DOE 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem 
fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ 
sob o no 02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão 
do Mar no 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Esta-
tuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6o Ofício de 
Notas e 3o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo 
no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 
1997 e suas alterações. No art. nº 2º, inc. XII da Resolução COGERF nº 
007/2020, Deliberação COGERF nº 122/2020 e ainda, nas disposições do 
Contrato de Gestão original nº 002/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII 
- OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo: 1. A redução no valor de 
R$ 528.779,35 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e nove 
reais e trinta e cinco centavos), no exercício de 2020, conforme Resolução 
nº 007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas do COGERF, passando o 
valor global do Contrato de Gestão nº 002/2020 de R$ 3.525.195,67 (três 
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e 
sessenta e sete centavos), para R$ 2.996.416,32 (dois milhões, novecentos e 
noventa e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). 2. 
O acréscimo de valor ao Contrato, fundamentando-se na Resolução CCPIS nº 
012/2020 e Deliberação nº 122/2020 do COGERF, que autoriza a aplicação 
dos recursos do (00) TESOURO, (02) TESOURO PRIORITÁRIO e (10) 
FECOP. As despesas decorrentes do referido aditivo, terá um acréscimo de 
R$ 881.298,92 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e 
noventa e dois centavos) referente ao valor previsto para os meses de Janeiro, 
Fevereiro e Março de 2021 da fonte Tesouro (00) e Tesouro Prioritário (02), 
mais o acréscimo de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e 
cinco mil reais) referente ao valor previsto da fonte FECOP (10), que ambos 
acréscimos somados ao valor do contrato previsto para o ano de 2020 de R$ 
2.996.416,32 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e trinta e dois centavos), perfaz o valor global atualizado do 
contrato de gestão para R$ 8.252.715,24 (oito milhões, duzentos e cinquenta e 
dois mil, setecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), rateados em 15 
parcelas, que, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 
510-MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM-CCBJ, 
PROGRAMA 421 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E 
CULTURA CEARENSE, AÇÃO 20698 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO 
DAS AÇÕES DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ. FONTE 
(00.00) – RECURSOS ORDINÁRIOS, DOTAÇÃO 7468 – 27100011.13.
392.421.20698.03.33503900.1.00.00.0.30 MAPP 826 -Tempos de Cultura: 
Centro de Formação e Desenvolvimento Artístico e Cultural do Grande Bom 
Jardim. PROGRAMA 422 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA, 
AÇÃO 11440 PROMOÇÃO DAS AÇÕES FORMATIVAS DO CENTRO 
CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ. FONTE (00.02) – RECURSOS ORDI-
NÁRIOS PARA PROJETOS PRIORITÁRIOS, DOTAÇÃO 17295 – 2710001
3.13.392.422.11440.03.33503900.1.00.02.0.40 FONTE (10.00) - RECURSOS 
PROVENIENTES DO FECOP, DOTAÇÃO 7528 - 27100013.13.392.422.
11440.03.33503900.1.10.00.0 .40 3. A readequação do Plano de Trabalho, 
com adequação das metas, para cumprimento dos ajustes previstos nos item 1, 
referente à redução financeira no exercício de 2020, e no item 2 referente aos 
acréscimos descritos nos meses de janeiro a março de 2021 e da Fonte FECOP, 
conforme planilhas acostadas aos autos do processo nº 04201902/2020; IX 
- VALOR GLOBAL: O acréscimo de valor ao Contrato, fundamentando-se 
na Resolução CCPIS nº 012/2020 e Deliberação nº 122/2020 do COGERF, 
que autoriza a aplicação dos recursos do (00) TESOURO, (02) TESOURO 
PRIORITÁRIO e (10) FECOP. As despesas decorrentes do referido aditivo, 
terá um acréscimo de R$ 881.298,92 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos 
e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) referente ao valor previsto 
para os meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2021 da fonte Tesouro (00) 
e Tesouro Prioritário (02), mais o acréscimo de R$ 4.375.000,00 (quatro 
milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais) referente ao valor previsto 
da fonte FECOP (10), que ambos acréscimos somados ao valor do contrato 
previsto para o ano de 2020 de R$ 2.996.416,32 (dois milhões, novecentos 
e noventa e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), 
perfaz o valor global atualizado do contrato de gestão para R$ 8.252.715,24 
(oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quinze reais e vinte 
e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que 
não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 31 de 
julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRE-
TÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE e PAULO 
SÉRGIO BESSA LINHARES - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºCG003/2020
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – 
IDM, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRA-
TANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 
07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major 
Facundo n° 500 – 6o andar, Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, 
associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econô-
micos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 
02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar no 
81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devi-
damente registrados no Cartório Melo Júnior 6o Ofício de Notas e 3o Registro 
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da 
Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. No art. 
