DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas ou alterna-
das, acarretará a revogação automática do presente termo, 
com a aplicação das estipulações do item anterior, sem que 
caiba ao(a) PERMISSIONÁRIO(A) qualquer direito à indeniza-
ção ou retenção da unidade a qualquer título, inclusive por 
benfeitorias ou acréscimos úteis ou necessárias; IV. O(A) 
PERMISSIONÁRIO(A) sem prejuízo do disposto na Cláusula 
III, responderá, também, pelo pagamento das contas referentes 
ao consumo de água/esgoto e energia de seu respectivo espa-
ço cedido, bem como daqueles decorrentes dos serviços de 
limpeza, higienização, desratização, manutenção, conservação 
e vigilância, e quaisquer outros que vierem a ser instituídos 
pela Administração, necessários ao bom funcionamento da 
atividade ali exercida. CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILI-
DADES E PROIBIÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A): O(a) 
permissionário(a): I. Deverá dar ao local a destinação prevista 
na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias; 
II. Controlará o acesso as dependências do imóvel, mantendo 
cadastro atualizado dos funcionários e beneficiários dos proje-
tos; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder, vender, 
trocar, transferir a terceiros o imóvel, no todo ou em parte; IV. 
Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique na área; V. É responsável pela limpe-
za e conservação da área, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária; 
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de 
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das 
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no imóvel sem prévia e expressa autorização da Secretaria 
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. Respon-
derá administrativa, civil e penalmente por atos praticados por 
seus empregados, assim como por danos ou prejuízos a tercei-
ros; IX. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de ativi-
dade praticada na área, observando obrigatoriamente as de-
terminações da legislação ambiental, urbanística, penal, civil e 
administrativa aplicáveis. CLÁUSULA VI - DA TRANSFERÊN-
CIA: A transferência de titularidade deste Termo de Permissão 
requer a expressa solicitação do(a) PERMISSIONÁRIO(A), e 
somente terá eficácia mediante autorização expressa do PER-
MITENTE. CLÁUSULA VII – DA REVOGAÇÃO: Por ser esta 
Permissão de Uso concedida a título precário, o PERMITENTE, 
a qualquer tempo, pelo descumprimento das normas abaixo 
elencadas, poderá revogá-la de pleno direito, sem que caiba 
ao(à) PERMISSIONÁRIO (a) qualquer direito de retenção do 
espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, ressarcimento de 
valores ou indenizações por parte da Administração Pública 
Municipal. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES: A ocorrên-
cia de infração mesmo que não previsto explicitamente no 
termo de permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Per-
mitente, das sanções administrativas cabíveis. Nos casos de 
infrações cometidas pelo Permissionário, decorrentes de des-
cumprimento da legislação municipal vigente, e na inobservân-
cia das cláusulas deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-
ão aplicadas as penalidades, isoladas ou cumulativas, de acor-
do com a natureza e a gravidade da ocorrência, compreenden-
do: I. Advertência; II. Multa com base na Unidade Fiscal do 
Município de Fortaleza; III. Auto de Infração; IV. Revogação do 
Termo de Permissão. CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: I. Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria 
Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, deverá 
suportar a execução de obras na área de uso comum do imó-
vel, quando necessárias à correta operacionalização do espaço 
público, cujas despesas ficarão sob a responsabilidade da 
Permitente; III. O Permitente poderá fixar na área restrita do 
imóvel quaisquer mensagens proporcionais ou publicitárias de 
interesse público, vedando-se em qualquer hipótese, a fixação 
de mensagens político-partidárias; IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) não poderá modificar a padronização e o objeto de uso 
do imóvel, sem prévia autorização do PERMITENTE; V. É 
expressamente proibida a sub-rogação do objeto do presente 
termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se às penalidades 
administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de 
Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios referentes ao 
presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. Pelo(a) Permissioná-
rio(a) foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido 
e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor 
pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas. Fortaleza – CE, 
em 13 de março de 2020. Assinatura Ilegível. - SECRETÁRIO 
DA SR I – PERMITENTE. Assinatura Ilegível – PERMISSIO-
NÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Renata Pinheiro Lira CPF: 
016.635.253-58. 2. Rita M. da Conceição Sousa Pinto CPF: 
022.287.603-40. VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – 
COORDENADOR JURÍDICO – SR I – OAB/CE 12.928. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
PORTARIA N° 0015/2020 
 
Designa servidor da SR III para 
acompanhar e fiscalizar a exe-
cução do Contrato n° 04/2020 
proveniente do Pregão Eletrô-
nico n° 319/2019 e da Ata de 
Registro de Preço n° 03/2020. 
 
 
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL 
III, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
Contrato de Aquisição n° 04/2020, CONSIDERANDO também 
a necessidade do acompanhamento e fiscalização do objeto 
supramencionado em observância da cláusula décima terceira 
do edital n° 4512, pregão eletronico n° 319/2019, Ata de Regis-
tro de Preço n° 03/2020 e com fundamento no art. 67 da Lei 
Federal 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora 
MICHELE VIEIRA ARAUJO SILVA, Coordenadora Administra-
tiva Financeira, sob a matrícula n° 121798, lotada nesta SR III, 
para promover o acompanhamento e fiscalização do objeto do 
Contrato Administrativo n° 04/2020 celebrado entre a Secreta-
ria Regional III e a empresa G.P.A. Gerenciamento e Projetos 
Eireli. Art. 2º - O servidor, por esta designação não será remu-
nerado e fica empossado na data da publicação desta portaria 
iniciando sua vigência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SR III. Forteleza, 05 de  
agosto de 2020.  Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA 
DA REGIONAL III – SR III. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
 
PORTARIA DE REVOGAÇÃO - PORTARIA N° 
0016/2020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA SECRETARIA REGIONAL V, Sr. ABNER 
MONTEIRO NUNES Cordeiro, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 48 da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - REVO-
GAR, as Portarias n° 33/2019-SER-V e Portaria n° 0040/2019, 
sendo a primeira que designou os servidores RAPHAEL SILVA 
NASCIMENTO, Coordenador de Infraestrutura, matrícula nº 
96531-05, como Presidente, FRANCISCO MORAIS DA     
PENHA, Gerente de Projetos e Orçamentos, matrícula nº 7914-
05, como membro, ANTÔNIO LUCIANO CARVALHO, Gerente 
de Obras, matrícula n° 114387-01; e a segunda que incluiu o 
servidor JOSÉ ÉSIO ALMEIDA AMARAL, Assessor Técnico, 
Engenheiro – CREA-CE 54171/D, matrícula n° 124700-01, para 
acompanhar e fiscalizar a execução Contrato nº 41/2019 SR V, 
celebrado com o CONSÓRCIO FORVIAS, formado pelas em-
presas TGA TECNOLOGIA S/A (empresa líder), inscrita no 
CNPJ sob n° 07.797.913/0001-00 e INSTTALE ENGENHARIA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.742.620/0001-00, que tem 
por objeto a execução dos serviços de engenharia e reforma e 

                            

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