DOMFO 10/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59
pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas ou alterna-
das, acarretará a revogação automática do presente termo,
com a aplicação das estipulações do item anterior, sem que
caiba ao(a) PERMISSIONÁRIO(A) qualquer direito à indeniza-
ção ou retenção da unidade a qualquer título, inclusive por
benfeitorias ou acréscimos úteis ou necessárias; IV. O(A)
PERMISSIONÁRIO(A) sem prejuízo do disposto na Cláusula
III, responderá, também, pelo pagamento das contas referentes
ao consumo de água/esgoto e energia de seu respectivo espa-
ço cedido, bem como daqueles decorrentes dos serviços de
limpeza, higienização, desratização, manutenção, conservação
e vigilância, e quaisquer outros que vierem a ser instituídos
pela Administração, necessários ao bom funcionamento da
atividade ali exercida. CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILI-
DADES E PROIBIÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A): O(a)
permissionário(a): I. Deverá dar ao local a destinação prevista
na Cláusula Primeira deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias;
II. Controlará o acesso as dependências do imóvel, mantendo
cadastro atualizado dos funcionários e beneficiários dos proje-
tos; III. Não poderá dar em locação arrendar, ceder, vender,
trocar, transferir a terceiros o imóvel, no todo ou em parte; IV.
Dará conhecimento imediato ao Município, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou esbulho pos-
sessório que se verifique na área; V. É responsável pela limpe-
za e conservação da área, devendo providenciar às suas ex-
pensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
VI. Arcará, se for o caso, com as despesas decorrentes de
serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das
áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar obra ou benfeito-
ria no imóvel sem prévia e expressa autorização da Secretaria
Regional I, assim como qualquer reparo interno; VIII. Respon-
derá administrativa, civil e penalmente por atos praticados por
seus empregados, assim como por danos ou prejuízos a tercei-
ros; IX. Atenderá às exigências legais referente ao tipo de ativi-
dade praticada na área, observando obrigatoriamente as de-
terminações da legislação ambiental, urbanística, penal, civil e
administrativa aplicáveis. CLÁUSULA VI - DA TRANSFERÊN-
CIA: A transferência de titularidade deste Termo de Permissão
requer a expressa solicitação do(a) PERMISSIONÁRIO(A), e
somente terá eficácia mediante autorização expressa do PER-
MITENTE. CLÁUSULA VII – DA REVOGAÇÃO: Por ser esta
Permissão de Uso concedida a título precário, o PERMITENTE,
a qualquer tempo, pelo descumprimento das normas abaixo
elencadas, poderá revogá-la de pleno direito, sem que caiba
ao(à) PERMISSIONÁRIO (a) qualquer direito de retenção do
espaço que lhe foi outorgado, ou, ainda, ressarcimento de
valores ou indenizações por parte da Administração Pública
Municipal. CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES: A ocorrên-
cia de infração mesmo que não previsto explicitamente no
termo de permissão de uso, acarretará na aplicação, pela Per-
mitente, das sanções administrativas cabíveis. Nos casos de
infrações cometidas pelo Permissionário, decorrentes de des-
cumprimento da legislação municipal vigente, e na inobservân-
cia das cláusulas deste Termo de Permissão de Uso, ser-lhe-
ão aplicadas as penalidades, isoladas ou cumulativas, de acor-
do com a natureza e a gravidade da ocorrência, compreenden-
do: I. Advertência; II. Multa com base na Unidade Fiscal do
Município de Fortaleza; III. Auto de Infração; IV. Revogação do
Termo de Permissão. CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: I. Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria
Regional I; II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, deverá
suportar a execução de obras na área de uso comum do imó-
vel, quando necessárias à correta operacionalização do espaço
público, cujas despesas ficarão sob a responsabilidade da
Permitente; III. O Permitente poderá fixar na área restrita do
imóvel quaisquer mensagens proporcionais ou publicitárias de
interesse público, vedando-se em qualquer hipótese, a fixação
de mensagens político-partidárias; IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) não poderá modificar a padronização e o objeto de uso
do imóvel, sem prévia autorização do PERMITENTE; V. É
expressamente proibida a sub-rogação do objeto do presente
termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se às penalidades
administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de
Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios referentes ao
presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. Pelo(a) Permissioná-
rio(a) foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido
e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor
pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas. Fortaleza – CE,
em 13 de março de 2020. Assinatura Ilegível. - SECRETÁRIO
DA SR I – PERMITENTE. Assinatura Ilegível – PERMISSIO-
NÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Renata Pinheiro Lira CPF:
016.635.253-58. 2. Rita M. da Conceição Sousa Pinto CPF:
022.287.603-40. VISTO: Paulo Sérgio Lima Vasconcelos –
COORDENADOR JURÍDICO – SR I – OAB/CE 12.928.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA N° 0015/2020
Designa servidor da SR III para
acompanhar e fiscalizar a exe-
cução do Contrato n° 04/2020
proveniente do Pregão Eletrô-
nico n° 319/2019 e da Ata de
Registro de Preço n° 03/2020.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL
III, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
Contrato de Aquisição n° 04/2020, CONSIDERANDO também
a necessidade do acompanhamento e fiscalização do objeto
supramencionado em observância da cláusula décima terceira
do edital n° 4512, pregão eletronico n° 319/2019, Ata de Regis-
tro de Preço n° 03/2020 e com fundamento no art. 67 da Lei
Federal 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora
MICHELE VIEIRA ARAUJO SILVA, Coordenadora Administra-
tiva Financeira, sob a matrícula n° 121798, lotada nesta SR III,
para promover o acompanhamento e fiscalização do objeto do
Contrato Administrativo n° 04/2020 celebrado entre a Secreta-
ria Regional III e a empresa G.P.A. Gerenciamento e Projetos
Eireli. Art. 2º - O servidor, por esta designação não será remu-
nerado e fica empossado na data da publicação desta portaria
iniciando sua vigência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SR III. Forteleza, 05 de
agosto de 2020. Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA
DA REGIONAL III – SR III.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA DE REVOGAÇÃO - PORTARIA N°
0016/2020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SECRETARIA REGIONAL V, Sr. ABNER
MONTEIRO NUNES Cordeiro, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 48 da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - REVO-
GAR, as Portarias n° 33/2019-SER-V e Portaria n° 0040/2019,
sendo a primeira que designou os servidores RAPHAEL SILVA
NASCIMENTO, Coordenador de Infraestrutura, matrícula nº
96531-05, como Presidente, FRANCISCO MORAIS DA
PENHA, Gerente de Projetos e Orçamentos, matrícula nº 7914-
05, como membro, ANTÔNIO LUCIANO CARVALHO, Gerente
de Obras, matrícula n° 114387-01; e a segunda que incluiu o
servidor JOSÉ ÉSIO ALMEIDA AMARAL, Assessor Técnico,
Engenheiro – CREA-CE 54171/D, matrícula n° 124700-01, para
acompanhar e fiscalizar a execução Contrato nº 41/2019 SR V,
celebrado com o CONSÓRCIO FORVIAS, formado pelas em-
presas TGA TECNOLOGIA S/A (empresa líder), inscrita no
CNPJ sob n° 07.797.913/0001-00 e INSTTALE ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.742.620/0001-00, que tem
por objeto a execução dos serviços de engenharia e reforma e
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