nº 2º, inc. XII da Resolução COGERF nº 007/2020, Deliberação COGERF nº 
122/2020 e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 003/2020; 
VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 
aditivo: 1. A redução no valor de R$ 1.149.770,09 (um milhão e cento e 
quarenta e nove mil, setecentos e setenta reais e nove centavos), no exercício 
de 2020, conforme Resolução nº 007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas 
do COGERF, passando o valor global do Contrato de Gestão nº 003/2020 
de R$ 7.665.133,95 (sete milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil, cento 
e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), para R$ 6.515.363,86 (seis 
milhões e quinhentos e quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e 
seis centavos). 2. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão 
pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021 até 
31 de março de 2021 com repercussão financeira com base na Deliberação 
COGERF nº 122/2020. As despesas decorrentes do referido aditivo, como da 
referida prorrogação no exercício 2021, terá um acréscimo de R$ 1.916.283,49 
(um milhão e novecentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e três reais e 
quarenta e nove centavos), que somado ao valor do contrato previsto para 
o exercício de 2020, que é de R$ 6.515.363,86 (seis milhões e quinhentos e 
quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), perfaz 
o valor global atualizado nos exercícios 2020/2021 para R$ 8.431.647,35 
(oito milhões e quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e sete 
reais e trinta e cinco centavos), rateados em 15 parcelas, que, correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 7532 – 27100013.13.392.422.20
667.03.33503900.1.00.00.0.30, MAPP 669 - Manutenção da Escola Porto 
Iracema das Artes, PROGRAMA 422 - PROMOÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE 
E CULTURA, AÇÃO 20667 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ESCOLA 
PORTO IRACEMA DAS ARTES - EPIA FONTE (00.00) – RECURSOS 
ORDINÁRIOS. 3. A readequação do Plano de Trabalho, com adequação das 
metas, para cumprimento dos ajustes previstos no item 1, referente à redução 
financeira no exercício de 2020, e no item 2 referente ao acréscimo descrito 
nos meses de janeiro a março de 2021, conforme planilhas acostadas aos autos 
do processo nº 04201902/2020; IX - VALOR GLOBAL: A redução no valor 
de R$ 1.149.770,09 (um milhão e cento e quarenta e nove mil, setecentos e 
setenta reais e nove centavos), no exercício de 2020, conforme Resolução nº 
007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas do COGERF, passando o valor 
global do Contrato de Gestão nº 003/2020 de R$ 7.665.133,95 (sete milhões 
e seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e noventa e 
cinco centavos), para R$ 6.515.363,86 (seis milhões e quinhentos e quinze 
mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos). As despesas 
decorrentes do referido aditivo, como da referida prorrogação no exercício 
2021, terá um acréscimo de R$ 1.916.283,49 (um milhão e novecentos e 
dezesseis mil e duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), 
que somado ao valor do contrato previsto para o exercício de 2020, que é de 
R$ 6.515.363,86 (seis milhões e quinhentos e quinze mil, trezentos e sessenta 
e três reais e oitenta e seis centavos), perfaz o valor global atualizado nos 
exercícios 2020/2021 para R$ 8.431.647,35 (oito milhões e quatrocentos e 
trinta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos).; 
X - DA VIGÊNCIA: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de 
Gestão pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 01 de janeiro 
de 2021 até 31 de março de 2021 com repercussão financeira com base na 
Deliberação COGERF nº 122/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente 
modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas 
pelas partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 31 de julho de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE e PAULO SÉRGIO BESSA 
LINHARES - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºCG006/2020
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – 
IDM, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRA-
TANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 
07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major 
Facundo n° 500 – 6o andar, Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, 
associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econô-
micos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 
02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar 
no 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão 
devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6o Ofício de Notas e 3o 
Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 
nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 
e suas alterações. No art. 2º, inc. XII e art. 3º, da Resolução COGERF nº 
007/2020, Deliberação COGERF nº 122/2020 e ainda, nas disposições do 
Contrato de Gestão original nº 006/2020; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - 
OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo: 1. A redução no valor de R$ 
1.619.698,60 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e noventa 
e oito reais e sessenta centavos), no exercício de 2020, conforme Resolução 
nº 007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas do COGERF, passando o 
valor global do Contrato de Gestão nº 006/2020 de R$ 12.836.265,47 (doze 
milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e 
quarenta e sete centavos), para R$ 11.216.566,87 (onze milhões, duzentos e 
dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). 2. 
A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão pelo período de 
03 (três) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março 
de 2021 com repercussão financeira. Com base na Deliberação COGERF 
nº 122/2020 e anexos, as despesas decorrentes do referido aditivo, como da 
referida prorrogação no exercício 2021, terá um acréscimo de R$ 3.209.066,37 
(três milhões e duzentos e nove mil e sessenta e seis reais e trinta e sete 
centavos) referente ao exercício 2021, que somado ao valor do contrato 
previsto para o ano de 2020 de 11.216.566,87 (onze milhões, duzentos e 
dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), 
perfaz o valor global atualizado do contrato de gestão para R$ 14.425.633,24 
(quatorze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e três 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº174  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020

                            

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