DOE 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
partir de 01 DE AGOSTO DE 2020, com término em 15 DE AGOSTO DE 2020. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 876.997,61 (Oitocentos e setenta e seis mil,
novecentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos.); X - DA VIGÊNCIA: 10 de outubro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando
resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data.; XII - DATA: 31 de julho de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da SEINFRA e Natália de Mesquita Araújo, Representante legal da CG Construções LTDA.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº577/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04307140/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN
LTDA - FILIAL sito à Av. Luciano Magalhães, 2693 Bairro Monte, CEP.: 62.700-000, Canindé/CE; inscrito no CNPJ N° 35.253.097/0004-71, para fins
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA - FILIAL, apresentou com
fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos
elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
(CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em
seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/
CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA – FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao
DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel,
nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº645/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05169107/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01
(um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA GUIMARÃES TAVARES LTDA
– MATRIZ, sito à Av. João Regino, 973, Bairro Parque Manibura, CEP.: 60.821-780, Fortaleza; Estado do Ceará, inscrito no CNPJ N° 05.483.353/0001-03,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trân-
sito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA GUIMARÃES TAVARES LTDA, apresentou com
fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento
elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do
Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo
único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA GUIMARÃES
TAVARES LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do
artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº646/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 629/2020 DIJUR; CONSIDE-
RANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04876411/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 03 de julho 2020, período em que encerra a vigência da Portaria
número 768/2019, a qual autorizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA OLHAR BRASIL LTDA – MATRIZ, sito
à Rua Floriano Peixoto 831 Bairro Centro, CEP.: 60.025-130, Fortaleza; Estado do Ceará, inscrito no CNPJ N° 28.917.166/0001-96, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de julho de 2020. IGOR
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº649/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05204212/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, REDETRAN MESSEJANA CLINICA
MÉDICA LTDA – MATRIZ, sito à Av. Frei Cirilo, 4290 Loja 06 Bairro Messejana, CEP.: 60.840-285, Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ N° 37.539.992/0001-
30, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a entidade REDETRAN MESSEJANA CLINICA MÉDICA
LTDA - MATRIZ , apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de proto-
colo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho
Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos
exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do
artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a entidade REDETRAN MESSEJANA CLINICA MÉDICA LTDA
- MATRIZ, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protoco-
lização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º
da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV
- CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: rua Faz Santa Inês, S/N, Bairro Serra do Itapai, Cidade Redenção,; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo n° 04621839/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº174 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020
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