DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor,
presente justificado interesse público e observado os ditames
do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, do Decreto nº 8.726 de
27 de abril de 2016. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo de COLABORAÇÃO são da monta de R$ 114.000,00
(cento e trinta e quatorze mil reais), que serão repassados pela
SDHDS, através do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS: Dotações Orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
08.244.0141.2021.0001
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.39
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.312.0000.01.00
1.312.0000.02.00
1.510.0000.00.00
DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, para
dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das
cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. E,
estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de
COLABORAÇÃO, assinam em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de agosto de 2020. ASSINAM:
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DA SDHDS e Maria da Glória Paiva de Figueiredo –
INSTITUTO MARIA DA HORA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
TERMO DE COLABORAÇÃONº 07/2020 - SDHDS. DA
NATUREZA JURÍDICA: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 07/2020 SDHDS QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E A OSC INSTITUTO
DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (Processo Administrativo
P119552/2020). DO OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria pelo período de mais 149 (cento e quarenta e
nove) dias, ou seja de 04 de agosto de 2020 a 31 de dezem-
bro de 2020 e a suplementação financeira na monta de
R$ 652.829,80 (seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e
vinte e nove reais e oitenta centavos) do TERMO DE COLA-
BORAÇÃO Nº 07/2020, tendo em vista se tratar de serviços
sócioassistenciais de natureza EMERGENCIAL e por terem
sido pactuada(s) nova(s) meta(s) disposta(s) em novo plano de
trabalho referente a este período. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se o presente Aditivo na Cláusula Décima Quarta
inciso I, do Termo de COLABORAÇÃO Nº 07/2020, no Art.43
do Decreto 8.726/2016, c/c Art.57 da Lei Federal nº 13.019/
2014, no parecer jurídico, na justificativa técnica e na Resolu-
ção emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS FORTALEZA contida nos autos. DA PRAZO DE
VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira do Termo de Colabo-
ração nº 07/2020, em razão da prorrogação do Prazo da vigên-
cia dessa parceria, passando o prazo final de 03 de agosto de
2020 para 31 de dezembro de 2020 visando a efetiva execução
da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s). DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: Altera-se a Cláusula Quarta destinada ao pagamento
do objeto da presente parceria e realizar a suplementação
financeira na monta de R$ 652.829,80 (seiscentos e cinquenta
e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos),
do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2020. Subcláusula
primeira: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
presente aditivo serão repassados pela SDHDS, através do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme cro-
nograma de desembolso definido no plano de trabalho do perí-
odo. Subcláusula segunda: As despesas decorrentes do pre-
sente Aditivo correrão por conta de recursos específicos con-
signados na(s) dotação(ões) orçamentária(s) dispostas a
seguir: Dotações Orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
08.244.0141.2021.0001
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.39
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.312.0000.01.00
1.312.0000.02.00
1.510.0000.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS
CONDIÇÕES: As demais cláusulas e condições do Termo de
COLABORAÇÃO originário permanecem inalteradas. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 28 de julho de 2020. ASSINAM:
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DA SDHDS e Monalice Araújo Batista – INSTITUTO DE
ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ.
*** *** ***
ERRATA – A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando
a necessidade de retificar a PORTARIA Nº 10/2020/SDHDS de
RECONHECIMENTO DE DIVIDA da THOMPSON SEGURAN-
ÇA LTDA, publicado no DOM de 06de fevereirode 2020, resol-
ve expedir e publicar errata, na forma que se segue: ONDE SE
LÊ: RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 45.964,65
(quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e cinco centavos), em favor da THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78,
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901- FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 45.964,65
LEIA-SE:
RESOLVE:
Reconhecer
a
dívida
no
valor
R$ 36.771.72 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais
e setenta e dois centavos), em favor da THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78,
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901- FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 36.771.72
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 04 de agosto de 2020.
Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS.
SECRETARIA REGIONAL II
EXTRATO
DO
TERMO
DE
RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO N° 10/2018 - PROCESSO:
P070599/2020. PERMITENTE: O Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº
01.804.507/0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes
de Oliveira, n° 01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortaleza/
CE.
PERMISSIONÁRIA:
Lucas
Benevides
Souza
Azin
05757074370, inscrita no CNPJ sob o nº 24.263.263/0001-51
(atualmente denominada Rosaz Comércio e Serviços Alimenta-
res Ltda), com sede na Avenida Desembargador Moreira, S/N,
Quiosque 2, bairro aldeota, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO:
A rescisão tem como fundamento os arts. 78, I, 79, I, da Lei n°
8.666/93 e o item 3.5 do Contrato n° 10/2018. OBJETO: Fica
rescindido unilateralmente, a partir desta data, o Contrato n°
10/2018, celebrado com a empresa LUCAS BENEVIDES
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