DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 de sua assinatura. ACEITAÇÃO: a SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando, em consequência, a ser titular do Contrato nº 004/2018 - SEGOV, com seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e obrigações, decorrentes do contrato sub-rogado, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da do- tação no orçamento da Secretaria Municipal da Gestão Regio- nal (SEGER): Projeto Atividade: 33101.04.122 0001 2016 0052, Elemento de Despesa: 33..90.39, Fonte de Recurso: 0100100000001. RATIFICAÇÃO: as demais condições estabe- lecidas no Contrato nº 004/2018 - SEGOV e não modificadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e valiosas para as partes. SIGNATARIOS: Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVER- NO. Alanderson de Castro Mangueira - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Etevaldo Nogueira Filho - REPRESENTANTE DA CONSTRUTORA MARTE LTDA. VISTO: Lílian Mariano Fontele - COORDE- NADORA JURÍDICA. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a participação de servidores da GMF no Curso de Operador de Tecnologias de Baixa Letalidade (Spark z 2.0) – Turmas 01, 02, 03 e 04 promo- vido pela AMSEC/SESEC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer- cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN- DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço- amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta- ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através dos processos de nº P203612/2020, P203685/2020, P203690/2020 e P203703/2020, com o objetivo de convocar e capacitar servido- res da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem do Curso de Operador de Tecnologias de Baixa Letalidade (Spark z 2.0). RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da GMF, constantes desta portaria, para participarem do Curso de Operador de Tecnologias de Baixa Letalidade Spark z 2.0, promovido pela AMSEC/SESEC, previstos nos anexos infra e realizadas nas seguintes datas: I. Anexo I - Turma 01 nos dias 03/08/2020 a 04/08/2020; II. Anexo II - Turma 02 nos dias 05/08/2020 a 06/08/2020; III. Anexo III - Turma 03 nos dias 10/08/2020 a 11/08/2020; IV. Anexo IV - Turma 04 nos dias 12/08/2020 a 13/08/2020. Art. 2º - O Curso será realizado no auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, totalizando 16 (dezesseis) horas/aulas teóricas para as turmas. Parágrafo Único - Nesses dias, os servidores da Guarda Municipal apresentar-se-ão devidamente uniformizados. Art. 3º - O referido Curso abrangerá os seguin- tes conteúdo: I. Origem do conceito; II. O que é a Spark z 2.0; III. Como a spark z 2.0 funciona?; IV. Vantagens da Spark z 2.0; V. O conceito não letal; VI. Princípios básicos da eletricida- de, palavra-chave “neuromuscular”; VII. Teoria de funciona- mento; VIII. Características dos pulsos; IX. Especificações técnicas; X. Efeitos patológicos da corrente elétrica; XI. Efeitos no corpo humano; XII. Recomendações para o uso técnico e seguro do dispositivo; XIII. Testando a Spark z 2.0; XIV. Infor- mações complementares; XV. Informações de segurança; XVI. Flamabilidade das Spark e seus cartuchos; XVII. Pontos de aplicação corporal; XVIII. Áreas preferenciais de contato; XIX. Áreas de aplicação e efeitos; XX. Lesões secundárias; XXI. Quando não se deve usar; XXII. Recomendações de risco; XXIII. Ambiente com gases; XIV. Condições atmosféricas; XXV. Corpo (pessoas) – partes que devem ser evitadas; XXVI. Mar- cas de aplicação; XXVII. Variáveis que determinarão a eficiên- cia do uso da Spark z 2.0; XXVIII. Diagrama de uso da força; XXIX. Características técnicas operacionais; XXX. Componen- tes; XXXI. Carregando um cartucho; XXXII. Instalando a bateri- a; XXXIII. Carregando a bateria; XXXIV. Cuidados na utilização da bateria; XXXV. Armazenamento; XXXVI. Lançamento dos dardos; XXXVII. Modalidades de utilização; XXXVIII. Quedas/ água; XXXIX. Data kit; XL. Incidentes sob custódia; XLI. Pós- uso e remoção dos dardos. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de atividades do referido Curso, defi- nindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes terão o controle de frequência realiza- do pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de 100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - A falta justificada entrará no cômputo da frequência e o consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da participação na capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os servi- dores ficam devidamente habilitados para serem operadores de Tecnologias de Baixa Letalidade - Spark z 2.0. Art. 11 - Durante nos dias do curso fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden- do ser reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I – a que se refere o Art. 1º, inciso I a Portaria Conjunta nº 0018/2020 - SESEC/GMF CURSO DE OPERADOR DE TECNOLOGIAS DE BAIXA LETALIDADE (SPARK z 2.0) TURMA 01 - DIAS 03/08/2020 A 04/08/2020 Nº MATRÍCULA SERVIDOR(A) 1 56.011-01 ANA CRISTINA MATOS SALES 2 73.397-01 ANDREA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA 3 55.337-01 ANTONIO ERNANDIR FERREIRA 4 19.265-01 ANTONIO GIUVAN DE A ROCHA 5 55.262-01 CLAUDIO ROGERIO C DE SOUSA 6 106.404-02 DANIEL NUNES GUERREIRO NETO 7 106.860-02 ELANE QUEIROZ MOREIRAFechar