DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0136, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco- nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° salário de 2018) ao servidor exonerado PEDRO ITALO MACHADO MAIA, matrícula n° 106.444-02, no valor de R$ 3.479,10 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota- ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele- mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba- lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de agosto de 2020. Pu- blique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2019 - CON- TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CON- TRATADA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços de arre- cadação de receitas de competência do município de fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibili- dade nº P940668/2019, o Parecer nº 215/2019 - ASJUR/ SEFIN, o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibi- lidade de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR: O valor global fica estimado em R$ R$ 319.744,26 (trezentos e deze- nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) sujeitos a reajustes, desde que observado o inter- regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formalização da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com códi- go de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrô- nico da instituição financeira arrecadadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Home/Office Banking; b) R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de con- tas por meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; c) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático padrão FEBRABAN. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Projeto/Ativi- dade: 28.846.0012.2022.0001; Elemento de despesa: 33.90.39; Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servi- dor Ney Lopes Barbosa Junior, Matrícula nº 62898, lotado na Célula de Gestão de Arrecadação Tributária (CEGEATRI) da Coordenadoria de Administração Tributária CATRI/SEFIN, contato nº (85) 3105-1213/3433-7065, doravante denominado GESTOR do CONTRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortale- za, do Estado do Ceará. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 07 de novembro de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.: Sra. Sandra Regina Rincão e o Sr. Valter Telles do Nascimento. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0048/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P365171/2018. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão, a incidir sobre o vencimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, condiciona- do o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao período de 01.01.2019 a 31.12.2019. MATRÍCULA NOME FUNÇÃO PERC. 4190-01 FILOMENA CELESTE FONTELES ASSISTENTE SOCIAL 60% 4058-01 HERIALDO LEITE PEREIRA MÉDICO 65% 1697-01 LUCILENE MIRANDA GADELHA BANDEIRA ENFERMEIRO 60% SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 07 de janeiro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1896/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P021017/2020. RE- SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor DARIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 112.375-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,Fechar