DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
Permissão de Uso concedida a título precário, o PERMITENTE, 
a qualquer tempo, pelo descumprimento das normas abaixo 
elencadas, poderá revogá-la de pleno direito, sem que caiba 
ao(à) PERMISSIONÁRIO (a) qualquer direito de retenção do 
espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, ressarcimento de 
valores ou indenizações por parte da Administração Pública 
Municipal. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES: A ocorrên-
cia de infração mesmo que não previsto explicitamente no 
termo de permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Per-
mitente, das sanções administrativas cabíveis. Nos casos de 
infrações cometidas pelo Permissionário, decorrentes de des-
cumprimento da legislação municipal vigente, e na inobservân-
cia das cláusulas deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-
ão aplicadas as penalidades, isoladas ou cumulativas, de acor-
do com a natureza e a gravidade da ocorrência, compreenden-
do: I. Advertência; II. Multa com base na Unidade Fiscal do 
Município de Fortaleza; III. Auto de Infração; IV. Revogação do 
Termo de Permissão. CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: I. Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria 
Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, deverá 
suportar a execução de obras na área de uso comum do imó-
vel, quando necessárias à correta operacionalização do espaço 
público, cujas despesas ficarão sob a responsabilidade da 
Permitente; III. O Permitente poderá fixar na área restrita do 
imóvel quaisquer mensagens proporcionais ou publicitárias de 
interesse público, vedando-se em qualquer hipótese, a fixação 
de mensagens político-partidárias; IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) não poderá modificar a padronização e o objeto de uso 
do imóvel, sem prévia autorização do PERMITENTE; V. É 
expressamente proibida a sub-rogação do objeto do presente 
termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se às penalidades 
administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de 
Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios referentes ao 
presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. Pelo(a) Permissioná-
rio(a) foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido 
e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor 
pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas. Fortaleza – CE, 
em 11 de março de 2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - 
SECRETÁRIO DA SR I – PERMITENTE.  Antônio Simplício 
de Andrade – PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.     
Francisco de Assis Sales Bandeira. 2. Raimundo Loiola Filho. 
VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – COORDENADOR 
JURÍDICO – SR I – OAB/CE 12.928. 
*** *** *** 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I - 
SR I e a Associação Comunitá-
ria do Bairro Ellery e Monte 
Castelo - ACEM. 
 
 
Aos 13 dias do mês de março de 2020, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta 
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por 
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº 
800.105.633-34, que doravante designar-se-á PERMITENTE, 
no uso de suas atribuições legais, outorga o presente TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público a Associa-
ção Comunitária do Bairro Ellery e Monte Castelo - ACEM, 
inscrita no CNPJ nº 12.361.572/0001-85, neste ato representa-
da pelo Sr. Antônio Soares de Araújo, inscrito no RG nº 
01216702 CRC/CE, CPF nº 259.181.173-34, residente à Rua 
Leiria de Andrade, nº 891, bairro Monte Castelo, CEP: 60.325-
710, a ser designado como PERMISSIONÁRIO do terreno 
localizado a rua Dr. Almeida Filho, nº 326, Bairro Ellery, em 
parte do loteamento Parque Dr. Abdenago da Rocha Lima, não 
podendo o Permissionário (a) usá-lo sem observância da legis-
lação vigente e das condições a seguir estipuladas, que pode-
rá, a critério do Poder Público Municipal, ser alterado através 
de portaria da Secretária Regional I, mediante os termos que 
seguem: CLÁUSULA I - DO OBJETO: O presente termo tem 
por finalidade a outorga da PERMISSÃO DE USO DE BEM 
MUNICIPAL, que constitui o terreno localizado a rua Dr. Almei-
da Filho, nº 326, Bairro Ellery, em parte do loteamento Parque 
Dr. Abdenago da Rocha Lima, para utilização do espaço em 
favor do desenvolvimento social dos usuários e da comunida-
de. A área ora permissionada é destinada exclusivamente para 
projetos sociais, culturais, desportivos, de assistência e interes-
se da comunidade, contribuindo para a socialização, entreteni-
mento e desenvolvimento da comunidade. CLÁUSULA II - DAS 
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: O Permissionário 
deverá atender às seguintes obrigações: I. Respeitar e fazer 
respeitar a legislação pertinente, usando de urbanidade e res-
peito para com o público em geral; II. Manter e conservar o 
terreno, durante toda a execução da permissão que lhe foi 
outorgada, em compatibilidade com as obrigações por ela as-
sumidas; III. Prezar pela excelência dos padrões de higiene e 
limpeza da área permissionada diariamente, tanto na parte 
interna quanto na parte externa; IV. Não ceder, transferir ou 
emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da 
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso; V. Exercer unicamen-
te a destinação que lhe foi autorizada através da outorga de 
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto 
deste Termo, observando as exigências legais; VI. Responder, 
civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empre-
gados, bem assim por danos ou prejuízos causados à munici-
palidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados; 
VII. Manter no imóvel toda a documentação referente à área 
permissionada, à pertinente aos seus empregados, sócios, 
titulares e prepostos, prova de regularidade fiscal para com a 
Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente 
sempre que exigida; VIII. Atender de imediato, todas as deter-
minações da Administração Pública, no âmbito Federal, Esta-
dual ou Municipal, comparecendo a Secretaria Regional I sem-
pre que for solicitado; IX. Informar a Administração Pública 
todas as atividades relevantes que ocorram no local, apresen-
tando planilha com a relação dos serviços prestados à popula-
ção; X. O(A) Permissionário (a) deverá reparar quaisquer da-
nos ocorridos na área que lhe é permissionada, inclusive aque-
les provenientes do uso, sob pena de, não o fazendo, ser ado-
tadas contra si as sanções administrativas e judiciais pertinen-
tes; XI. Apresentar junto a Administração Pública cópia do DAM 
(Documento de Arrecadação Municipal) após o pagamento; XII. 
Manter o preço público rigorosamente em dia. (TAXA DE PA-
GAMENTO). CLÁUSULA III – DA PERMISSÃO DE USO: I. A 
outorga desta permissão de uso é feita a título precário, intrans-
ferível e por prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessivos períodos; II. Quando o(a) Permissioná-
rio(a) optar pela desistência da permissão de uso e consequen-
te desocupação da área permissionada, deverá comunicar 
formalmente o fato à Permitente com, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias de antecedência; III. Poderá a Administração Pública a 
qualquer tempo optar por fornecer ao local destinação diversa, 
para tanto, informará ao Permissionário(a) com prazo não infe-
rior a 30 (trinta) dias; IV. Poderá a Administração revogar a 
Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada 
situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba 
ao(à) Permissionário(a) ressarcimento ou indenização de qual-
quer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação 
vigente; V. Competirá a Secretaria Regional I examinar as 
condições de uso e manutenção do bem, fiscalizar o cumpri-
mento das obrigações constantes no presente termo. CLÁU-
SULA IV – DO VALOR: I. Pela ocupação da área que lhe é 
permissionada, o(a) Permissionário(a) pagará à Permitente, 
como preço público devido pela utilização do bem, a quantia 
mensal estipulada nas tabelas indicadas no anexo II – Tabela 
de Apuração das taxas de licença e de expediente e serviços 
diversos, parte integrante do Código Tributário do Município de 
Fortaleza, a ser efetuado por intermédio de DAM; II. No caso 
do pagamento efetuado fora do prazo estabelecido no item 
anterior, o(a) PERMISSIONÁRIO(A) ficará sujeito aos encargos 
adicionais previstos na legislação fiscal vigente; III. O atraso do 

                            

Fechar