DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
 
PORTARIA Nº 0126/2020, DE 10 DE AGOSTO 
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 
de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenado-
res de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - 
Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Res-
cisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 
avos de 13° salário de 2018) do servidor exonerado MIKAILL 
GADELHA DOS SANTOS, matrícula n° 107.212-02, no valor de 
R$ 3.478,68 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e 
sessenta e oito centavos). Todavia, do valor total supramencio-
nado, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o valor 
de R$ 372,85 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco 
centavos), referente ao recebimento integral indevido de pro-
ventos (salários e auxílio refeição). Art. 2º - A despesa deve 
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL.  
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PORTARIA Nº 0127/2020, DE 10 DE AGOSTO 
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 
1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos 
Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 
06/12 avos de 13° salário de 2018) do servidor exonerado 
WAGNER GUILHERME UCHÔA DE OLIVEIRA, matrícula n° 
106.588-02, no valor de R$ 3.352,57 (três mil, trezentos e cin-
quenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Todavia, do 
valor total supramencionado, será restituído à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza o valor de R$ 360,07 (trezentos e sessenta 
reais e sete centavos), referente ao recebimento integral inde-
vido de proventos (salários e auxílio refeição). Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  
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PORTARIA Nº 0128/2020, DE 10 DE AGOSTO 
DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 
de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenado-
res de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - 
Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Res-
cisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018,      
ITA/Gratificação Natalina 2015 e 06/12 avos de 13° salário de 
2018) da servidora exonerada ANA MARIA CESAR LIMA, ma-
trícula n° 106.612-02, no valor de R$ 3.914,73 (três mil, nove-
centos e quatorze reais e setenta e três centavos). Todavia, do 
valor total supramencionado, será restituído à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza o valor de R$ 925,10 (novecentos e vinte e 
cinco reais e dez centavos), referente ao recebimento integral 
indevido de proventos (salários e auxílio refeição). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
10 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  
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PORTARIA Nº 0129, DE 10 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° 
salário de 2018) ao servidor exonerado FELIPE DA SILVA DE 
MESQUITA, matrícula n° 106.858-02, no valor de R$ 3.265,95 
(três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco 
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL.  
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PORTARIA Nº 0130, DE 7 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias proporcionais 2017/2018, GEP do período ju-
nho/2018 e 06/12 avos de 13° salário 2018) ao servidor exone-
rado LUCAS GOMES DE ALMEIDA MOURÃO, matrícula n° 
106.859-02, no valor de R$ 3.532.13 (três mil quinhentos e 
trinta e dois reais e treze centavos). Art. 2º - A despesa deve 
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações 

                            

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