DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
de sua assinatura. ACEITAÇÃO: a SUB-ROGADA declara que 
aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando, 
em consequência, a ser titular do Contrato nº 004/2018 -    
SEGOV, com seus respectivos aditamentos, assumindo, a 
partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e 
obrigações, decorrentes do contrato sub-rogado, obrigando-se 
a cumpri-lo integralmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as 
despesas decorrentes da contratação correrão à conta da do-
tação no orçamento da Secretaria Municipal da Gestão Regio-
nal (SEGER): Projeto Atividade: 33101.04.122 0001 2016 
0052, Elemento de Despesa: 33..90.39, Fonte de Recurso: 
0100100000001. RATIFICAÇÃO: as demais condições estabe-
lecidas no Contrato nº 004/2018 - SEGOV e não modificadas 
neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes 
e valiosas para as partes. SIGNATARIOS: Laudélio Antônio 
de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVER-
NO. Alanderson de Castro Mangueira - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Etevaldo 
Nogueira Filho - REPRESENTANTE DA CONSTRUTORA 
MARTE LTDA. VISTO: Lílian Mariano Fontele - COORDE-
NADORA JURÍDICA. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 
2020. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/2020 – SESEC/GMF 
Dispõe sobre a participação de 
servidores da GMF no Curso 
de Operador de Tecnologias de 
Baixa Letalidade (Spark z 2.0) – 
Turmas 01, 02, 03 e 04 promo-
vido pela AMSEC/SESEC, e dá 
outras providências. 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o 
objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar 
ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática. 
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança 
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através dos processos 
de 
nº 
P203612/2020, 
P203685/2020, 
P203690/2020 
e 
P203703/2020, com o objetivo de convocar e capacitar servido-
res da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem 
do Curso de Operador de Tecnologias de Baixa Letalidade 
(Spark z 2.0). RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores 
da GMF, constantes desta portaria, para participarem do Curso 
de Operador de Tecnologias de Baixa Letalidade Spark z 2.0, 
promovido pela AMSEC/SESEC, previstos nos anexos infra e 
realizadas nas seguintes datas: I. Anexo I - Turma 01 nos dias 
03/08/2020 a 04/08/2020; II. Anexo II - Turma 02 nos dias 
05/08/2020 a 06/08/2020; III. Anexo III - Turma 03 nos dias 
10/08/2020 a 11/08/2020; IV. Anexo IV - Turma 04 nos dias 
12/08/2020 a 13/08/2020. Art. 2º - O Curso será realizado no 
auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 
2230, Bairro Messejana, no horário de 8h às 12h, com intervalo 
e retorno de 13h às 17h, totalizando 16 (dezesseis) horas/aulas 
teóricas para  as turmas. Parágrafo Único - Nesses dias, os 
servidores da Guarda Municipal apresentar-se-ão devidamente 
uniformizados. Art. 3º - O referido Curso abrangerá os seguin-
tes conteúdo: I. Origem do conceito; II. O que é a Spark z 2.0; 
III. Como a spark z 2.0 funciona?; IV. Vantagens da Spark z 
2.0; V. O conceito não letal; VI. Princípios básicos da eletricida-
de, palavra-chave “neuromuscular”; VII. Teoria de funciona-
mento; VIII. Características dos pulsos; IX. Especificações 
técnicas; X. Efeitos patológicos da corrente elétrica; XI. Efeitos 
no corpo humano; XII. Recomendações para o uso técnico e 
seguro do dispositivo; XIII. Testando a Spark z 2.0; XIV. Infor-
mações complementares; XV. Informações de segurança; XVI. 
Flamabilidade das Spark e seus cartuchos; XVII. Pontos de 
aplicação corporal; XVIII. Áreas preferenciais de contato; XIX. 
Áreas de aplicação e efeitos; XX. Lesões secundárias; XXI. 
Quando não se deve usar; XXII. Recomendações de risco; 
XXIII. Ambiente com gases; XIV. Condições atmosféricas; XXV. 
Corpo (pessoas) – partes que devem ser evitadas; XXVI. Mar-
cas de aplicação; XXVII. Variáveis que determinarão a eficiên-
cia do uso da Spark z 2.0; XXVIII. Diagrama de uso da força; 
XXIX. Características técnicas operacionais; XXX. Componen-
tes; XXXI. Carregando um cartucho; XXXII. Instalando a bateri-
a; XXXIII. Carregando a bateria; XXXIV. Cuidados na utilização 
da bateria; XXXV. Armazenamento; XXXVI. Lançamento dos 
dardos; XXXVII. Modalidades de utilização; XXXVIII. Quedas/ 
água; XXXIX. Data kit; XL. Incidentes sob custódia; XLI. Pós-
uso e remoção dos dardos. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, 
elaborar o cronograma de atividades do referido Curso, defi-
nindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os 
servidores participantes terão o controle de frequência realiza-
do pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. 
Art. 6º - Para fins de certificação, a frequência do curso previsto 
nesta portaria será de 100% (cem por cento) de participação. 
Art. 7º - A falta justificada entrará no cômputo da frequência e o 
consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas 
justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da 
SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e 
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula 
de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apontamento e 
lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão 
prejuízo em sua remuneração em virtude da participação na 
capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os servi-
dores ficam devidamente habilitados para serem operadores de 
Tecnologias de Baixa Letalidade - Spark z 2.0. Art. 11 - Durante 
nos dias do curso fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo 
de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas 
inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden-
do ser reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão 
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspenso por ordem do 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante 
motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I – a que se refere o Art. 1º, inciso I a Portaria Conjunta 
nº 0018/2020 - SESEC/GMF 
CURSO DE OPERADOR DE TECNOLOGIAS DE BAIXA  
LETALIDADE (SPARK z 2.0) 
TURMA 01 - DIAS 03/08/2020 A 04/08/2020 
Nº 
MATRÍCULA 
SERVIDOR(A) 
1 
56.011-01 
ANA CRISTINA MATOS SALES 
2 
73.397-01 
ANDREA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA 
3 
55.337-01 
ANTONIO ERNANDIR FERREIRA 
4 
19.265-01 
ANTONIO GIUVAN DE A ROCHA 
5 
55.262-01 
CLAUDIO ROGERIO C DE SOUSA 
6 
106.404-02 
DANIEL NUNES GUERREIRO NETO 
7 
106.860-02 
ELANE QUEIROZ MOREIRA 

                            

Fechar