DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -
SEUMA. ATA da 6ª Reunião Ordinária do COMAM de 2019 -
Data: 12/12/2019 - Horário: 14:30 - Local: Auditório da Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - Presidente do
COMAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - Coordenado-
ra da CPA: Maria Edilene Silva Oliveira. 1. PAUTAS: 1) Apre-
sentação da proposta de resolução para os Planos de Manejo
dos Parques Urbanos e 2) Apresentação e deliberação sobre o
calendário de reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambien-
te para o ano de 2020. 2. CONSELHEIROS/REPRESEN-
TANTES PRESENTES: Rosângela de Albuquerque e Silva –
SEPOG; Klessiany Soares Rodrigues – SMS; José Wiliams
Henrique de Souza – SEMACE; Francisca Dalila Menezes
Vasconcelos, Iara Silvia Rodrigues de Oliveira – IPLANFOR;
Leandro Joias Chaves – ACFOR; Delano Sampaio Cidrack –
CAGECE; Marconi José Barbosa da Silva – ABES; Christina
Bianchi – CREA; Jerônimo Paulo da Silva – FBFF; Elaine
Cristina de Morais Pereira – FIEC; Rodrigo Ponce de Leon –
IAB; Raimundo Matias da Silva – CDL; Antônio José Gomes
Costa – ACC; Daniel Gonçalves Rodrigues – CAU; Livia Tava-
res do C. Pinheiro – COAREG; 3. OUTROS PARTICIPANTES:
Isadora Melo, Marcela Eberius Mendonça, Sônia Maria Sales,
Pamela Pimentel, Themis Campos Fontenelle, Maria Raquel do
Vale Lima, Michella de Albuquerque Lima Soares, Leonardo
Reis Martins, Clarissa Fonseca Azevedo de Melo, Aline C.
Zumba Cysne, Rojestiane F. N. Diogenes, Matheus Schuch –
SEUMA; Rita de Cássia S. Kesselring – SEINF; Francisco
Roberto Sabino - ACDG / CPPUS. 4. OUTROS TEMAS
ABORDADOS: Sistema Nacional de Unidades de Conservação
– SNUC, áreas verdes, plano diretor, Política Municipal de Meio
Ambiente, Código florestal, Lei de Uso e Ocupação do Solo,
zonas de preservação ambiental, operações urbanas consorci-
adas (OUC). 5. ENCAMINHAMENTOS/DELIBERAÇÕES: No
que tange a primeira pauta da reunião, foi estabelecido um
prazo de 10 (dez) dias para que os conselheiros possam fazer
suas contribuições relativas a minuta da resolução que objetiva
disciplinar os parques urbanos, na qual a equipe responsável
irá compilar essas contribuições e alinhar com a Procuradoria
Geral do Município (PGM) para elaboração da redação final da
proposta e posterior encaminhamento para decisão do Conse-
lho. Com relação a segunda pauta da reunião, a proposta de
calendário das reuniões para o ano de 2020 foi aprovada pelos
conselheiros presentes, havendo uma mudança na data da
reunião prevista para o mês de dezembro. VISTO: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA TITULAR
DA SEUMA - PRESIDENTE DO COMAM.
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EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LAS0000006/2017, CONCEDIDA A JSC ENGENHARIA LTDA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na
data de 31 de julho de 2020, foi cassada a Licença Ambiental
Simplificada para Construção Civil LAS 0000006/2017, conce-
dida a JSC ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.476.649/0001-
58, uma vez que foi verificada a existência de outra Licença
Ambiental Simplificada para Construção Civil para a mesma
obra, a saber, LAS0000013/2018. Notificado para realizar o
cancelamento da Licença, o requerente não atendeu a notifica-
ção do prazo determinado, razão pela qual se procedeu a
cassação no Processo nº P203566/2020, conforme determina
Instrução Normativa 03/2019, Lei Complementar nº 208/2015,
alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
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EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LAS0000003/2017 CONCEDIDA A RODRIGO FURTADO
CRUZ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público
que na data de 31 de julho de 2020, foi cassada a Licença
Ambiental Simplificada para Construção Civil LAS 0000003/
2017, concedida a RODRIGO FURTADO CRUZ, CNPJ nº
13.073.854/0001-40, uma vez que foram verificadas pendên-
cias e divergências nas informações e na documentação
anexada para a emissão da referida Licença, não atendendo às
exigências legais. Notificado, o requerente não sanou as
pendências informadas, deixando de atender às duas notifica-
ções enviadas, pelo que se procedeu a cassação no Processo
nº P204352/2020, conforme determina Instrução Normativa
03/2019 e a Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei
Complementar nº 235/2017.
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EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL
DE
REGULARIZAÇÃO
PARA ATIVIDADE
LAR0000345/2019
CONCEDIDA A
JR
GAMES
LTDA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na
data de 28 de julho de 2020, foi cassada a Licença Ambiental
de Regularização para Atividade LAR0000345/2019 concedida
a JR GAMES LTDA, CNPJ nº 28.451.569/0001-92, uma vez
que foram verificadas pendências e divergências nas informa-
ções e na documentação anexada para a emissão da referida
Licença, não atendendo às exigências legais. Notificado, o
requerente não sanou as pendências informadas, deixando de
atender às duas notificações enviadas, pelo que se procedeu a
cassação no Processo nº P201308/2020, conforme determina
Instrução Normativa 03/2019, Decreto Municipal 14554/2019 e
a Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 235/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 85/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DÍVIDA – CHRISTIANE BARROSO FAÇANHA
LIMA. A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de
seu
Coordenador
Executivo,
IGOR
BARROSO
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO que o adicional de
remuneração para as atividades penosas, insalubres ou peri-
gosas são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social, conforme
preconiza o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de
1988, e o art. 103, inciso II da Lei 6.794/90, Estatuto dos Servi-
dores Municipais de Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico/SDHDS nº 070503/2020 e demais informações conti-
das nos autos do Processo Administrativo nº P077814/2020,
cujo objeto é o pagamento retroativo de insalubridade a servi-
dora pública CHRISTIANE BARROSO FAÇANHA LIMA.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 12.433,11
(doze mil quatrocentos e trinta e três reais e onze centavos),
em favor de CHRISTIANE BARROSO FAÇANHA LIMA, matrí-
cula nº 64411-01, correndo as despesas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 12.433,01
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 04 de agosto de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
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