DOE 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            neste CONTRATO e seus anexos, bem como em eventual renovação judicial 
da locação ou mesmo revisão judicial do valor de Aluguel, estabelece-se o 
valor de ALUGUEL MENSAL MÍNIMO de R$ 9.000,00 (nove mil reais), 
o qual deverá ser reajustado de acordo com os Parágrafos Quarto, Quinto e 
Sexto abaixo. Parágrafo Quarto - Considerando que o valor do ALUGUEL 
MENSAL MÍNIMO e do CUSTO DE OCUPAÇÃO MENSAL estabelecidos 
nesta cláusula tiveram por base a atual situação econômica e monetária, as 
partes estabelecem que, como forma de preservar o equilíbrio econômico e 
financeiro deste CONTRATO, os mesmos serão reajustados ao fim de cada 
Período de Reajuste, de acordo com a variação do IGP-M, entre o primeiro 
mês do Período de Reajuste considerado e o primeiro mês do Período de 
Reajuste seguinte. O IGP-M ou seu eventual substituto, na forma deste 
CONTRATO, passa a ser aqui designado “Índice Contratual de Reajuste”, 
tomando-se para cálculo do reajuste, o índice do mês de fevereiro/2018 e o 
índice do mês anterior ao que se pretende reajustar, de modo que o valor do 
ALUGUEL MENSAL MÍNIMO e do CUSTO DE OCUPAÇÃO MENSAL 
reajustado, aqui previsto, possa ser representado pela seguinte fórmula: A = 
AMM x In Io Onde: A = Valor reajustado; AMM = Valor indicado nesta 
cláusula; In = Índice Contratual de Reajuste referente ao mês anterior ao que 
se pretende reajustar; Io = Índice Contratual de Reajuste referente ao mês 
anterior indicado no Parágrafo Quarto acima. Parágrafo Quinto – Na hipótese 
do IGP-M, seja por motivo de greve de seus funcionários ou por outro de 
qualquer natureza, não ser publicado pelo órgão competente, será imediata-
mente adotado o IGP-DI ou na sua ausência o Índice de Preços ao Consumidor, 
apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE), como 
índice substituto. Na falta de todos, o LOCATÁRIO desde já, aceita o índice 
que preserve o equilíbrio econômico e financeiro deste CONTRATO sugerido 
pela LOCADORA. Parágrafo Sexto - Para efeitos deste CONTRATO, enten-
de-se como Período de Reajuste os períodos sucessivos de doze meses contados 
a partir do início da locação. Na hipótese de legislação subsequente permitir 
a adoção de periodicidade inferior a um ano, em contratos da mesma natureza 
do presente, as partes, desde logo, acordam que o Período de Reajuste passará, 
automaticamente, a ser o mínimo admitido pela nova legislação, a partir do 
início de sua vigência, independentemente de qualquer aviso, notificação, ou 
da formalização de aditivo. Se a nova legislação silenciar quanto a periodi-
cidade mínima do reajuste, o Período de Reajuste passará a ser automatica-
mente de um mês. Parágrafo Sétimo - O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, 
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, nos escritórios da LOCA-
DORA, ou onde ela indicar, o valor correspondente ao CUSTO DE 
OCUPAÇÃO MENSAL reajustado. Parágrafo Oitavo - Se por qualquer 
motivo a LOCADORA admitir o pagamento sem multas ou encargos em 
outra data diversa daquela indicada no Parágrafo Sétimo acima, tal fato será 
considerado como mera liberalidade, não constituindo novação, ainda que 
frequentemente repetido. Parágrafo Nono - Fica bem certo e acordado entre 
as partes que o pagamento de qualquer uma das notas de débito não presume 
o pagamento das anteriores e o da última não induz a presunção de estar 
extinta a obrigação. Parágrafo Décimo – A título de liberalidade para execução 
de obra, será concedida carência total no pagamento do CUSTO DE 
OCUPAÇÃO MENSAL e de todos os demais encargos e despesas decorrentes 
deta locação, incluindo, portanto, as despesas específicas do(s) SALÃO(ÕES) 
COMERCIAL(AIS), por 60 (sessenta) dias a contar da data de início da 
vigência da locação, sendo que, caso o(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS) 
venha(m) a ser inaugurado(s) antes deste prazo, o CUSTO DE OCUPAÇÃO 
MENSAL e demais encargos e despesas previstos neste CONTRATO passarão 
ser devidos em sua integralidade de imediato. Parágrafo Décimo Primeiro 
– As despesas decorrentes da execução e cumprimento deste CONTRATO 
ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária: 22100022.12.362.023.22663.0
3.339039.20700.1. Parágrafo Décimo Segundo – Em caso de Decretação de 
Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a 
revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em 
prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas 
em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; X - 
DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu aditivo.; XII - DATA: 04 DE AGOSTO DE 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação -Locatário, 
Gian Franco Zecchin Delle Vedove - Riomar Shopping Fortaleza S.A - Loca-
dora , Paulo Frederico Soeiro Argollo - Riomar Shopping Fortaleza S.A - 
Locadora.TESTEMUNHAS: 1. Sheila Brioso, 2. Anna Accioly. Fortaleza 
06 de agosto de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2018/
PROCESSO Nº02433911/2020
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
HERMAGRAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
-ME, estabelecida na Avenida Bernardo Manoel, nº13935 – Mondubim, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.760.000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.215.290/0001-
93, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sr. 
