DOE 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2015/
PROCESSO Nº04448606/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2015;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTALEZA MAR HOTEL
E CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 07.821.481/0001-45,
com sede na Rua Antônio Lima, 126, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP n°
60.115-270, na qualidade de LOCADOR, que constituiu como bastante procu-
radora a empresa MEGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 2080
B, São Gerardo, inscrita no CGC sob o nº 63.377.519/0001-03 e no CRECI
452 J, neste ato representada pelo sócio TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO
JÚNIOR, brasileiro, inscrito na OAB/CE 6210, e no CPF n° 278.155.013-20,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 125/2015, publi-
cado no DOE de 05.08.2015, de acordo com o Processo nº 04448606/2020;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato)
e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de
02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula
de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de dois galpões
conjugados (Galpões n° 07 e 08), situados no 4° Anel Viário, km 43, s/n, Santa
Clara, Eusébio, Ceará, para atender ao funcionamento do anexo de Almoxa-
rifado da SEDUC, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e
Laudo de Avaliação, de acordo com o contrato original, independentemente de
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 405/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 23.06.2020, constante dos autos às fls. 02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual
do IPC atualizado estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 03
de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secre-
tária da Educação , TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR- Locador.
TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 06 de
agosto de 2020 ..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2018/
PROCESSO Nº04447383/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCA-
TÁRIA, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA,
inscrita no CNPJ n.º 19.807.185/0001-79, com sede na Av. Washington Soares,
n.º 4335, Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP. 60.833-005, doravante denominada
LOCADORA, neste ato representado por seu Sócio – Administrador, Sr.
AFRÂNIO LUIS RODRIGUES CÂMARA, brasileiro, solteiro, contador,
portador do RG n.º 79960464 IFP/RJ e CPF n.º 981.761.887-00, residente e
domiciliado na Rua Dr. José lino, n.º 171, Apto.1402 – Torre Miro, Mucuripe,
CEP. 60.165.270, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
018/2018, publicado no D.O.E de 28.02.2018, de acordo com o Processo
nº 04447383/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do
Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no
D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Forta-
leza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a
cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação das salas
comerciais, n.º 334, 335, 336 e 337, de 127,53 m², de área construída, no Via
Sul Shopping, localizado na Av. Washington Soares, n.º 4335, Bairro Edson
Queiroz, Fortaleza/CE, destinado ao funcionamento do Centro de Línguas
– Fortaleza/CE – Via Sul, às fls. 02, que contribuirá para aprendizagem da
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e
professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 556/2020
da COFIN/SEDUC, datada de 22.06.2020, constante dos autos às fls.02, na
Cláusula Quinta que trata do Reajuste e Revisão do Contrato ora aditado, será
incluído o PARÁGRAFO QUARTO com a seguinte redação: “PARÁGRAFO
QUARTO – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 03
de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação, AFRÂNIO LUIS RODRIGUES CÂMARA -
Locador . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Bruno Barbosa Viana. Fortaleza
06 de agosto de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº62/2018/
PROCESSO N.º 04447030/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza – CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: RIOMAR SHOPPING
FORTALEZA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º
12.039.513/0001-95, com sede na Av. Engenheiro Antônio Góes, n.º 60, 20º
andar, sala 2001, subunidade 25, Bairro pina, na Cidade do Recife, Pernam-
buco/PE, CEP. 51.010-000, doravante denominada LOCADORA, neste ato
representado por seu procurador, o Sr. Gian Franco Zecchin Delle Vedove,
brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 1389563 SSP/SE e CPF
n.º 574.206.535-34, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE e Paulo Frederico
Soeiro Argollo, brasileiro, contador, portador do RG n.º 353.755.311 SSP/
BA e CPF/MF sob o n.º 560.258.905-87, domiciliado na cidade de Fortaleza/
CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 62/2018, publicado
no DOE de 23.03.2018, de acordo com o Processo nº 04447030/2020; V -
ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regula-
mentado no regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inqui-
linato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E
de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula
de reajuste do Contrato, que tem por objetivo a locação do(s) SALÃO(ÕES)
COMERCIAL(AIS) Nº 201/202, com área de 99,11 m² (noventa e nove
metros quadrados e onze centímetros quadrados), situado(s) na Rua Desem-
bargador Lauro Nogueira n.º 1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de
Fortaleza, Estado de Ceará, destinando-se à instalação e funcionamento do
Centro de Línguas – Fortaleza/CE, que contribuirá para aprendizagem da
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e
professores da rede estadual.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 565/2020
da COFIN/SEDUC, datada de 03.07.2020, constante dos autos às fls.02, a
Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter
a seguinte redação:; IX - VALOR GLOBAL: “CLÁUSULA TERCEIRA –
DO VALOR, DO PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS correspon-
dente às Despesas Comuns Mensais previstas nos Grupos II e III do item
12.2 das NORMAS GERAIS referentes ao mês de pagamento e Despesas
Específicas do(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(IS), à exceção daquelas
referentes ao IPTU. Parágrafo Primeiro – Os encargos e despesas comuns
mencionados no caput desta cláusula são calculados de acordo com o rateio
estabelecido no Capítulo XII das NORMAS GERAIS, decerto que o Coefi-
ciente de Rateio de Despesas será informado pela LOCADORA em até 30
(trinta) dias após o início da vigência deste CONTRATO. O saldo remanes-
cente, após a dedução dos encargos e despesas comuns descritos nos Grupos
II e III do item 12.2 das NORMAS GERAIS e despesas específicas do(s)
SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS) destinar-se-á ao pagamento do valor
devido a título de Aluguel Mensal. Eventual diferença entre este pagamento
a título de Aluguel Mensal e o valor discriminado no Parágrafo Terceiro desta
cláusula representará um desconto incondicional no mês em que ocorrer, caso
o valor cobrado seja inferior. Parágrafo Segundo – Incluem-se na totalidade
das despesas específicas do(s) seu(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS)
aquelas derivadas do seu consumo particular de água, energia elétrica, gás,
telefone, impostos e taxas, seguro, foro, taxa de ocupação, dentre outras, na
forma estabelecida neste CONTRATO, excepcionada para esta locação o
IPTU. Na medida em que não considerados no valor do CUSTO DE
OCUPAÇÃO MENSAL, permanece inalterada a obrigação do LOCATÁRIO
de pagar todos os demais encargos e despesas comuns mensais previstos no
Grupo I do item 12.2 das NORMAS GERAIS, bem como a totalidade das
despesas específicas de IPTU, na forma estabelecida neste CONTRATO.
Para efeito de cálculo do IPTU, além da área do(s) SALÃO(ÕES) COMER-
CIAL(IS), será também considerada a área do mezanino eventualmente
existente no(s) salão(ões). Parágrafo Terceiro – Tendo em vista que o valor
do Aluguel Mensal devido pelo LOCATÁRIO está incluído no CUSTO DE
OCUPAÇÃO MENSAL, conforme previsto nesta cláusula, condição ajustada
por mútuo acordo das partes, para fins de aplicação das penalidades previstas
136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº174 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020
Fechar