DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 58
Permissão de Uso concedida a título precário, o PERMITENTE,
a qualquer tempo, pelo descumprimento das normas abaixo
elencadas, poderá revogá-la de pleno direito, sem que caiba
ao(à) PERMISSIONÁRIO (a) qualquer direito de retenção do
espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, ressarcimento de
valores ou indenizações por parte da Administração Pública
Municipal. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES: A ocorrên-
cia de infração mesmo que não previsto explicitamente no
termo de permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Per-
mitente, das sanções administrativas cabíveis. Nos casos de
infrações cometidas pelo Permissionário, decorrentes de des-
cumprimento da legislação municipal vigente, e na inobservân-
cia das cláusulas deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-
ão aplicadas as penalidades, isoladas ou cumulativas, de acor-
do com a natureza e a gravidade da ocorrência, compreenden-
do: I. Advertência; II. Multa com base na Unidade Fiscal do
Município de Fortaleza; III. Auto de Infração; IV. Revogação do
Termo de Permissão. CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: I. Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria
Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, deverá
suportar a execução de obras na área de uso comum do imó-
vel, quando necessárias à correta operacionalização do espaço
público, cujas despesas ficarão sob a responsabilidade da
Permitente; III. O Permitente poderá fixar na área restrita do
imóvel quaisquer mensagens proporcionais ou publicitárias de
interesse público, vedando-se em qualquer hipótese, a fixação
de mensagens político-partidárias; IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) não poderá modificar a padronização e o objeto de uso
do imóvel, sem prévia autorização do PERMITENTE; V. É
expressamente proibida a sub-rogação do objeto do presente
termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se às penalidades
administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de
Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios referentes ao
presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. Pelo(a) Permissioná-
rio(a) foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido
e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor
pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas. Fortaleza – CE,
em 11 de março de 2020. Francisco Rennys Aguiar Frota -
SECRETÁRIO DA SR I – PERMITENTE. Antônio Simplício
de Andrade – PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.
Francisco de Assis Sales Bandeira. 2. Raimundo Loiola Filho.
VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos – COORDENADOR
JURÍDICO – SR I – OAB/CE 12.928.
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de permissão de uso de
bem municipal que, entre si,
firmam a Secretaria Regional I -
SR I e a Associação Comunitá-
ria do Bairro Ellery e Monte
Castelo - ACEM.
Aos 13 dias do mês de março de 2020, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº
800.105.633-34, que doravante designar-se-á PERMITENTE,
no uso de suas atribuições legais, outorga o presente TERMO
DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público a Associa-
ção Comunitária do Bairro Ellery e Monte Castelo - ACEM,
inscrita no CNPJ nº 12.361.572/0001-85, neste ato representa-
da pelo Sr. Antônio Soares de Araújo, inscrito no RG nº
01216702 CRC/CE, CPF nº 259.181.173-34, residente à Rua
Leiria de Andrade, nº 891, bairro Monte Castelo, CEP: 60.325-
710, a ser designado como PERMISSIONÁRIO do terreno
localizado a rua Dr. Almeida Filho, nº 326, Bairro Ellery, em
parte do loteamento Parque Dr. Abdenago da Rocha Lima, não
podendo o Permissionário (a) usá-lo sem observância da legis-
lação vigente e das condições a seguir estipuladas, que pode-
rá, a critério do Poder Público Municipal, ser alterado através
de portaria da Secretária Regional I, mediante os termos que
seguem: CLÁUSULA I - DO OBJETO: O presente termo tem
por finalidade a outorga da PERMISSÃO DE USO DE BEM
MUNICIPAL, que constitui o terreno localizado a rua Dr. Almei-
da Filho, nº 326, Bairro Ellery, em parte do loteamento Parque
Dr. Abdenago da Rocha Lima, para utilização do espaço em
favor do desenvolvimento social dos usuários e da comunida-
de. A área ora permissionada é destinada exclusivamente para
projetos sociais, culturais, desportivos, de assistência e interes-
se da comunidade, contribuindo para a socialização, entreteni-
mento e desenvolvimento da comunidade. CLÁUSULA II - DAS
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: O Permissionário
deverá atender às seguintes obrigações: I. Respeitar e fazer
respeitar a legislação pertinente, usando de urbanidade e res-
peito para com o público em geral; II. Manter e conservar o
terreno, durante toda a execução da permissão que lhe foi
outorgada, em compatibilidade com as obrigações por ela as-
sumidas; III. Prezar pela excelência dos padrões de higiene e
limpeza da área permissionada diariamente, tanto na parte
interna quanto na parte externa; IV. Não ceder, transferir ou
emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso; V. Exercer unicamen-
te a destinação que lhe foi autorizada através da outorga de
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto
deste Termo, observando as exigências legais; VI. Responder,
civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empre-
gados, bem assim por danos ou prejuízos causados à munici-
palidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados;
VII. Manter no imóvel toda a documentação referente à área
permissionada, à pertinente aos seus empregados, sócios,
titulares e prepostos, prova de regularidade fiscal para com a
Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente
sempre que exigida; VIII. Atender de imediato, todas as deter-
minações da Administração Pública, no âmbito Federal, Esta-
dual ou Municipal, comparecendo a Secretaria Regional I sem-
pre que for solicitado; IX. Informar a Administração Pública
todas as atividades relevantes que ocorram no local, apresen-
tando planilha com a relação dos serviços prestados à popula-
ção; X. O(A) Permissionário (a) deverá reparar quaisquer da-
nos ocorridos na área que lhe é permissionada, inclusive aque-
les provenientes do uso, sob pena de, não o fazendo, ser ado-
tadas contra si as sanções administrativas e judiciais pertinen-
tes; XI. Apresentar junto a Administração Pública cópia do DAM
(Documento de Arrecadação Municipal) após o pagamento; XII.
Manter o preço público rigorosamente em dia. (TAXA DE PA-
GAMENTO). CLÁUSULA III – DA PERMISSÃO DE USO: I. A
outorga desta permissão de uso é feita a título precário, intrans-
ferível e por prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos; II. Quando o(a) Permissioná-
rio(a) optar pela desistência da permissão de uso e consequen-
te desocupação da área permissionada, deverá comunicar
formalmente o fato à Permitente com, no mínimo, 60 (sessenta)
dias de antecedência; III. Poderá a Administração Pública a
qualquer tempo optar por fornecer ao local destinação diversa,
para tanto, informará ao Permissionário(a) com prazo não infe-
rior a 30 (trinta) dias; IV. Poderá a Administração revogar a
Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada
situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba
ao(à) Permissionário(a) ressarcimento ou indenização de qual-
quer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação
vigente; V. Competirá a Secretaria Regional I examinar as
condições de uso e manutenção do bem, fiscalizar o cumpri-
mento das obrigações constantes no presente termo. CLÁU-
SULA IV – DO VALOR: I. Pela ocupação da área que lhe é
permissionada, o(a) Permissionário(a) pagará à Permitente,
como preço público devido pela utilização do bem, a quantia
mensal estipulada nas tabelas indicadas no anexo II – Tabela
de Apuração das taxas de licença e de expediente e serviços
diversos, parte integrante do Código Tributário do Município de
Fortaleza, a ser efetuado por intermédio de DAM; II. No caso
do pagamento efetuado fora do prazo estabelecido no item
anterior, o(a) PERMISSIONÁRIO(A) ficará sujeito aos encargos
adicionais previstos na legislação fiscal vigente; III. O atraso do
Fechar