DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
Nº 16.824
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.763, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de ju-
lho de 2020 que abre aos orçamentos do Município,
em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 33.366.803,00 para re-
forço de dotação orçamentária no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de julho de 2020 foi publicado
com equívoco quanto à receita utilizada para viabilizar a abertura do crédito suplementar em questão; CONSIDERANDO a necessida-
de de correção das menções contidas no texto da norma, em homenagem ao princípio da autotutela, o qual permite à Administração
Pública exercer controle sobre seus próprios atos. DECRETA: Art. 1º - O Anexo III do Decreto nº 14.744, de 23 de julho de 2020 passa
a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos à 23 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de agosto de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.763/2020
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FONTE 1.214.0000.00.00 - TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO:
1. Receita estimada na Lei nº 10.984/2019................................................................
R$ 1.009.898.088,00
2. Receita extra encaminhada para o combate ao Covid-19 (A)................................
R$ 111.806.582,03
3. Receita total arrecada de janeiro a julho (B)...........................................................
R$ 753.181.716,62
4. Receita ordinária arrecadada de janeiro a julho (A-B)............................................
R$ 641.375.134,59
5. Média da Receita ordinária arrecadada até julho.........................
R$ 91.625.019,23
6. Receita
orçamentária
ordinária
total
projetada
com
base
na
arrecadação
até
julho.........................................................................................................................
Memória de Cálculo: R$ 641.375.134 + 5 x R$ 91.625.019,23
R$ 1.099.500.230,73
7. Excesso de Arrecadação projetado........................................................................
R$ 89.602.142,73
8. Excesso de Arrecadação utilizado nesse Decreto..................................................
R$ 33.366.803,00
Ea = Excesso de Arrecadação
Ea = Item 6 – Item 1
Ea = R$ 1.099.500.230,73 - R$ 1.009.898.088,00
Ea = R$ 89.602.142,73
*** *** ***
EXTRATO DO VIGÉSIMO SEGUNDO ADITIVO
AO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, DOS SERVI-
ÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A ECOFOR
AMBIENTAL S/A, E A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCA-
LIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL — ACFOR. CONCEDENTE: MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA; CONCESSIONÁRIA: ECOFOR
AMBIENTAL S/A; ANUENTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE
SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR. OBJETO: Reajuste, a
partir de 1º de Julho de 2020, tudo de acordo com as devidas
cláusulas de reajuste contratual previstas no contrato principal
e em seus aditivos. Serviços constantes do contrato principal
(2,00%); Serviços constantes do 3º aditivo (2,35%); Serviços
constantes do 4º aditivo (2,15%); Serviços constantes do 16º
aditivo (2,13%); e Serviços constantes do 18º aditivo (-0,80%),
com exceção do Programa E-carroceiro. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 8.987/1995. DATA DA
ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. FORO: Fortaleza –
Ceará. ASSINATURAS: CONCEDENTE: Roberto Cláudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO
DE
FORTALEZA.
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