DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
Cidadã – FUNCI na programação de 08.243.0001.2195.0037,
elemento de despesas 31.90.94 e Fonte de Recursos
10010000000.1.
NOME
VERBA
VALOR
Valdecir Paiva Rosa
Matrícula: 9133703
Gratificação Natalina
221
R$ 2.282,25
Ferias Proporcionais 5/12
185
R$ 2.282,25
1/3 de férias
163
R$ 760,75
Total
R$ 5.325,25
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ – FUNCI em 28 de julho de 2020. Publique-se e cumpra-
se. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 047/2020
Dispõe sobre a prorrogação da
vigência do registro das institu-
ições cadastradas no Conselho
Municipal de Defesa dos Direi-
tos da Criança e do Adolescen-
te do Município de Fortaleza -
COMDICA, na forma que indi-
ca.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO a
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de
março de 2020, de pandemia de Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de
março de 2020, do Governo Federal, que reconhece o estado
de calamidade pública no País; CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, do Governo do Es-
tado do Ceará, que reconhece para os fins do disposto no Art.
65 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência de Estado de Calamidade Pública, nos termos da
solicitação do Governador do Estado, encaminhada por inter-
médio da Mensagem nº 8.502, de 1º de abril de 2020; CONSI-
DERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará Nº
33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de
emergência em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO
o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, do Governo do
Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de medidas para
enfrentamento da COVID-19, as quais foram prorrogadas,
inicialmente, até à zero hora do dia 06 de abril de 2020, pelo
Decreto nº 33.530, de 19 de março de 2020, e posteriormente,
até 20 de abril de 2020, pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal
de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020, que decreta
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza e
suas alterações e Decreto nº 14.619, de 20 de março de 2020,
que estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza,
prorrogado pelo Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020 e
posteriormente, pelo Decreto nº 14.634, de 05 de abril de 2020,
bem como os Decretos Municipais nº 14.695, nº 14.698 e nº
14.714 e os Planos de Retomada dos Serviços Públicos do
município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Portaria nº
35/2020 da Fundação da Criança e da Família Cidadã – Funci,
que dispõe sobre o regime de trabalho de suas equipes e ser-
viços; CONSIDERANDO o disposto no Art. 59, da Lei
13.019/2014, que impõe à administração pública a emissão de
relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria
celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento
e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação de-
signada, que o homologará, independentemente da obrigatori-
edade de apresentação da prestação de contas devida pela
organização da sociedade civil; CONSIDERANDO ainda, a
deliberação colegiada em reunião realizada, de forma remota,
em 07 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 30
de setembro de 2020, a vigência da inscrição de todas as insti-
tuições que estejam com o registro vencido a partir de 01 de
março ou a vencer até 31 de agosto do ano em curso, junto ao
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Fortaleza-COMDICA. Art. 2º - Ratificar, a partir
de 1º de março de 2020 até a retomada das atividades das
Organizações da Sociedade Civil, a suspensão das vistorias
técnicas relativas ao monitoramento e avaliação das parcerias
celebradas, para fins do disposto no Art. 59, da Lei
13.019/2014. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO
COMDICA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 57/2020
Dispõe acerca da Vacância de
Conselheiros
representantes
da Sociedade Civil – Segui-
mento Entidade de Defesa e
Garantia de Direitos para Ges-
tão 2019-2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), em sua II
Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art.
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS). CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da Resolução nº
121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento, no CMAS
Fortaleza, à representantes das entidades de defesa de direi-
tos. CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolução nº
121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o assento
pertence às instâncias representativas da sociedade civil e,
não, à pessoa do Conselheiro. CONSIDERANDO a II Reunião
Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2020 que foi delibe-
rado acerca da vacância de Conselheiros Representantes da
Sociedade Civil seria ocupada por trabalhadores e/ou usuários.
RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o resultado da escolha para
representantes da Sociedade Civil no seguimento Entidade de
Defesa e Garantia de Direitos: I – ELIZABETH MOURA
RODRIGUES, representante dos trabalhadores - Conselho
Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região/CE; II – MARIA
VERA LÚCIA DE SOUSA PORTO, representante dos usuários
CRAS-Messejana. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 27 de maio de
2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 66/2020
Informa o nome dos novos
Conselheiros da Sociedade Ci-
vil para Gestão 2019-2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), em sua III
Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2020, no uso
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