TADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar no 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Esta- tuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6o Ofício de Notas e 3o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. No art. nº 2º, inc. XII da Resolução COGERF nº 007/2020, Deliberação COGERF nº 122/2020 e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 002/2020; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo: 1. A redução no valor de R$ 528.779,35 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), no exercício de 2020, conforme Resolução nº 007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas do COGERF, passando o valor global do Contrato de Gestão nº 002/2020 de R$ 3.525.195,67 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), para R$ 2.996.416,32 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). 2. O acréscimo de valor ao Contrato, fundamentando-se na Resolução CCPIS nº 012/2020 e Deliberação nº 122/2020 do COGERF, que autoriza a aplicação dos recursos do (00) TESOURO, (02) TESOURO PRIORITÁRIO e (10) FECOP. As despesas decorrentes do referido aditivo, terá um acréscimo de R$ 881.298,92 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) referente ao valor previsto para os meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2021 da fonte Tesouro (00) e Tesouro Prioritário (02), mais o acréscimo de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais) referente ao valor previsto da fonte FECOP (10), que ambos acréscimos somados ao valor do contrato previsto para o ano de 2020 de R$ 2.996.416,32 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), perfaz o valor global atualizado do contrato de gestão para R$ 8.252.715,24 (oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), rateados em 15 parcelas, que, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MAPP 510-MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM-CCBJ, PROGRAMA 421 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, AÇÃO 20698 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ. FONTE (00.00) – RECURSOS ORDINÁRIOS, DOTAÇÃO 7468 – 27100011.13. 392.421.20698.03.33503900.1.00.00.0.30 MAPP 826 -Tempos de Cultura: Centro de Formação e Desenvolvimento Artístico e Cultural do Grande Bom Jardim. PROGRAMA 422 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA, AÇÃO 11440 PROMOÇÃO DAS AÇÕES FORMATIVAS DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ. FONTE (00.02) – RECURSOS ORDI- NÁRIOS PARA PROJETOS PRIORITÁRIOS, DOTAÇÃO 17295 – 2710001 3.13.392.422.11440.03.33503900.1.00.02.0.40 FONTE (10.00) - RECURSOS PROVENIENTES DO FECOP, DOTAÇÃO 7528 - 27100013.13.392.422. 11440.03.33503900.1.10.00.0 .40 3. A readequação do Plano de Trabalho, com adequação das metas, para cumprimento dos ajustes previstos nos item 1, referente à redução financeira no exercício de 2020, e no item 2 referente aos acréscimos descritos nos meses de janeiro a março de 2021 e da Fonte FECOP, conforme planilhas acostadas aos autos do processo nº 04201902/2020; IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo de valor ao Contrato, fundamentando-se na Resolução CCPIS nº 012/2020 e Deliberação nº 122/2020 do COGERF, que autoriza a aplicação dos recursos do (00) TESOURO, (02) TESOURO PRIORITÁRIO e (10) FECOP. As despesas decorrentes do referido aditivo, terá um acréscimo de R$ 881.298,92 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) referente ao valor previsto para os meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2021 da fonte Tesouro (00) e Tesouro Prioritário (02), mais o acréscimo de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais) referente ao valor previsto da fonte FECOP (10), que ambos acréscimos somados ao valor do contrato previsto para o ano de 2020 de R$ 2.996.416,32 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), perfaz o valor global atualizado do contrato de gestão para R$ 8.252.715,24 (oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 31 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRE- TÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE e PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºCG003/2020 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRA- TANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econô- micos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar no 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devi- damente registrados no Cartório Melo Júnior 6o Ofício de Notas e 3o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. No art. nº 2º, inc. XII da Resolução COGERF nº 007/2020, Deliberação COGERF nº 122/2020 e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 003/2020; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo: 1. A redução no valor de R$ 1.149.770,09 (um milhão e cento e quarenta e nove mil, setecentos e setenta reais e nove centavos), no exercício de 2020, conforme Resolução nº 007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas do COGERF, passando o valor global do Contrato de Gestão nº 003/2020 de R$ 7.665.133,95 (sete milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), para R$ 6.515.363,86 (seis milhões e quinhentos e quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos). 2. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021 com repercussão financeira com base na Deliberação COGERF nº 122/2020. As despesas decorrentes do referido aditivo, como da referida prorrogação no exercício 2021, terá um acréscimo de R$ 1.916.283,49 (um milhão e novecentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), que somado ao valor do contrato previsto para o exercício de 2020, que é de R$ 6.515.363,86 (seis milhões e quinhentos e quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), perfaz o valor global atualizado nos exercícios 2020/2021 para R$ 8.431.647,35 (oito milhões e quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), rateados em 15 parcelas, que, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 7532 – 27100013.13.392.422.20 667.03.33503900.1.00.00.0.30, MAPP 669 - Manutenção da Escola Porto Iracema das Artes, PROGRAMA 422 - PROMOÇÃO E DESENVOLVI- MENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA, AÇÃO 20667 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ESCOLA PORTO IRACEMA DAS ARTES - EPIA FONTE (00.00) – RECURSOS ORDINÁRIOS. 3. A readequação do Plano de Trabalho, com adequação das metas, para cumprimento dos ajustes previstos no item 1, referente à redução financeira no exercício de 2020, e no item 2 referente ao acréscimo descrito nos meses de janeiro a março de 2021, conforme planilhas acostadas aos autos do processo nº 04201902/2020; IX - VALOR GLOBAL: A redução no valor de R$ 1.149.770,09 (um milhão e cento e quarenta e nove mil, setecentos e setenta reais e nove centavos), no exercício de 2020, conforme Resolução nº 007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas do COGERF, passando o valor global do Contrato de Gestão nº 003/2020 de R$ 7.665.133,95 (sete milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), para R$ 6.515.363,86 (seis milhões e quinhentos e quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos). As despesas decorrentes do referido aditivo, como da referida prorrogação no exercício 2021, terá um acréscimo de R$ 1.916.283,49 (um milhão e novecentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), que somado ao valor do contrato previsto para o exercício de 2020, que é de R$ 6.515.363,86 (seis milhões e quinhentos e quinze mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), perfaz o valor global atualizado nos exercícios 2020/2021 para R$ 8.431.647,35 (oito milhões e quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021 com repercussão financeira com base na Deliberação COGERF nº 122/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 31 de julho de 2020; XIII - SIGNA- TÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE e PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºCG006/2020 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRA- TANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econô- micos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar no 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6o Ofício de Notas e 3o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. No art. 2º, inc. XII e art. 3º, da Resolução COGERF nº 007/2020, Deliberação COGERF nº 122/2020 e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 006/2020; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo: 1. A redução no valor de R$ 1.619.698,60 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), no exercício de 2020, conforme Resolução nº 007/2020 e Deliberação nº 122/2020, ambas do COGERF, passando o valor global do Contrato de Gestão nº 006/2020 de R$ 12.836.265,47 (doze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), para R$ 11.216.566,87 (onze milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). 2. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021 com repercussão financeira. Com base na Deliberação COGERF nº 122/2020 e anexos, as despesas decorrentes do referido aditivo, como da referida prorrogação no exercício 2021, terá um acréscimo de R$ 3.209.066,37 (três milhões e duzentos e nove mil e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) referente ao exercício 2021, que somado ao valor do contrato previsto para o ano de 2020 de 11.216.566,87 (onze milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), perfaz o valor global atualizado do contrato de gestão para R$ 14.425.633,24 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e três 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº174 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020Fechar