anterior, o(a) PERMISSIONÁRIO(A) ficará sujeito aos encargos
adicionais previstos na legislação fiscal vigente; III. O atraso do
pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas ou alterna-
das, acarretará a revogação automática do presente termo,
com a aplicação das estipulações do item anterior, sem que
caiba ao (a) PERMISSIONÁRIO(A) qualquer direito à indeniza-
ção ou retenção da unidade a qualquer título, inclusive por
benfeitorias ou acréscimos úteis ou necessárias; IV. O (A)
PERMISSIONÁRIO (A) sem prejuízo do disposto na Cláusula
III, responderá, também, pelo pagamento das contas referentes
ao consumo de água/esgoto e energia de seu respectivo espa-
ço cedido, bem como daqueles decorrentes dos serviços de
limpeza, higienização, desratização, manutenção, conservação
e vigilância, e quaisquer outros que vierem a ser instituídos
pela Administração, necessários ao bom funcionamento da
atividade ali exercida. CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILI-
DADES E PROIBIÇÕES DO (A) PERMISSIONÁRIO (A): O (a)
permissionário (a): I. Deverá dar ao local a destinação prevista
na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias;
II. Controlará o acesso as dependências do imóvel, mantendo
cadastro atualizado dos funcionários e beneficiários dos proje-
tos; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder, vender,
trocar, transferir a terceiros o imóvel, no todo ou em parte; IV.
Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique na área; V. É responsável pela limpe-
za e conservação da área, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no imóvel sem prévia e expressa autorização da Secretaria
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. Respon-
derá administrativa, civil e penalmente por atos praticados por
seus empregados, assim como por danos ou prejuízos a tercei-
ros; IX. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de ativi-
dade praticada na área, observando obrigatoriamente as de-
terminações da legislação ambiental, urbanística, penal, civil e
administrativa aplicáveis. CLÁUSULA VI - DA TRANSFERÊN-
CIA: A transferência de titularidade deste Termo de Permissão
requer a expressa solicitação do(a) PERMISSIONÁRIO(A), e
somente terá eficácia mediante autorização expressa do PER-
MITENTE. CLÁUSULA VII – DA REVOGAÇÃO: Por ser esta
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