DOE 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº004/2020.
TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA
DA FAZENDA - SEFAZ E A SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SPS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria da Fazenda do Estado do ceará – SEFAZ,, com sede nesta Capital, a Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, bairro Centro, CNPJ nº
07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna Sandra Maria Olimpio Machado, doravante
denominada TRANSMITENTE e a Secretaria de Estado da Proteção Social, Justiça, Mulheres, Cidadania e Direitos Humanos – SPS , inscrita no CNPJ sob
o Nº 08.675.169/0001-53, estabelecida na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza – Ce, neste ato representada pelo Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada BENEFICIÁRIA, pelo presente instrumento celebram o Termo de
Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA
Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, oriundo da Secretaria
da Fazenda – SEFAZ, quantificados e identificados pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o amparo
na Lei 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
A Secretaria de Estado da Proteção Social, Justiça, Mulheres, Cidadania e Direitos Humanos – SPS declara haver por este Termo recebido os bens constantes do
ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporar os bens ao seu patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Proteção Social, Justiça, Mulheres, Cidadania e Direitos Humanos – SPS declara ainda, haver conferido todos os bens discrimi-
nados no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, do patrimônio transferido por este Termo vinculado
ao processo administrativo nº 00766174/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO BEM
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº174 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020
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