DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
PORTARIA Nº 0126/2020, DE 10 DE AGOSTO
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11
de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenado-
res de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º -
Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Res-
cisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12
avos de 13° salário de 2018) do servidor exonerado MIKAILL
GADELHA DOS SANTOS, matrícula n° 107.212-02, no valor de
R$ 3.478,68 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
sessenta e oito centavos). Todavia, do valor total supramencio-
nado, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor
de R$ 372,85 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos), referente ao recebimento integral indevido de pro-
ventos (salários e auxílio refeição). Art. 2º - A despesa deve
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0127/2020, DE 10 DE AGOSTO
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art.
1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos
Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e
06/12 avos de 13° salário de 2018) do servidor exonerado
WAGNER GUILHERME UCHÔA DE OLIVEIRA, matrícula n°
106.588-02, no valor de R$ 3.352,57 (três mil, trezentos e cin-
quenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Todavia, do
valor total supramencionado, será restituído à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza o valor de R$ 360,07 (trezentos e sessenta
reais e sete centavos), referente ao recebimento integral inde-
vido de proventos (salários e auxílio refeição). Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 -
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0128/2020, DE 10 DE AGOSTO
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11
de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenado-
res de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º -
Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Res-
cisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018,
ITA/Gratificação Natalina 2015 e 06/12 avos de 13° salário de
2018) da servidora exonerada ANA MARIA CESAR LIMA, ma-
trícula n° 106.612-02, no valor de R$ 3.914,73 (três mil, nove-
centos e quatorze reais e setenta e três centavos). Todavia, do
valor total supramencionado, será restituído à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza o valor de R$ 925,10 (novecentos e vinte e
cinco reais e dez centavos), referente ao recebimento integral
indevido de proventos (salários e auxílio refeição). Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 -
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0129, DE 10 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13°
salário de 2018) ao servidor exonerado FELIPE DA SILVA DE
MESQUITA, matrícula n° 106.858-02, no valor de R$ 3.265,95
(três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
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PORTARIA Nº 0130, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018, GEP do período ju-
nho/2018 e 06/12 avos de 13° salário 2018) ao servidor exone-
rado LUCAS GOMES DE ALMEIDA MOURÃO, matrícula n°
106.859-02, no valor de R$ 3.532.13 (três mil quinhentos e
trinta e dois reais e treze centavos). Art. 2º - A despesa deve
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações
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