MANOEL CELIO DE LIMA SILVA, brasileiro, RG nº 96006033910 SSP/
CE, CPF nº 324.462.173-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, 
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, 
residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 134/2018, publicado no D.O.E de 30.05.2018, de 
acordo com os Processo Nº 02433911/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, II, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços ora aditado, que tem 
por objetivo a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO DE 6 SALAS EM TRAPIÁ – SANTA QUITÉRIA, 
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e 
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e 
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180001/SEDUC e 
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime 
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material 
necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalte-
radas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que 
trata dos prazos a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de execução 
prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 16 de março de 
2020 até 13 de julho de 2020. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - 
DATA: 10 DE JULHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, MANOEL CELIO 
DE LIMA SILVA -CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Veranice Paiva Pinto, 2. 
Alessandro Chagas Freitas . Fortaleza 06 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2019 PROC. 
Nº04935795/2020
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019; II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL inscrita no 
CNPJ N° 07.954.514/0552 - 99, neste ato representada pela Diretora Geral, 
Humberlândia Moreira Bezerra Grangeiro; III - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; 
IV - CONTRATADA: MC2 ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
n° 24.269.835/0001-00, neste ato representada pela Sra. MARÍLIA CAVAL-
CANTE CÂMARA; V - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 4º Termo Aditivo de acordo 
com a modalidade CONVITE n° 01/2019, publicado no DOE de 12/08/2019 
e de acordo com o processo nº 043046372019 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: 
Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato, que tem por objetivo 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO MURO, DA FOSSA 
E PODA DAS ÁRVORES, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA SÉTIMA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta dias) dias, a partir de 11 de 
agosto de 2020 até 07 de abril de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta dias) dias, a partir de 19 de 
abril de 2020 até 17 de junho de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 de abril de 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Humberlândia Moreira Bezerra Grangeiro - Contratante, 
MARÍLIA CAVALCANTE CÂMARA - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- José Cláudio Alves dos Santos 02- Vládia Menezes de Sousa. Fortaleza, 
28 de julho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2019 PROC. 
Nº05609590/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº: 
03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO TEMPO INTEGRAL TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob o nº: 
07.954.514/0600-20,CREDE 19, neste ato representada pela Diretora Escolar 
ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRÍCIO; III - ENDEREÇO: Juazeiro 
do Norte – CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ELDER NUNES 
ESTRELA-ME, inscrita no CNPJ sob nº. 23.030.654/0001-63, represen-
tado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA; V 
- ENDEREÇO: CRATO – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: esolvem 
firmar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato de Nº: 03/2019, publicado no 
D.O.E de 03/05/2019 e de acordo com o Processo Nº: 02421261/2019, datado 
em 03 de Abril de 2019, regulamentado pelo art.57, § 1º, inciso II, da Lei nº. 
8.666/1993, suas alterações posteriores e fundamentado na modalidade Carta 
Convite nº. 01/2019; VII- FORO: Juazeiro do Norte – CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o PRAZO DE VIGÊNCIA 
e EXECUÇÃO referente ao contrato, que tem por objetivo aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº174  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020

                            

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