DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° salário de 2018), do servidor exonerado, AIRTON ALLISON FEITOSA RODRIGUES, matrícula nº 106.726-02, no valor de R$ R$ 3.845,25 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0106, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° salário de 2018), do servidor exonerado, CRISTIANO DA SILVA ARRUDA, matrícula nº 106.533-02, no valor de R$ 3.327,75 (três mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centa- vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça- mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0107, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias integrais 2017/2018, 05/12 avos de férias proporcionais 2018/2019 e 12 horas de serviço extraordinário trabalhado no período de março de 2018), do servidor exonerado, THIAGO FERNANDEZ ALENCAR ARARIPE, matrícula 106.685-02, no valor de R$ 4.985,95 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0108, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias integrais 2018/2019, 04/12 avos de férias proporcionais 2019/2020 e 11/12 avos 13° salário de 2019), ao servidor exo- nerado, WILLIAME ALLISON DE LIMA E SILVA, matrícula 106.591-02, no valor de R$ 6.256,97 (seis mil duzentos e cin- quenta e seis reais e noventa e sete centavos). Todavia, desse montante deverá ser restituído a Prefeitura Municipal de Forta- leza o valor de R$ 90,90 (noventa reais e noventa centavos) decorrente de recebimento integral indevido. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni- zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça- mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0111, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento do retroativo da Gratificação DAS2 incorporada do período de julho a dezembro de 2019, com Abono de Férias e 13º salário de 2019 à servidora MARGARETE ABREU DE LIMA, matrícula n° 73265-01, no valor de R$ 10.028,26 (dez mil vinte e oito reais e vinte e seis centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0112, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12Fechar