DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° salário de 2018), ao servidor exonerado, WERMESSON PEROTE SOUSA, matrícula n° 106.751-02, no valor de R$ 3.533,32 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota- ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele- mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba- lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0115, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco- nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (Férias integrais 2017/2018, 03/12 avos férias proporcionais 2018/2019 e 06/12 avos 13º salário 2018) ao servidor exonera- do, KLEBER FERREIRA DA CUNHA, matrícula n° 75.059-03, no valor de R$ 4.283,71 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0117/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde- nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra- ção Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do 13° salário 2018) do servidor exonerado ALBERT EINSTEIN DA SILVA BARROS, matrícula n° 106.724- 02, no valor de R$ 3.377,48 (três mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Todavia, do valor total su- pramencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de Forta- leza o valor de R$ 263,14 (duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), referente ao recebimento integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota- ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele- mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba- lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Pu- blique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0119, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO os ditames contidos no art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser- vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza constantes no Anexo Único da presente Portaria, que prestaram serviços relevantes aos munícipes de Fortaleza, com empenho e bravu- ra, atendendo, prontamente, a uma ocorrência visualizada através das câmeras de segurança de videomonitoramento da Torre de Proteção Comunitária do Bonsucesso, que culminou na prisão em flagrante de um suspeito de praticar crime de estupro. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra- se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0119/2020 GMF SERVIDOR MATRÍCULA VIDEOMONITORAMENTO – TORRE BONSUCESSO PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS 122.305-01 VTR 367 – TORRE BONSUCESSO WANGLEZIO GOMES ARAUJO 75.762-01 JOSE FERREIRA DA COSTA NETO 106.686-02 PAULO RENATO DOS SANTOS BRAGA 106.403-02 RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE 110.958-01 *** *** *** PORTARIA Nº 0120/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenado- res de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Res- cisórios (06/12 avos de férias proporcionais 2019/2020 e 07/12 avos do 13° salário de 2019) do servidor exonerado VITOR DANTAS RODRIGUES, matrícula n° 88.411-02, no valor de R$ 2.655,26 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Todavia, do valor total supramenciona- do, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor de R$ 190,22 (cento e noventa reais e vinte e dois centavos), referente ao recebimento integral indevido de proventos (salá- rios e auxílio refeição). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** ***Fechar