DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/ 2019/CGM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E A EMPRESA SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI- ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. DO OBJETO: O presente Termo de Rescisão tem como objeto a extinção sem direito a indenização do Contrato Nº 19/2019/CGM, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática, compreenden- do: Switch com garantia de 36 meses on site e Nobreaks com garantia de 12 meses, ambos para atender as necessidades de TIC e de projetos da Controladoria e Ouvidoria Geral Do Muni- cípio – CGM, de acordo com os quantitativos definidos NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 346/2019. DO FUNDAMENTO LEGAL: Rescinde-se unilateralmente o Contrato nº 19/2019/ CGM com fulcro no Processo Administrativo SPU P195207/ 2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77, o art. 78, inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e na Cláusula décima quinta do referido Contra- to (DA RESCISÃO CONTRATUAL). DO MOTIVO DA RESCI- SÃO: Por força do presente Termo de Rescisão, dá-se por rescindido unilateralmente o vínculo entre as partes decorrente do Contrato nº 19/2019/CGM, pelos fatos e fundamentos apre- sentados no Processo Administrativo SPU P195207/2020, o que é feito sem prejuízo de eventual apuração e/ou aplicação de penalidade, pela CONTRATANTE, em relação a fatos ocor- ridos ao longo de sua vigência, observando-se as normas pre- vistas na legislação aplicável e no Contrato nº 19/2019/CGM, nada mais tendo a CONTRATADA a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente aos direitos e às obriga- ções assumidas em razão do ajuste, ora rescindido. DA VIGÊNCIA: Este distrato terá validade a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni- co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Data da assinatu- ra: Fortaleza, 06 de agosto de 2020. ASSINA: Ricardo Luiz Andrade Lopes - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTRO- LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ ERRATA À INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 012/2019 - Na publicação da Intimção do Processo Administra- tivo Disciplinar (PAD) nº 012/2019, que deu ciências as partes acerca do resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2019: ONDE SE LÊ: (...) penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 31, § 1º, considerando a atenuante do artigo 133, inciso I, da da referida Lei Complementar, em face de conduta infracional do artigo 26, inciso XIII, da Lei Comple- mentar nº 037/2007, relacionada à conduta desrespeitosa do referido servidor contra servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, ocorrida no posto de serviço Regional I, no dia 09 de fevereiro de 2019. LEIA-SE: (...) 1 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31, § 1º, da referida Lei Complementar, em face da conduta infracional de natureza média capitulada no artigo 26, inciso XIII, da LC nº 0037/2007, em razão do tratamento desrespeitoso dispensado a servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 9 de fevereiro de 2019, no posto de serviço Regional I. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** ERRATA À INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 012/2019 - Na publicação da Intimção do Processo Administra- tivo Disciplinar (PAD) nº 012/2019, que deu ciências as partes acerca do resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2019: ONDE SE LÊ: (...) penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 31, § 1º, considerando a atenuante do artigo 133, inciso I, da da referida Lei Complementar, em face de conduta infracional do artigo 26, inciso XIII, da Lei Comple- mentar nº 037/2007, relacionada à conduta desrespeitosa da referida servidora contra servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, ocorrida no posto de serviço Regional I, no dia 09 de fevereiro de 2019. LEIA-SE: (...) 1 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31, § 1º, da referida Lei Complementar, em face da conduta infracional de natureza média capitulada no artigo 26, inciso XIII, da LC nº 0037/2007, em razão do tratamento desrespeitoso dispensado a servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 9 de fevereiro de 2019, no posto de serviço Regional I. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0097, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco- nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (05/12 avos de férias proporcionais 2018/2019), ao servidor exonerado JOÃO RAIMUNDO GONÇALVES JÚNIOR, matrícu- la 110.970-01, no valor de R$ 1.045,10 (mil e quarenta e cinco reais e dez centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0099, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco- nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° salário de 2018), ao servidor exonerado, MARIO HENRIQUE VICTOR BONFIM, matrícula n° 106.458-02, no valor de R$ 3.352,57 (três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Todavia, desse montante deverá ser restituído a Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor de R$ 360,07 (trezentos e sessenta reais e sete centavos) referente a recebimento integral indevido. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-Fechar