DOMFO 11/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA) dos servidores abaixo relacionados, para o    
período de 01.07.2020 a 30.07.2020. 
 
NOME 
MATRICULA 
CARGO 
ANA LÚCIA OLIVEIRA DA 
SILVA 
496-A 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
FERNANDO 
LUIS 
DO            
NASCIMENTO 
441-A 
REVISOR 
LUIS HUMBERTO BEZERRA 
PINHEIRO 
558-A 
CONS. TEC. 
JURIDICO 
MARIA 
DO 
CEU 
C. 
DE            
ALBUQUERQUE 
524-A 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
MARIA IVANDETE ARAÚJO 
SILVEIRA 
451-A 
TAQUIGRAFO 
ZUILA SAMPAIO DE ÁGUILA 
277-A 
CONS. TEC. 
JURIDICO 
 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 27 de 
julho de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0250/2020 - O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais que lhe confere o art. 30 – II, da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA de 05.04.90, RESOLVE 
escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA) dos servidores abaixo relacionados, para o perí-
odo de 03.08.2020 a 01.09.2020. 
 
NOME 
MATRICULA
CARGO 
CANDIDA 
MARIA 
C. 
B.           
CARNEIRO 
593-A 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
FRANCISCO DE ASSIS R. 
CAMPOS 
368-A 
CONS. TEC. 
JURIDICO 
INEZ DE MARIA DE AQUINO 
FERNANDES 
562-A 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
JOSÉ 
ROBERTO 
TELES 
ROSA 
274-A 
TAQUIGRAFO 
LUIZ JURACI POMPEU DE 
AMORIM 
480-A 
ASSIST. DE ADM 
MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
CAMPOS  
381-A 
ASSIST. DE ADM 
NAIZA 
DE 
OLIVEIRA 
B.                  
RABELO 
486-A 
ASSIST. DE ADM 
RACHEL PAULA RODRIGUES 
539-A 
DATILOGRAFO 
RICARDO HENRIQUE A. DE 
PAULA 
410-A 
DATILOGRAFO 
VICENTE 
LUIZ 
DO                     
NASCIMENTO 
259-A 
PROG. DE  
COMPUTADOR 
 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 27 de 
julho de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 1.664, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. 
Disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o obje-
tivo de viabilizar o funciona-
mento das atividades presenci-
ais do Plenário e das Comis-
sões durante o atual quadro de 
pandemia 
do 
Coronavírus 
(COVID-19). 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,    
PROMULGA: Art. 1º - Esta Resolução disciplina medidas     
excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o      
funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das    
Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronaví-
rus (COVID-19). Art. 2º - As sessões ordinárias previstas no art. 
93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão 
realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por 
semana, preferencialmente às quartas-feiras. Parágrafo único. 
Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal 
de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na 
forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias 
úteis da semana. Art. 3º - Os Vereadores poderão participar 
das sessões presenciais das seguintes formas: I - no Plenário; 
II - em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma 
de videoconferência com interação em tempo real com o Plená-
rio. Parágrafo único. É recomendável que os Vereadores que 
se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo Novo       
Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do 
inciso II. Art. 4º - Os registros de presença e de votações por 
processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de 
plataforma virtual acessível por dispositivos móveis. Parágrafo 
único. Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plata-
forma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador soli-
citará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou 
voto, conforme o caso. Art. 5º - Caso o Vereador não consiga 
registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificulda-
de na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não 
ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislati-
vo. Art. 6º - O uso da palavra pelos Vereadores durante o    
Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno 
(Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcio-
nal e temporária, passando a ter inscrições em número máximo 
de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos 
para cada um. Art. 7º - O uso da palavra pelos Vereadores 
durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimen-
to Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma 
excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9    
(nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos 
cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária, 
com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do 
tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da 
bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos 
para cada liderança. Art. 8º - As reuniões ordinárias das Co-
missões Permanentes e Temporárias serão realizadas no Audi-
tório Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos 
protocolos de segurança sanitária e de distanciamento. Pará-
grafo único. Em caso de necessidade, o Presidente da respec-
tiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na 
forma da Resolução nº 1.663/2020. Art. 9º - A manutenção das 
medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Reso-
lução será objetivo de avaliação periódica mensal. Art. 10 - Ato 
da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente Reso-
lução. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial os arts. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 003, de 17 de 
março de 2020. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 3 de agosto de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. (REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO). 
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