DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
Regularização Fundiária - 2014 - Projeto Vila do Mar Lote II – 
HABITAFOR, que foi suspenso por ordem da Administração 
pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Mister se faz que, 
após a liberação pelo Governo Municipal para a execução das 
obras, seja dada Ordem de retomada das atividades contratu-
ais, sendo devolvido o prazo de 92 (noventa e dois) dias, con-
tados da data de vencimento estipulado no 5° aditivo do contra-
to. Dessa forma, a execução será prorrogada de 26/09/2020 
para o dia 27/12/2020 e a vigência de 26/09/2020 para o dia 
27/12/2020, sendo devolvido o prazo de 92 (noventa e dois) 
dias de paralisação à Contratada em sua vigência e execução. 
Os efeitos da retomada contratual deverão ocorrer a partir do 
dia 05/08/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as 
demais cláusulas condições estabelecidas no contrato originá-
rio que não tenham sido alteradas por este instrumento. DO 
FORO; O Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca 
da Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que 
porventura surgirem durante a execução do serviço. DA DATA 
DE ASSINATURA: 05 de agosto de 2020. DOS SIGNATÁ-
RIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 
– HABITAFOR. José Arimá Rocha Brito – DAMASCENO E 
ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS. VISTO ASSJUR:  
Lucas Timbó – OAB/CE 39.639 - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO Nº P192792/2020) AO CONTRATO Nº 043/2019 
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL 
DE CONCORÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2018, QUE FAZEM 
ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, E CON-
SORCIO QUANTA – TPF (TPF ENGENHARIA LTDA. E 
QUANTA CONSULTORIA LTDA.) VENCEDORA DA LICITA-
CAO (PROCESSO Nº P407089/2018). CONTRATANTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, situada na Rua Paula 
Rodrigues, nº 304, Bairro de Fátima, CEP nº 60.411-270, Forta-
leza – CE, representada por sua Secretária Olinda Maria dos 
Santos, brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, residente e 
domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições. CON-
SORCIO QUANTA - TPF, com sede em Fortaleza na cidade de 
Fortaleza - CE, na Av. Santos Dumont, n° 2456, salas 204, 205 
e 206, Aldeota, CEP 60.150-162, formadas pelas empresas 
QUANTA CONSULTORIA LTDA. (Empresa Líder do Consor-
cio) inscrita no CNPJ Nº 05.314.789/0001-79, situada na Av. 
Santos Dumont, n° 2456, salas 204, 205 e 206, Aldeota, CEP 
60.150-162, Fortaleza -CE, neste ato representada pelo seu 
Sócio Administrador, Sr. Augusto Brasileiro Coelho, brasileiro, 
casado, 
portador 
da 
Cédula 
de 
Identidade 
n° 
8903002002871SSP- CE, inscrito no CPF n° 491.647.243-87, 
residente e domiciliado na Rua Francisco Xerez, n° 100. Apto. 
1101, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP n° 60.810-035, Fortaleza- 
CE, e TPF ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ Nº 
12.285.441/0001-66, situada na Rua Irene Ramos Gomes de 
Matos, n° 176, Bairro Pina, CEP 51.011-530, Recife – PE, 
neste ato representado por seu Diretor Sr. ADONAI DE SOUZA 
PORTO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédu-
la de Identidade n° 94014037872 SSP- CE, inscrito no CPF n° 
115.897.283-00, residente e domiciliado na Rua Paraty n° 619, 
Residencial Alphaville, Bairro Precabura, Eusebio – CE, CEP: 
61.760-000. DO OBJETO O presente aditamento tem por obje-
to realizar a RETOMADA da vigência e da execução do Contra-
to nº 43/2019 que encontra-se suspenso por força maior, devi-
do ao enfrentamento da Pandemia, conforme justificativa cons-
tante na ordem de retomada, sendo devolvido o prazo de 120 
(cento e vinte dias) para que o Contratado preste os serviços 
objeto do contrato. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditamento tem por base legal o art. 57, § 1º, inciso III, da Lei 
n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e ainda na ordem 
de retomada. DA RETOMADA: Diante dos notórios efeitos e 
impactos que a Pandemia COVID-19 tem gerado em diversos 
seguimentos no cenário nacional, situação excepcional e que 
notadamente afetou a vigência e a execução do CONTRATO 
nº 043/2019, que foi suspenso por ordem da Administração 
pelo período de 120 dias. Mister se faz que após a liberação 
pelo Governo Municipal para a execução das obras, foi dada 
Ordem de retomada das atividades contratuais, sendo devolvi-
do o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de 
vencimento estipulado no contrato. Dessa forma, a execução 
será prorrogada de 16/10/2020 para o dia 13/02/2021 e a vi-
gência de 16/02/2021 para o dia 16/06/2021, sendo devolvido o 
prazo de 120 dias de paralisação à Contratada em sua vigência 
e execução. Os efeitos da retomada contratual deverão ocorrer 
a partir do dia 01/08/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifica-
das todas as demais cláusulas condições estabelecidas no 
contrato originário que não tenham sido alteradas por este 
instrumento. DO FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato 
é o da comarca da Capital do Estado do Ceará, para dirimir as 
questões que porventura surgirem durante a execução do ser-
viço. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as 
partes o presente instrumento de igual teor e forma, e 02 (duas) 
testemunhas que também assinam. DA DATA DE ASSINATU-
RA: 27 de julho de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria 
dos Santos - SECRETÁRIA – CONTRATANTE. Gustavo 
Brasileiro Coelho e Adonal de Souza Porto – CONSORCIO 
QUANTA – TPF (QUANTA CONSULTORIA LTDA. E TPF 
ENGENHARIA LTDA.) – CONTRATADA. VISTO ASSJUR: 
Francisco Jório Bezerra Martins - ASSESSOR JURÍDICO - 
OAB-CE 12.423. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2241/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
consta do Processo P080637/2020, e, de acordo com o Decre-
to n° 13.076, de 08.02.2013; CONSIDERANDO, as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE, reconhecer a 
dívida no montante de R$ 52.738,54 (cinquenta e dois mil, 
setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), 
referente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas 
aos percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem 
por cento) nos exercícios de 2016 à 2019, das pensionistas 
JOBÉLIA LÚCIA DA SILVA SANTOS, Titulo nº 141/2016,   
MARIA IRACILVA MOTA, Titulo nº 085/2018, TÂNIA MARIA   
NORÕES MONTEIRO, Titulo nº 184/2018, conforme detalha-
mento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, cuja 
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 
202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, 
fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste 
Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SUPERINTENDENTE, em 04 de agosto de 2020. Ricardo 
Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
ANEXO I   
AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2241/2020 DE 04 DE 
AGOSTO DE 2020. 
 
Interessado 
CPF 
Matrícula 
Natureza da 
verba 
Exercício 
Financeiro 
Valor 
(R$) 
Jobelia Lúcia da 
Silva Santos 
510.117.353-34 
112.489-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2016 – 
2019 
26.439,11 
Maria 
Iracilva 
Mota 
071.705.643-00 
118.064-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2018 – 
2019 
13.060,60 
Tânia 
Maria 
Norões Monteiro 
170.349.653-15 
118.571-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2018 – 
2019 
13.238,83 
TOTAL R$ 
52.738,54 
*** *** *** 

                            

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