DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/ 
2019/CGM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E A EMPRESA            
SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-
ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. DO OBJETO: O 
presente Termo de Rescisão tem como objeto a extinção sem 
direito a indenização do Contrato Nº 19/2019/CGM, cujo objeto 
é a aquisição de equipamentos de informática, compreenden-
do: Switch com garantia de 36 meses on site e Nobreaks com 
garantia de 12 meses, ambos para atender as necessidades de 
TIC e de projetos da Controladoria e Ouvidoria Geral Do Muni-
cípio – CGM, de acordo com os quantitativos definidos NO 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO     
PREGÃO ELETRÔNICO N° 346/2019. DO FUNDAMENTO 
LEGAL: Rescinde-se unilateralmente o Contrato nº 19/2019/ 
CGM com fulcro no Processo Administrativo SPU P195207/ 
2020 e no que determina o art. 58, inciso II, o art. 77, o art. 78, 
inciso I e o art. 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993; e na Cláusula décima quinta do referido Contra-
to (DA RESCISÃO CONTRATUAL). DO MOTIVO DA RESCI-
SÃO: Por força do presente Termo de Rescisão, dá-se por 
rescindido unilateralmente o vínculo entre as partes decorrente 
do Contrato nº 19/2019/CGM, pelos fatos e fundamentos apre-
sentados no Processo Administrativo SPU P195207/2020, o 
que é feito sem prejuízo de eventual apuração e/ou aplicação 
de penalidade, pela CONTRATANTE, em relação a fatos ocor-
ridos ao longo de sua vigência, observando-se as normas pre-
vistas na legislação aplicável e no Contrato nº 19/2019/CGM, 
nada mais tendo a CONTRATADA a reclamar, a qualquer título 
e em qualquer época, relativamente aos direitos e às obriga-
ções assumidas em razão do ajuste, ora rescindido. DA     
VIGÊNCIA: Este distrato terá validade a partir da data de sua 
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Data da assinatu-
ra: Fortaleza, 06 de agosto de 2020. ASSINA: Ricardo Luiz 
Andrade Lopes - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL                          
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
ERRATA À INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 
012/2019 - Na publicação da Intimção do Processo Administra-
tivo Disciplinar (PAD) nº 012/2019, que deu ciências as partes 
acerca do resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 
012/2019: ONDE SE LÊ: (...) penalidade de ADVERTÊNCIA, 
nos termos do artigo 31, § 1º, considerando a atenuante do 
artigo 133, inciso I, da da referida Lei Complementar, em face 
de conduta infracional do artigo 26, inciso XIII, da Lei Comple-
mentar nº 037/2007, relacionada à conduta desrespeitosa do 
referido servidor contra servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza, ocorrida no posto de serviço Regional I, no dia 09 de 
fevereiro de 2019. LEIA-SE: (...) 1 (um) dia de SUSPENSÃO, 
nos termos do artigo 31, § 1º, da referida Lei Complementar, 
em face da conduta infracional de natureza média capitulada 
no artigo 26, inciso XIII, da LC nº 0037/2007, em razão do 
tratamento desrespeitoso dispensado a servidores da Guarda   
Municipal de Fortaleza, no dia 9 de fevereiro de 2019, no posto 
de serviço Regional I. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de 
agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA   
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA À INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº 
012/2019 - Na publicação da Intimção do Processo Administra-
tivo Disciplinar (PAD) nº 012/2019, que deu ciências as partes 
acerca do resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 
012/2019: ONDE SE LÊ: (...) penalidade de ADVERTÊNCIA, 
nos termos do artigo 31, § 1º, considerando a atenuante do 
artigo 133, inciso I, da da referida Lei Complementar, em face 
de conduta infracional do artigo 26, inciso XIII, da Lei Comple-
mentar nº 037/2007, relacionada à conduta desrespeitosa da 
referida servidora contra servidor da Guarda Municipal de   
Fortaleza, ocorrida no posto de serviço Regional I, no dia 09 de 
fevereiro de 2019. LEIA-SE: (...) 1 (um) dia de SUSPENSÃO, 
nos termos do artigo 31, § 1º, da referida Lei Complementar, 
em face da conduta infracional de natureza média capitulada 
no artigo 26, inciso XIII, da LC nº 0037/2007, em razão do 
tratamento desrespeitoso dispensado a servidores da Guarda   
Municipal de Fortaleza, no dia 9 de fevereiro de 2019, no posto 
de serviço Regional I. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de 
agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA    
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0097, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(05/12 avos de férias proporcionais 2018/2019), ao servidor 
exonerado JOÃO RAIMUNDO GONÇALVES JÚNIOR, matrícu-
la 110.970-01, no valor de R$ 1.045,10 (mil e quarenta e cinco 
reais e dez centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0099, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 
13° salário de 2018), ao servidor exonerado, MARIO             
HENRIQUE VICTOR BONFIM, matrícula n° 106.458-02, no 
valor de R$ 3.352,57 (três mil trezentos e cinquenta e dois 
reais e cinquenta e sete centavos). Todavia, desse montante 
deverá ser restituído a Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor 
de R$ 360,07 (trezentos e sessenta reais e sete centavos) 
referente a recebimento integral indevido. Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-

                            

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