DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 3612019 – SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P157160/2020 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 361/2019 – SMS, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA BIOCORE
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPI-
TALARES E LABORATORIAIS LTDA, (CNPJ 08.647.266/0001-
32). Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto realizar
o acréscimo de 22,970561998% ao Contrato nº 361/2019 –
SMS, referente ao aditamento do quantitativo contratado, con-
forme seu anexo único, objetivando o atendimento das neces-
sidades da contratante no tocante a aquisição de produtos
formulados para a nutrição enteral e oral (suplementos) desti-
nados a mandados judiciais, em conformidade com os termos
do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993. Do Valor: Em razão do presente termo aditivo, fica o
Contrato nº 361/2019 – SMS acrescido no percentual de
22,970561998%, correspondente ao valor de R$ 15.450,00
(quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais), de modo que o
seu quantum total passa a corresponder a R$ 82.710,00 (oiten-
ta e dois mil, setecentos e dez reais). Da Dotação Orçamentá-
ria:
25901.10.846.0012.2348.0002.33.90.91.0.1.214.0000.00.
00 – Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais. Da Ratifi-
cação: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as
demais cláusulas não modificadas pelas alterações decorrentes
deste instrumento, obrigando as partes, conforme originalmente
pactuadas. Data: Fortaleza – CE, 10 de agosto de 2020. Assi-
nam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE e Gabriel Simão Pereira - BIOCORE CO-
MÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITA-
LARES E LABORATORIAIS LTDA.
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EXTRATO - CONVÊNIO N° 014/2020 – SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P188204/2020. Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E O INSTITUTO DO CO-
RAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA. (CNPJ:
06034621/0001-72/CNES nº 3283437). Do Fundamento: O
presente Convênio rege-se pela legislação aplicável à espécie,
que desde já se entende como integrante do presente termo,
especialmente à Constituição Federal, no que dispõe o art. 196
e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis Federais nº 13.995/2020,
13.979/2020 e 8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde
nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020; a Instrução Normativa 01,
de 27 de julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município (CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério
da Saúde pertinentes à matéria e, no que couber, a Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações, as quais a CONVENIADA
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, prazos, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento. Do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a
conjugação de esforços para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente da
Pandemia da COVID-19, promovendo o repasse de auxílio
financeiro emergencial estabelecido pela União Federal, nos
termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das Portarias do Minis-
tério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, à Entidade filan-
trópica ora CONVENIADA, que participa de forma complemen-
tar do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo-lhe atuar de
forma coordenada no combate à pandemia a ser executado
conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo, que é parte
integrante e indissociável deste instrumento. Parágrafo Primei-
ro–A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos
termos deste instrumento de Convênio, nos termos do art. 3º,
da Lei nº 13.995, de 2020,deverá ser obrigatoriamente aplica-
do, na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insu-
mos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado
à população, na aquisição de equipamentos e na realização de
pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da
oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao
aumento de gastos que a CONVENIADA terá com a definição
de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pan-
demia da COVID-19 e com a contratação e o pagamento dos
profissionais de saúde necessários para atender à demanda
adicional, devendo ser executado nos termos e forma prevista
no seu respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Segundo -As
aquisições, reformas, contratações e pagamentos de profissio-
nais de saúde serão executados com observância aos regra-
mentos previstos na Instrução Normativa CGM nº 01/2016. Da
Vigência e Execução: O presente CONVÊNIO vigorará por 03
meses, contados a partir da data de sua assinatura, para cum-
primento do seu objeto, podendo ser prorrogado por conveni-
ência e necessidade de atendimento ao interesse público,
mediante solicitação a ser submetida com antecedência míni-
ma de 30 (trinta) dias do seu término, acompanhada da devida
justificativa. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVE-
NENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
ao exato período de atraso verificado. Do Valor: O valor total
estimado para a execução do presente convênio perfaz a mon-
ta de até R$ 185.988,83 (cento e oitenta e cinco mil, novecen-
tos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), a serem
repassados em parcela única à CONVENIADA. Parágrafo Pri-
meiro – Os recursos provenientes do presente Convênio são
oriundos da União, repassados por intermédio do Ministério da
Saúde, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.995/2020
e Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio
de 2020. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde
de Fortaleza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se
trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da
Saúde realizar a transferência dos recursos previstos, devendo
quaisquer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima
Quarta do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária:
25901.10.122.2020.2133.0001.33.50.39.0.1.214.0000.00.00
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Ação de Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Forta-
leza – CE, 10 de agosto de 2020. Assinam: Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e
Waldemiro Carvalho Júnior - INSTITUTO DO CORAÇÃO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICC
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 047/2020, Processo nº P878570/2019,
referente a seleção de empresa para o registro de preços vi-
sando aquisições futuras e eventuais de equipamentos hospita-
lares, para atender à demanda da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza - SMS, pelo período de 12 meses, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -
Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licita-
tório do Pregão Eletrônico nº 047/2020, com abertura em
26/03/2020. HOMOLOGO no uso das atribuições que me con-
fere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de
10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pelo
pregoeiro Hildemberg Fernandes Pereira, da Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 921 a 923 do
processo em referência, onde foi classificada a seguinte em-
presa: GUERRA METAIS INDÚSTRIA METALÚRGICA E CO-
MÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.591.476/0001-14, para
o item 09, perfazendo um valor total de R$ 69.699,99 (sessenta
e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos). O valor global da licitação é de R$ 69.699,99 (ses-
senta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e
nove centavos). Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 07 de
agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 106/2020, Processo nº P730616/2019,
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