DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° 
salário de 2018), do servidor exonerado, AIRTON ALLISON 
FEITOSA RODRIGUES, matrícula nº 106.726-02, no valor de 
R$ R$ 3.845,25 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e 
vinte e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0106, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° 
salário de 2018), do servidor exonerado, CRISTIANO DA SILVA 
ARRUDA, matrícula nº 106.533-02, no valor de R$ 3.327,75 
(três mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de 
Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0107, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias 
integrais 2017/2018, 05/12 avos de férias proporcionais 
2018/2019 e 12 horas de serviço extraordinário trabalhado no 
período de março de 2018), do servidor exonerado, THIAGO 
FERNANDEZ ALENCAR ARARIPE, matrícula 106.685-02, no 
valor de R$ 4.985,95 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco 
reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve 
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0108, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias 
integrais 2018/2019, 04/12 avos de férias proporcionais 
2019/2020 e 11/12 avos 13° salário de 2019), ao servidor exo-
nerado, WILLIAME ALLISON DE LIMA E SILVA, matrícula 
106.591-02, no valor de R$ 6.256,97 (seis mil duzentos e cin-
quenta e seis reais e noventa e sete centavos). Todavia, desse 
montante deverá ser restituído a Prefeitura Municipal de Forta-
leza o valor de R$ 90,90 (noventa reais e noventa centavos) 
decorrente de recebimento integral indevido. Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de 
agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0111, DE 10 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento do retroativo da Gratificação 
DAS2 incorporada do período de julho a dezembro de 2019, 
com Abono de Férias e 13º salário de 2019 à servidora    
MARGARETE ABREU DE LIMA, matrícula n° 73265-01, no 
valor de R$ 10.028,26 (dez mil vinte e oito reais e vinte e seis 
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0112, DE 07 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 

                            

Fechar