DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 
Nº 16.824
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.763, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Altera o Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de ju-
lho de 2020 que abre aos orçamentos do Município, 
em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito 
suplementar no valor de R$ 33.366.803,00 para re-
forço de dotação orçamentária no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de julho de 2020 foi publicado 
com equívoco quanto à receita utilizada para viabilizar a abertura do crédito suplementar em questão; CONSIDERANDO a necessida-
de de correção das menções contidas no texto da norma, em homenagem ao princípio da autotutela, o qual permite à Administração 
Pública exercer controle sobre seus próprios atos. DECRETA: Art. 1º - O Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de julho de 2020 passa 
a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos à 23 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de agosto de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.763/2020  
 
ANEXO III 
 
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FONTE 1.214.0000.00.00 - TRANSFERÊNCIAS 
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO: 
 
1. Receita estimada na Lei nº 10.984/2019................................................................ 
R$ 1.009.898.088,00 
2. Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19 (A)................................ 
R$    111.806.582,03 
3. Receita total arrecada de janeiro a julho (B)........................................................... 
R$    753.181.716,62 
4. Receita ordinária arrecadada de janeiro a julho (A-B)............................................ 
R$    641.375.134,59 
5. Média da Receita ordinária arrecadada até julho......................... 
R$      91.625.019,23 
6. Receita 
orçamentária 
ordinária 
total 
projetada 
com 
base 
na 
arrecadação 
até 
julho......................................................................................................................... 
Memória de Cálculo: R$ 641.375.134 + 5 x R$ 91.625.019,23 
R$ 1.099.500.230,73 
7. Excesso de Arrecadação projetado........................................................................ 
R$      89.602.142,73 
8. Excesso de Arrecadação utilizado nesse Decreto.................................................. 
R$      33.366.803,00 
 
Ea = Excesso de Arrecadação 
Ea = Item 6 – Item 1 
Ea = R$ 1.099.500.230,73 - R$ 1.009.898.088,00  
Ea = R$ 89.602.142,73 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO SEGUNDO ADITIVO 
AO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, DOS SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A ECOFOR  
AMBIENTAL S/A, E A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCA-
LIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL — ACFOR. CONCEDENTE: MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA; CONCESSIONÁRIA: ECOFOR 
AMBIENTAL S/A; ANUENTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, 
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR. OBJETO: Reajuste, a 
partir de 1º de Julho de 2020, tudo de acordo com as devidas 
cláusulas de reajuste contratual previstas no contrato principal 
e em seus aditivos. Serviços constantes do contrato principal 
(2,00%); Serviços constantes do 3º aditivo (2,35%); Serviços 
constantes do 4º aditivo (2,15%); Serviços constantes do 16º 
aditivo (2,13%); e Serviços constantes do 18º aditivo (-0,80%), 
com exceção do Programa E-carroceiro.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 8.987/1995. DATA DA    
ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. FORO: Fortaleza –    
Ceará. ASSINATURAS: CONCEDENTE: Roberto Cláudio 
Rodrigues 
Bezerra 
- 
PREFEITO 
DE 
FORTALEZA. 
 

                            

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