DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13°
salário de 2018), ao servidor exonerado, WERMESSON
PEROTE SOUSA, matrícula n° 106.751-02, no valor de
R$ 3.533,32 (três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e
dois centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota-
ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba-
lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte
pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0115, DE 07 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(Férias integrais 2017/2018, 03/12 avos férias proporcionais
2018/2019 e 06/12 avos 13º salário 2018) ao servidor exonera-
do, KLEBER FERREIRA DA CUNHA, matrícula n° 75.059-03,
no valor de R$ 4.283,71 (quatro mil duzentos e oitenta e três
reais e setenta e um centavos). Art. 2º - A despesa deve correr
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0117/2020, DE 07 DE AGOSTO
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art.
1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos
Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e
06/12 avos do 13° salário 2018) do servidor exonerado
ALBERT EINSTEIN DA SILVA BARROS, matrícula n° 106.724-
02, no valor de R$ 3.377,48 (três mil trezentos e setenta e sete
reais e quarenta e oito centavos). Todavia, do valor total su-
pramencionado, será restituído à Prefeitura Municipal de Forta-
leza o valor de R$ 263,14 (duzentos e sessenta e três reais e
quatorze centavos), referente ao recebimento integral indevido
de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota-
ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba-
lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0119, DE 10 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO os ditames
contidos no art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º -
Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado,
os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza constantes no
Anexo Único da presente Portaria, que prestaram serviços
relevantes aos munícipes de Fortaleza, com empenho e bravu-
ra, atendendo, prontamente, a uma ocorrência visualizada
através das câmeras de segurança de videomonitoramento da
Torre de Proteção Comunitária do Bonsucesso, que culminou
na prisão em flagrante de um suspeito de praticar crime de
estupro. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato,
conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0119/2020 GMF
SERVIDOR
MATRÍCULA
VIDEOMONITORAMENTO – TORRE BONSUCESSO
PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS
122.305-01
VTR 367 – TORRE BONSUCESSO
WANGLEZIO GOMES ARAUJO
75.762-01
JOSE FERREIRA DA COSTA NETO
106.686-02
PAULO RENATO DOS SANTOS BRAGA
106.403-02
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE
110.958-01
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PORTARIA Nº 0120/2020, DE 07 DE AGOSTO
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11
de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenado-
res de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º -
Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Res-
cisórios (06/12 avos de férias proporcionais 2019/2020 e 07/12
avos do 13° salário de 2019) do servidor exonerado VITOR
DANTAS RODRIGUES, matrícula n° 88.411-02, no valor de
R$ 2.655,26 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
vinte e seis centavos). Todavia, do valor total supramenciona-
do, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor
de R$ 190,22 (cento e noventa reais e vinte e dois centavos),
referente ao recebimento integral indevido de proventos (salá-
rios e auxílio refeição). Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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