DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
de sua assinatura. ACEITAÇÃO: a SUB-ROGADA declara que
aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando,
em consequência, a ser titular do Contrato nº 004/2018 -
SEGOV, com seus respectivos aditamentos, assumindo, a
partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e
obrigações, decorrentes do contrato sub-rogado, obrigando-se
a cumpri-lo integralmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as
despesas decorrentes da contratação correrão à conta da do-
tação no orçamento da Secretaria Municipal da Gestão Regio-
nal (SEGER): Projeto Atividade: 33101.04.122 0001 2016
0052, Elemento de Despesa: 33..90.39, Fonte de Recurso:
0100100000001. RATIFICAÇÃO: as demais condições estabe-
lecidas no Contrato nº 004/2018 - SEGOV e não modificadas
neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes
e valiosas para as partes. SIGNATARIOS: Laudélio Antônio
de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVER-
NO. Alanderson de Castro Mangueira - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Etevaldo
Nogueira Filho - REPRESENTANTE DA CONSTRUTORA
MARTE LTDA. VISTO: Lílian Mariano Fontele - COORDE-
NADORA JURÍDICA. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de
2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0018/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores da GMF no Curso
de Operador de Tecnologias de
Baixa Letalidade (Spark z 2.0) –
Turmas 01, 02, 03 e 04 promo-
vido pela AMSEC/SESEC, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o
objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar
ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática.
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através dos processos
de
nº
P203612/2020,
P203685/2020,
P203690/2020
e
P203703/2020, com o objetivo de convocar e capacitar servido-
res da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem
do Curso de Operador de Tecnologias de Baixa Letalidade
(Spark z 2.0). RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores
da GMF, constantes desta portaria, para participarem do Curso
de Operador de Tecnologias de Baixa Letalidade Spark z 2.0,
promovido pela AMSEC/SESEC, previstos nos anexos infra e
realizadas nas seguintes datas: I. Anexo I - Turma 01 nos dias
03/08/2020 a 04/08/2020; II. Anexo II - Turma 02 nos dias
05/08/2020 a 06/08/2020; III. Anexo III - Turma 03 nos dias
10/08/2020 a 11/08/2020; IV. Anexo IV - Turma 04 nos dias
12/08/2020 a 13/08/2020. Art. 2º - O Curso será realizado no
auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº
2230, Bairro Messejana, no horário de 8h às 12h, com intervalo
e retorno de 13h às 17h, totalizando 16 (dezesseis) horas/aulas
teóricas para as turmas. Parágrafo Único - Nesses dias, os
servidores da Guarda Municipal apresentar-se-ão devidamente
uniformizados. Art. 3º - O referido Curso abrangerá os seguin-
tes conteúdo: I. Origem do conceito; II. O que é a Spark z 2.0;
III. Como a spark z 2.0 funciona?; IV. Vantagens da Spark z
2.0; V. O conceito não letal; VI. Princípios básicos da eletricida-
de, palavra-chave “neuromuscular”; VII. Teoria de funciona-
mento; VIII. Características dos pulsos; IX. Especificações
técnicas; X. Efeitos patológicos da corrente elétrica; XI. Efeitos
no corpo humano; XII. Recomendações para o uso técnico e
seguro do dispositivo; XIII. Testando a Spark z 2.0; XIV. Infor-
mações complementares; XV. Informações de segurança; XVI.
Flamabilidade das Spark e seus cartuchos; XVII. Pontos de
aplicação corporal; XVIII. Áreas preferenciais de contato; XIX.
Áreas de aplicação e efeitos; XX. Lesões secundárias; XXI.
Quando não se deve usar; XXII. Recomendações de risco;
XXIII. Ambiente com gases; XIV. Condições atmosféricas; XXV.
Corpo (pessoas) – partes que devem ser evitadas; XXVI. Mar-
cas de aplicação; XXVII. Variáveis que determinarão a eficiên-
cia do uso da Spark z 2.0; XXVIII. Diagrama de uso da força;
XXIX. Características técnicas operacionais; XXX. Componen-
tes; XXXI. Carregando um cartucho; XXXII. Instalando a bateri-
a; XXXIII. Carregando a bateria; XXXIV. Cuidados na utilização
da bateria; XXXV. Armazenamento; XXXVI. Lançamento dos
dardos; XXXVII. Modalidades de utilização; XXXVIII. Quedas/
água; XXXIX. Data kit; XL. Incidentes sob custódia; XLI. Pós-
uso e remoção dos dardos. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC,
elaborar o cronograma de atividades do referido Curso, defi-
nindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os
servidores participantes terão o controle de frequência realiza-
do pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF.
Art. 6º - Para fins de certificação, a frequência do curso previsto
nesta portaria será de 100% (cem por cento) de participação.
Art. 7º - A falta justificada entrará no cômputo da frequência e o
consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas
justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da
SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula
de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apontamento e
lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão
prejuízo em sua remuneração em virtude da participação na
capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os servi-
dores ficam devidamente habilitados para serem operadores de
Tecnologias de Baixa Letalidade - Spark z 2.0. Art. 11 - Durante
nos dias do curso fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo
de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas
inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, poden-
do ser reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspenso por ordem do
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante
motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I – a que se refere o Art. 1º, inciso I a Portaria Conjunta
nº 0018/2020 - SESEC/GMF
CURSO DE OPERADOR DE TECNOLOGIAS DE BAIXA
LETALIDADE (SPARK z 2.0)
TURMA 01 - DIAS 03/08/2020 A 04/08/2020
Nº
MATRÍCULA
SERVIDOR(A)
1
56.011-01
ANA CRISTINA MATOS SALES
2
73.397-01
ANDREA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA
3
55.337-01
ANTONIO ERNANDIR FERREIRA
4
19.265-01
ANTONIO GIUVAN DE A ROCHA
5
55.262-01
CLAUDIO ROGERIO C DE SOUSA
6
106.404-02
DANIEL NUNES GUERREIRO NETO
7
106.860-02
ELANE QUEIROZ MOREIRA
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