DOE 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2015/
PROCESSO Nº04448606/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2015; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;  III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: FORTALEZA MAR HOTEL 
E CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 07.821.481/0001-45, 
com sede na Rua Antônio Lima, 126, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP n° 
60.115-270, na qualidade de LOCADOR, que constituiu como bastante procu-
radora a empresa MEGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 2080 
B, São Gerardo, inscrita no CGC sob o nº 63.377.519/0001-03 e no CRECI 
452 J, neste ato representada pelo sócio TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO 
JÚNIOR, brasileiro, inscrito na OAB/CE 6210, e no CPF n° 278.155.013-20, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 125/2015, publi-
cado no DOE de 05.08.2015, de acordo com o Processo nº 04448606/2020; 
 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) 
e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 
02/04/2020, mediantes as condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula 
de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de dois galpões 
conjugados (Galpões n° 07 e 08), situados no 4° Anel Viário, km 43, s/n, Santa 
Clara, Eusébio, Ceará, para atender ao funcionamento do anexo de Almoxa-
rifado da SEDUC, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e 
Laudo de Avaliação, de acordo com o contrato original, independentemente de 
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 405/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 23.06.2020, constante dos autos às fls. 02, a Cláusula Quinta que 
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo 
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual 
do IPC atualizado estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA 
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com 
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado 
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 03 
de agosto de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secre-
tária da Educação , TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR- Locador.
TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 06 de 
agosto de 2020 ..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2018/
PROCESSO Nº04447383/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCA-
TÁRIA, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA, 
inscrita no CNPJ n.º 19.807.185/0001-79, com sede na Av. Washington Soares, 
n.º 4335, Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP. 60.833-005, doravante denominada 
LOCADORA, neste ato representado por seu Sócio – Administrador, Sr. 
AFRÂNIO LUIS RODRIGUES CÂMARA, brasileiro, solteiro, contador, 
portador do RG n.º 79960464 IFP/RJ e CPF n.º 981.761.887-00, residente e 
domiciliado na Rua Dr. José lino, n.º 171, Apto.1402 – Torre Miro, Mucuripe, 
CEP. 60.165.270, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
018/2018, publicado no D.O.E de 28.02.2018, de acordo com o Processo 
nº 04447383/2020;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do 
Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no 
D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes;  VII- FORO: Forta-
leza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a 
cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação das salas 
comerciais, n.º 334, 335, 336 e 337, de 127,53 m², de área construída, no Via 
Sul Shopping, localizado na Av. Washington Soares, n.º 4335, Bairro Edson 
Queiroz, Fortaleza/CE, destinado ao funcionamento do Centro de Línguas 
– Fortaleza/CE – Via Sul, às fls. 02, que contribuirá para aprendizagem da 
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e 
professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 
DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 556/2020 
da COFIN/SEDUC, datada de 22.06.2020, constante dos autos às fls.02, na 
Cláusula Quinta que trata do Reajuste e Revisão do Contrato ora aditado, será 
incluído o PARÁGRAFO QUARTO com a seguinte redação: “PARÁGRAFO 
QUARTO – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com 
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado 
no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 03 
de agosto de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação, AFRÂNIO LUIS RODRIGUES CÂMARA - 
Locador . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Bruno Barbosa Viana. Fortaleza 
06 de agosto de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº62/2018/
PROCESSO N.º 04447030/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza – CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: RIOMAR SHOPPING 
FORTALEZA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 
12.039.513/0001-95, com sede na Av. Engenheiro Antônio Góes, n.º 60, 20º 
andar, sala 2001, subunidade 25, Bairro pina, na Cidade do Recife, Pernam-
buco/PE, CEP. 51.010-000, doravante denominada LOCADORA, neste ato 
representado por seu procurador, o Sr. Gian Franco Zecchin Delle Vedove, 
brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 1389563 SSP/SE e CPF 
n.º 574.206.535-34, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE e Paulo Frederico 
Soeiro Argollo, brasileiro, contador, portador do RG n.º 353.755.311 SSP/
BA e CPF/MF sob o n.º 560.258.905-87, domiciliado na cidade de Fortaleza/
CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 62/2018, publicado 
no DOE de 23.03.2018, de acordo com o Processo nº 04447030/2020; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regula-
mentado no regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inqui-
linato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E 
de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza – CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a Cláusula 
de reajuste do Contrato, que tem por objetivo a locação do(s) SALÃO(ÕES) 
COMERCIAL(AIS) Nº 201/202, com área de 99,11 m² (noventa e nove 
metros quadrados e onze centímetros quadrados), situado(s) na Rua Desem-
bargador Lauro Nogueira n.º 1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de 
Fortaleza, Estado de Ceará, destinando-se à instalação e funcionamento do 
Centro de Línguas – Fortaleza/CE, que contribuirá para aprendizagem da 
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e 
professores da rede estadual.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 
DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 565/2020 
da COFIN/SEDUC, datada de 03.07.2020, constante dos autos às fls.02, a 
Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter 
a seguinte redação:; IX - VALOR GLOBAL: “CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO VALOR, DO PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS correspon-
dente às Despesas Comuns Mensais previstas nos Grupos II e III do item 
12.2 das NORMAS GERAIS referentes ao mês de pagamento e Despesas 
Específicas do(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(IS), à exceção daquelas 
referentes ao IPTU. Parágrafo Primeiro – Os encargos e despesas comuns 
mencionados no caput desta cláusula são calculados de acordo com o rateio 
estabelecido no Capítulo XII das NORMAS GERAIS, decerto que o Coefi-
ciente de Rateio de Despesas será informado pela LOCADORA em até 30 
(trinta) dias após o início da vigência deste CONTRATO. O saldo remanes-
cente, após a dedução dos encargos e despesas comuns descritos nos Grupos 
II e III do item 12.2 das NORMAS GERAIS e despesas específicas do(s) 
SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS) destinar-se-á ao pagamento do valor 
devido a título de Aluguel Mensal. Eventual diferença entre este pagamento 
a título de Aluguel Mensal e o valor discriminado no Parágrafo Terceiro desta 
cláusula representará um desconto incondicional no mês em que ocorrer, caso 
o valor cobrado seja inferior. Parágrafo Segundo – Incluem-se na totalidade 
das despesas específicas do(s) seu(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS) 
aquelas derivadas do seu consumo particular de água, energia elétrica, gás, 
telefone, impostos e taxas, seguro, foro, taxa de ocupação, dentre outras, na 
forma estabelecida neste CONTRATO, excepcionada para esta locação o 
IPTU. Na medida em que não considerados no valor do CUSTO DE 
OCUPAÇÃO MENSAL, permanece inalterada a obrigação do LOCATÁRIO 
de pagar todos os demais encargos e despesas comuns mensais previstos no 
Grupo I do item 12.2 das NORMAS GERAIS, bem como a totalidade das 
despesas específicas de IPTU, na forma estabelecida neste CONTRATO. 
Para efeito de cálculo do IPTU, além da área do(s) SALÃO(ÕES) COMER-
CIAL(IS), será também considerada a área do mezanino eventualmente 
existente no(s) salão(ões). Parágrafo Terceiro – Tendo em vista que o valor 
do Aluguel Mensal devido pelo LOCATÁRIO está incluído no CUSTO DE 
OCUPAÇÃO MENSAL, conforme previsto nesta cláusula, condição ajustada 
por mútuo acordo das partes, para fins de aplicação das penalidades previstas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº174  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020

                            

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