DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020 
Nº 16.823
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.015, DE 05 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Denomina de Francisco Daltro 
Vasconcelos uma miniareninha 
de Fortaleza, no Bairro Vila    
União, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Miniareninha Francisco Daltro 
Vasconcelos uma miniareninha do Município de Fortaleza, 
localizada no encontro da Rua Sol com a Rua Via Láctea, no 
Planalto Universo, Bairro Vila União. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 05 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.016, DE 05 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Denomina de Alzira Quintino de 
Moura um centro de educação 
infantil, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Alzira 
Quintino de Moura o centro de educação infantil localizado na 
Rua Pedro de Souza, Parque Santa Maria, no Município de 
Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua   
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de agosto                       
de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.017, DE 05 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Denomina 
de 
José 
Aroldo     
Cavalcante Mota uma Escola 
de Tempo Integral do Município 
de 
Fortaleza, 
no 
Bairro            
Barroso, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Escola de Tempo Integral José 
Aroldo Cavalcante Mota equipamento público localizado na 
Rua Capitão Hugo Bezerra, no Bairro Barroso, Município de 
Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua    
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de agosto                   
de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.018, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.  
 
Denomina de Manoel Pinheiro 
dos Santos um Centro de     
Educação infantil do Município 
de 
Fortaleza, 
no 
Parque         
Betânia, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil    
Manoel Pinheiro dos Santos o equipamento público localizado 
na Rua Major Ladislau Lourenço, no Bairro Parque Betânia, 
Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05          
de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 11.019, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.  
 
Denomina de Omédia Leite 
Maia o Posto de Saúde a ser 
construído na comunidade das 
Goiabeiras, na Barra do Ceará, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde Omédia Leite 
Maia um equipamento público do Município, o Posto de Saúde 
a ser construído na comunidade das Goiabeiras, Bairro Barra 
do Ceará, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 05 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 11.020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Denomina de Dr. José Gerardo 
Ponte 
o 
Centro 
de 
Parto        
Normal do Hospital Gonzagui-
nha da Barra do Ceará, na   
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Centro de Parto 
Normal Dr. José Gerardo Ponte equipamento público, o centro 
de parto normal do Hospital Gonzaguinha da Barra do Ceará, 
no Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
05 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 

                            

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