FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 Nº 16.824 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.763, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. Altera o Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de ju- lho de 2020 que abre aos orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.366.803,00 para re- forço de dotação orçamentária no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de julho de 2020 foi publicado com equívoco quanto à receita utilizada para viabilizar a abertura do crédito suplementar em questão; CONSIDERANDO a necessida- de de correção das menções contidas no texto da norma, em homenagem ao princípio da autotutela, o qual permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios atos. DECRETA: Art. 1º - O Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de julho de 2020 passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos à 23 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de agosto de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.763/2020 ANEXO III DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FONTE 1.214.0000.00.00 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVI- ÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO: 1. Receita estimada na Lei nº 10.984/2019................................................................ R$ 1.009.898.088,00 2. Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19 (A)................................ R$ 111.806.582,03 3. Receita total arrecada de janeiro a julho (B)........................................................... R$ 753.181.716,62 4. Receita ordinária arrecadada de janeiro a julho (A-B)............................................ R$ 641.375.134,59 5. Média da Receita ordinária arrecadada até julho......................... R$ 91.625.019,23 6. Receita orçamentária ordinária total projetada com base na arrecadação até julho......................................................................................................................... Memória de Cálculo: R$ 641.375.134 + 5 x R$ 91.625.019,23 R$ 1.099.500.230,73 7. Excesso de Arrecadação projetado........................................................................ R$ 89.602.142,73 8. Excesso de Arrecadação utilizado nesse Decreto.................................................. R$ 33.366.803,00 Ea = Excesso de Arrecadação Ea = Item 6 – Item 1 Ea = R$ 1.099.500.230,73 - R$ 1.009.898.088,00 Ea = R$ 89.602.142,73 *** *** *** EXTRATO DO VIGÉSIMO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, DOS SERVI- ÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A ECOFOR AMBIENTAL S/A, E A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCA- LIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL — ACFOR. CONCEDENTE: MU- NICÍPIO DE FORTALEZA; CONCESSIONÁRIA: ECOFOR AMBIENTAL S/A; ANUENTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR. OBJETO: Reajuste, a partir de 1º de Julho de 2020, tudo de acordo com as devidas cláusulas de reajuste contratual previstas no contrato principal e em seus aditivos. Serviços constantes do contrato principal (2,00%); Serviços constantes do 3º aditivo (2,35%); Serviços constantes do 4º aditivo (2,15%); Serviços constantes do 16º aditivo (2,13%); e Serviços constantes do 18º aditivo (-0,80%), com exceção do Programa E-carroceiro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 8.987/1995. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONCEDENTE: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.Fechar