DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56
escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) dos servidores abaixo relacionados, para o
período de 01.07.2020 a 30.07.2020.
NOME
MATRICULA
CARGO
ANA LÚCIA OLIVEIRA DA
SILVA
496-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
FERNANDO
LUIS
DO
NASCIMENTO
441-A
REVISOR
LUIS HUMBERTO BEZERRA
PINHEIRO
558-A
CONS. TEC.
JURIDICO
MARIA
DO
CEU
C.
DE
ALBUQUERQUE
524-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
MARIA IVANDETE ARAÚJO
SILVEIRA
451-A
TAQUIGRAFO
ZUILA SAMPAIO DE ÁGUILA
277-A
CONS. TEC.
JURIDICO
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 27 de
julho de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0250/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais que lhe confere o art. 30 – II, da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA de 05.04.90, RESOLVE
escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) dos servidores abaixo relacionados, para o perí-
odo de 03.08.2020 a 01.09.2020.
NOME
MATRICULA
CARGO
CANDIDA
MARIA
C.
B.
CARNEIRO
593-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
FRANCISCO DE ASSIS R.
CAMPOS
368-A
CONS. TEC.
JURIDICO
INEZ DE MARIA DE AQUINO
FERNANDES
562-A
AGENTE
ADMINISTRATIVO
JOSÉ
ROBERTO
TELES
ROSA
274-A
TAQUIGRAFO
LUIZ JURACI POMPEU DE
AMORIM
480-A
ASSIST. DE ADM
MARIA DE FÁTIMA ROCHA
CAMPOS
381-A
ASSIST. DE ADM
NAIZA
DE
OLIVEIRA
B.
RABELO
486-A
ASSIST. DE ADM
RACHEL PAULA RODRIGUES
539-A
DATILOGRAFO
RICARDO HENRIQUE A. DE
PAULA
410-A
DATILOGRAFO
VICENTE
LUIZ
DO
NASCIMENTO
259-A
PROG. DE
COMPUTADOR
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 27 de
julho de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 1.664, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o obje-
tivo de viabilizar o funciona-
mento das atividades presenci-
ais do Plenário e das Comis-
sões durante o atual quadro de
pandemia
do
Coronavírus
(COVID-19).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA: Art. 1º - Esta Resolução disciplina medidas
excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o
funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das
Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronaví-
rus (COVID-19). Art. 2º - As sessões ordinárias previstas no art.
93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão
realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por
semana, preferencialmente às quartas-feiras. Parágrafo único.
Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal
de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na
forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias
úteis da semana. Art. 3º - Os Vereadores poderão participar
das sessões presenciais das seguintes formas: I - no Plenário;
II - em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma
de videoconferência com interação em tempo real com o Plená-
rio. Parágrafo único. É recomendável que os Vereadores que
se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do
inciso II. Art. 4º - Os registros de presença e de votações por
processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de
plataforma virtual acessível por dispositivos móveis. Parágrafo
único. Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plata-
forma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador soli-
citará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou
voto, conforme o caso. Art. 5º - Caso o Vereador não consiga
registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificulda-
de na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não
ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislati-
vo. Art. 6º - O uso da palavra pelos Vereadores durante o
Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno
(Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcio-
nal e temporária, passando a ter inscrições em número máximo
de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos
para cada um. Art. 7º - O uso da palavra pelos Vereadores
durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimen-
to Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma
excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9
(nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos
cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária,
com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do
tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da
bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos
para cada liderança. Art. 8º - As reuniões ordinárias das Co-
missões Permanentes e Temporárias serão realizadas no Audi-
tório Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos
protocolos de segurança sanitária e de distanciamento. Pará-
grafo único. Em caso de necessidade, o Presidente da respec-
tiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na
forma da Resolução nº 1.663/2020. Art. 9º - A manutenção das
medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Reso-
lução será objetivo de avaliação periódica mensal. Art. 10 - Ato
da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente Reso-
lução. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial os arts. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 003, de 17 de
março de 2020. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 3 de agosto de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
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