DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
Regularização Fundiária - 2014 - Projeto Vila do Mar Lote II –
HABITAFOR, que foi suspenso por ordem da Administração
pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Mister se faz que,
após a liberação pelo Governo Municipal para a execução das
obras, seja dada Ordem de retomada das atividades contratu-
ais, sendo devolvido o prazo de 92 (noventa e dois) dias, con-
tados da data de vencimento estipulado no 5° aditivo do contra-
to. Dessa forma, a execução será prorrogada de 26/09/2020
para o dia 27/12/2020 e a vigência de 26/09/2020 para o dia
27/12/2020, sendo devolvido o prazo de 92 (noventa e dois)
dias de paralisação à Contratada em sua vigência e execução.
Os efeitos da retomada contratual deverão ocorrer a partir do
dia 05/08/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as
demais cláusulas condições estabelecidas no contrato originá-
rio que não tenham sido alteradas por este instrumento. DO
FORO; O Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca
da Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que
porventura surgirem durante a execução do serviço. DA DATA
DE ASSINATURA: 05 de agosto de 2020. DOS SIGNATÁ-
RIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
– HABITAFOR. José Arimá Rocha Brito – DAMASCENO E
ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS. VISTO ASSJUR:
Lucas Timbó – OAB/CE 39.639 - HABITAFOR.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
(PROCESSO Nº P192792/2020) AO CONTRATO Nº 043/2019
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL
DE CONCORÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018, QUE FAZEM
ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, E CON-
SORCIO QUANTA – TPF (TPF ENGENHARIA LTDA. E
QUANTA CONSULTORIA LTDA.) VENCEDORA DA LICITA-
CAO (PROCESSO Nº P407089/2018). CONTRATANTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, situada na Rua Paula
Rodrigues, nº 304, Bairro de Fátima, CEP nº 60.411-270, Forta-
leza – CE, representada por sua Secretária Olinda Maria dos
Santos, brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, residente e
domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições. CON-
SORCIO QUANTA - TPF, com sede em Fortaleza na cidade de
Fortaleza - CE, na Av. Santos Dumont, n° 2456, salas 204, 205
e 206, Aldeota, CEP 60.150-162, formadas pelas empresas
QUANTA CONSULTORIA LTDA. (Empresa Líder do Consor-
cio) inscrita no CNPJ Nº 05.314.789/0001-79, situada na Av.
Santos Dumont, n° 2456, salas 204, 205 e 206, Aldeota, CEP
60.150-162, Fortaleza -CE, neste ato representada pelo seu
Sócio Administrador, Sr. Augusto Brasileiro Coelho, brasileiro,
casado,
portador
da
Cédula
de
Identidade
n°
8903002002871SSP- CE, inscrito no CPF n° 491.647.243-87,
residente e domiciliado na Rua Francisco Xerez, n° 100. Apto.
1101, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP n° 60.810-035, Fortaleza-
CE, e TPF ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ Nº
12.285.441/0001-66, situada na Rua Irene Ramos Gomes de
Matos, n° 176, Bairro Pina, CEP 51.011-530, Recife – PE,
neste ato representado por seu Diretor Sr. ADONAI DE SOUZA
PORTO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédu-
la de Identidade n° 94014037872 SSP- CE, inscrito no CPF n°
115.897.283-00, residente e domiciliado na Rua Paraty n° 619,
Residencial Alphaville, Bairro Precabura, Eusebio – CE, CEP:
61.760-000. DO OBJETO O presente aditamento tem por obje-
to realizar a RETOMADA da vigência e da execução do Contra-
to nº 43/2019 que encontra-se suspenso por força maior, devi-
do ao enfrentamento da Pandemia, conforme justificativa cons-
tante na ordem de retomada, sendo devolvido o prazo de 120
(cento e vinte dias) para que o Contratado preste os serviços
objeto do contrato. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditamento tem por base legal o art. 57, § 1º, inciso III, da Lei
n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e ainda na ordem
de retomada. DA RETOMADA: Diante dos notórios efeitos e
impactos que a Pandemia COVID-19 tem gerado em diversos
seguimentos no cenário nacional, situação excepcional e que
notadamente afetou a vigência e a execução do CONTRATO
nº 043/2019, que foi suspenso por ordem da Administração
pelo período de 120 dias. Mister se faz que após a liberação
pelo Governo Municipal para a execução das obras, foi dada
Ordem de retomada das atividades contratuais, sendo devolvi-
do o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de
vencimento estipulado no contrato. Dessa forma, a execução
será prorrogada de 16/10/2020 para o dia 13/02/2021 e a vi-
gência de 16/02/2021 para o dia 16/06/2021, sendo devolvido o
prazo de 120 dias de paralisação à Contratada em sua vigência
e execução. Os efeitos da retomada contratual deverão ocorrer
a partir do dia 01/08/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifica-
das todas as demais cláusulas condições estabelecidas no
contrato originário que não tenham sido alteradas por este
instrumento. DO FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato
é o da comarca da Capital do Estado do Ceará, para dirimir as
questões que porventura surgirem durante a execução do ser-
viço. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as
partes o presente instrumento de igual teor e forma, e 02 (duas)
testemunhas que também assinam. DA DATA DE ASSINATU-
RA: 27 de julho de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria
dos Santos - SECRETÁRIA – CONTRATANTE. Gustavo
Brasileiro Coelho e Adonal de Souza Porto – CONSORCIO
QUANTA – TPF (QUANTA CONSULTORIA LTDA. E TPF
ENGENHARIA LTDA.) – CONTRATADA. VISTO ASSJUR:
Francisco Jório Bezerra Martins - ASSESSOR JURÍDICO -
OAB-CE 12.423.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 2241/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo P080637/2020, e, de acordo com o Decre-
to n° 13.076, de 08.02.2013; CONSIDERANDO, as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a
dívida no montante de R$ 52.738,54 (cinquenta e dois mil,
setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos),
referente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas
aos percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem
por cento) nos exercícios de 2016 à 2019, das pensionistas
JOBÉLIA LÚCIA DA SILVA SANTOS, Titulo nº 141/2016,
MARIA IRACILVA MOTA, Titulo nº 085/2018, TÂNIA MARIA
NORÕES MONTEIRO, Titulo nº 184/2018, conforme detalha-
mento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, cuja
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18
202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092,
fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste
Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE, em 04 de agosto de 2020. Ricardo
Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
ANEXO I
AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2241/2020 DE 04 DE
AGOSTO DE 2020.
Interessado
CPF
Matrícula
Natureza da
verba
Exercício
Financeiro
Valor
(R$)
Jobelia Lúcia da
Silva Santos
510.117.353-34
112.489-01
DEA
DIF. PENSÃO
2016 –
2019
26.439,11
Maria
Iracilva
Mota
071.705.643-00
118.064-01
DEA
DIF. PENSÃO
2018 –
2019
13.060,60
Tânia
Maria
Norões Monteiro
170.349.653-15
118.571-01
DEA
DIF. PENSÃO
2018 –
2019
13.238,83
TOTAL R$
52.738,54
*** *** ***
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