DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° 
salário de 2018), ao servidor exonerado, WERMESSON    
PEROTE SOUSA, matrícula n° 106.751-02, no valor de         
R$ 3.533,32 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e 
dois centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota-
ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba-
lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte 
pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL.  
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PORTARIA Nº 0115, DE 07 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(Férias integrais 2017/2018, 03/12 avos férias proporcionais 
2018/2019 e 06/12 avos 13º salário 2018) ao servidor exonera-
do, KLEBER FERREIRA DA CUNHA, matrícula n° 75.059-03, 
no valor de R$ 4.283,71 (quatro mil duzentos e oitenta e três 
reais e setenta e um centavos). Art. 2º - A despesa deve correr 
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0117/2020, DE 07 DE AGOSTO 
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 
1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos 
Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 
06/12 avos do 13° salário 2018) do servidor exonerado      
ALBERT EINSTEIN DA SILVA BARROS, matrícula n° 106.724-
02, no valor de R$ 3.377,48 (três mil trezentos e setenta e sete 
reais e quarenta e oito centavos). Todavia, do valor total su-
pramencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de Forta-
leza o valor de R$ 263,14 (duzentos e sessenta e três reais e 
quatorze centavos), referente ao recebimento integral indevido 
de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota-
ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba-
lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte 
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0119, DE 10 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO os ditames 
contidos no art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - 
Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, 
os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza constantes no 
Anexo Único da presente Portaria, que prestaram serviços 
relevantes aos munícipes de Fortaleza, com empenho e bravu-
ra, atendendo, prontamente, a uma ocorrência visualizada 
através das câmeras de segurança de videomonitoramento da 
Torre de Proteção Comunitária do Bonsucesso, que culminou 
na prisão em flagrante de um suspeito de praticar crime de 
estupro. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, 
conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0119/2020 GMF 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
VIDEOMONITORAMENTO – TORRE BONSUCESSO 
PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS 
122.305-01 
VTR 367 – TORRE BONSUCESSO 
WANGLEZIO GOMES ARAUJO 
75.762-01 
JOSE FERREIRA DA COSTA NETO 
106.686-02 
PAULO RENATO DOS SANTOS BRAGA 
106.403-02 
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE 
110.958-01 
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PORTARIA Nº 0120/2020, DE 07 DE AGOSTO 
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 
de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenado-
res de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - 
Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Res-
cisórios (06/12 avos de férias proporcionais 2019/2020 e 07/12 
avos do 13° salário de 2019) do servidor exonerado VITOR 
DANTAS RODRIGUES, matrícula n° 88.411-02, no valor de   
R$ 2.655,26 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e 
vinte e seis centavos). Todavia, do valor total supramenciona-
do, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor 
de R$ 190,22 (cento e noventa reais e vinte e dois centavos), 
referente ao recebimento integral indevido de proventos (salá-
rios e auxílio refeição). Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
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