DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
ciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I, 
§ 1º, I e II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, bem como no Processo Administrativo nº P194205/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Prorrogam-se os pra-
zos de vigência e de execução do Contrato, nos seguintes 
termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorroga-se o prazo de 
execução, 
findando-se 
em 
06/10/2020; 
PARÁGRAFO         
SEGUNDO: Prorroga-se o prazo de vigência, findando-se em 
30/11/2020. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 03 
de agosto de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre de 
Oliveira Serpa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.    
Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza- CE, 03 de agosto de 
2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 23/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA                
PÚBLICA Nº 009/2018. No termo Aditivo, bem como no extra-
to, do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2019 – SEINF, 
assinado no dia 9 de março de 2020 e publicado no dia 6 de 
abril de 2020, firmado com a empresa CONSTRUTORA      
CETRO LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E REQUALI-
FICAÇÃO DE 12 (DOZE) CAMPOS DE FUTEBOL - PROJE-
TOS ARENINHAS E CAMPINHOS, EM DIVERSOS BAIRROS, 
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. LOTE 04. ONDE SE LÊ: 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditivo tem 
por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 
23/2019. PARÁGRAFO ÚNICO: Prorroga-se o prazo de vigên-
cia pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com o término 
previsto para o dia 08 de julho de 2020. LEIA-SE: CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a 
prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 23/2019.   
PARÁGRAFO ÚNICO: Prorroga-se o prazo de vigência pelo 
período de 119 (cento e dezenove) dias, com o término previsto 
para o dia 08 de julho de 2020. Fortaleza, 06 de agosto de 
2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
– SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
PORTARIA Nº 18/2020. 
 
Institui Comissão Técnica do 
Projeto 
Mulher 
Empreende-
dora, Edição 2020.  
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO - SDE, através de seu Secretário 
Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, no uso de suas atribu-
ições legais conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar, os    
nomes abaixo, para composição da Comissão Técnica de    
Avaliação do Projeto Mulher Empreendedora, Edição 2020, de 
que trata o Edital nº 5216: 
 
Nome 
MATRICULA 
Elayne 
Maria 
Benevides 
de    
Oliveira 
13.089-1 
Davi Maia Sena 
117609-1 
Rafael Meneses Sales  
514200-5 
Parágrafo Único: A Comissão Técnica de Avaliação terá a 
responsabilidade de organizar, zelar e cumprir as determina-
ções do respectivo Edital do projeto, da Lei Orgânica Municipal, 
bem como todas as legislações aplicadas ao Processo, tendo, 
dentre outras, competência para: I – Avaliação da documenta-
ção apresentada; II - Analisar os aspectos técnicos e viabilida-
de de cada Proposta de Negócio inscrita; III - Pontuar os parti-
cipantes de acordo com os critérios constantes neste Edital e 
seus anexos; IV - Relacionar os participantes desclassificados 
e classificados em ordem decrescente de pontuação. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, Fortaleza, de 
10 de agosto de 2020. Estevão Sampaio Romcy - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                 
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
141/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA., 
REPRESENTADA POR GERALDO ANDRADE DE ARAGÃO, 
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
EMPREENDIMENTO: Solicitação de Outorga Onerosa de Alte-
ração de Uso para a construção de empreendimento destinado 
ao uso residencial no âmbito do Programa Minha Casa Minha 
Vida, em imóvel objeto de transcrição nº 65.964 do CRI da 1ª 
Zona da Comarca de Fortaleza/CE, localizado na Rua Barão 
de Aquiraz nº 1180, Bairro Paupina, no Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Nos 
processos administrativos em epígrafe, que cuidam da aprova-
ção da edificação do Outorgado, foi apurado que o valor da 
outorga onerosa, estabelecido pelos artigos da lei nº 10.335, de 
08 de abril de 2015, alterada pela Lei 10.431, de 22 de dezem-
bro de 2015, é de R$ 275.236,54 (duzentos e setenta e cinco 
mil, duzentos e trinta e seis reais, cinquenta e quatro centavos); 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento do 
valor da outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do 
presente Termo, deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de 
Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco 
do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), mensalmente, em 
12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 22.936,38 (vinte e 
dois mil, novecentos e trinta e seis reais, trinta e oito centavos), 
devendo a primeira parcela ser paga no dia 15 de dezembro de 
2019, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes até 
que se conclua o pagamento integral do valor da outorga one-
rosa. A Compromissária deverá comprovar a quitação integral 
do valor devido junto a SEUMA, através da juntada dos com-
provantes bancários de pagamento, mensalmente, nos autos 
do Processo nº 10.496/2018 – OUTORGA ONEROSA DE    
ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO, a serem confirmados pelo 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de 
Fortaleza – FUNDURB. Parágrafo Primeiro – Não havendo 
expediente bancário na data estabelecida nesta cláusula, o 
pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro 
dia útil seguinte ao do vencimento. Parágrafo Segundo - O 
deferimento do pedido de emissão do respectivo Habite-se fica 
condicionado à comprovação do pagamento do valor integral 
da outorga onerosa previsto na cláusula segunda deste Termo, 
conforme o disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 08 de abril 
de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 
2015. CLÁUSULA QUARTA: A não concordância do Outorgado 
em atender aos índices e parâmetros aprovados na 111ª Reu-
nião da CPPD realizada em 03 de julho de 2019, incorrerá na 
necessidade de nova submissão do projeto, índices e parâme-
tros urbanísticos à Comissão Permanente de Avaliação do 
Plano Diretor (CPPD). CLÁUSULA QUINTA - DA CLÁUSULA 

                            

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