DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 
de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0100, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(09/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 
13° salário de 2018), ao servidor exonerado, MARCELO    
CRISTIANO ARRUDA VELOSO, matrícula n° 56.049-01, no 
valor de R$ 3.677,58 (Três mil, seiscentos e setenta e sete 
reais e cinquenta e oito centavos). Todavia, desse montante 
deverá ser restituído a Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor 
de R$ 372,85 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco 
centavos) referente a recebimento integral indevido. Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 
de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.   
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0101, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 
13° salário de 2018), ao servidor exonerado, AVELINO JULES 
MAGALHÃES ARAUJO, matrícula n° 106.377-02, no valor de 
R$ 3.281,59 (Três mil duzentos e oitenta e um reais e cinquen-
ta e nove centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da 
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0102, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 
13° salário de 2018), da servidora exonerada, DRIELE DE 
MOURA FARIAS, matrícula n° 106.637-02, no valor de           
R$ 3.352,01 (Três mil trezentos e cinquenta e dois reais e um 
centavo). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0103, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 
13° salário de 2018), da servidora exonerada, DAYANE DA 
SILVA SOUSA, matrícula n° 106.839-02, no valor de                     
R$ 3.352,57 (Três mil trezentos e cinquenta e dois reais e  
cinquenta e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0104, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao paga-mento de Direitos Rescisó-
rios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 
avos de 13° salário de 2018), do servidor exonerado,                
DENILSON RUBENS SILVA, matrícula n° 106.628-02, no valor 
de R$ R$ 3.336,97 (Três mil trezentos e trinta e seis reais e 
noventa e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-

                            

Fechar