DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0131, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (féria
integrais 2016/2017, 11/12 avos de férias proporcionais
2017/2018 e 06/12 avos de 13° salário 2018) ao servidor exo-
nerado CARLOS EDUARDO ARAÚJO PRADO, matrícula n°
107.036-02, no valor de R$ 6.922,96 (seis mil novecentos e
vinte e dois reais e noventa e seis centavos). Art. 2º - A despe-
sa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de
agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0132, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de
13° salário 2018) ao servidor exonerado MARLEI DA SILVA
BORGES, matrícula n° 107.005-02, no valor de R$ 3.470,96
(três mil quatrocentos e setenta reais e noventa e seis centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de
Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
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PORTARIA Nº 0133, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13°
salário 2018) ao servidor exonerado ISAAC CÍCERO SANTANA
FERREIRA, matrícula n° 106.831-02, no valor de R$ 3.273,09
(três mil duzentos e setenta e três reais e nove centavos). Art.
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0134, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13°
salário 2018) à servidora exonerada ANTONIA DE JESUS
GOMES RAMOS, matrícula n° 107.027-02, no valor de
R$ 3.352,57 (três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cin-
quenta e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0135, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11 dias de diferença de férias integrais de 2017/2018, 02/12
avos de férias proporcionais 2018/2019 e 06/12 avos de 13°
salário 2018) ao servidor exonerado JESSÉ DA ROCHA
SOARES, matrícula n° 107.014-02, no valor de R$ 3.964,52
(três mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e
dois centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da do-
tação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba-
lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
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