DOMFO 12/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
Cidadã – FUNCI na programação de 08.243.0001.2195.0037, 
elemento de despesas 31.90.94 e Fonte de Recursos 
10010000000.1. 
 
NOME 
VERBA 
VALOR 
Valdecir Paiva Rosa 
Matrícula: 9133703 
Gratificação Natalina 
221 
R$ 2.282,25 
Ferias Proporcionais 5/12 
185 
R$ 2.282,25 
1/3 de férias 
163 
R$ 760,75 
Total 
R$ 5.325,25 
 
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ – FUNCI em 28 de julho de 2020. Publique-se e cumpra-
se. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 047/2020 
 
Dispõe sobre a prorrogação da 
vigência do registro das institu-
ições cadastradas no Conselho 
Municipal de Defesa dos Direi-
tos da Criança e do Adolescen-
te do Município de Fortaleza - 
COMDICA, na forma que indi-
ca. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO a 
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de 
março de 2020, de pandemia de Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de 
março de 2020, do Governo Federal, que reconhece o estado 
de calamidade pública no País; CONSIDERANDO o Decreto 
Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, do Governo do Es-
tado do Ceará, que reconhece para os fins do disposto no Art. 
65 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência de Estado de Calamidade Pública, nos termos da 
solicitação do Governador do Estado, encaminhada por inter-
médio da Mensagem nº 8.502, de 1º de abril de 2020; CONSI-
DERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará Nº 
33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de 
emergência em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO 
o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, do Governo do 
Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de medidas para 
enfrentamento da COVID-19, as quais foram prorrogadas, 
inicialmente, até à zero hora do dia 06 de abril de 2020, pelo 
Decreto nº 33.530, de 19 de março de 2020, e posteriormente, 
até 20 de abril de 2020, pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril 
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020, que decreta 
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza e 
suas alterações e Decreto nº 14.619, de 20 de março de 2020, 
que estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza, 
prorrogado pelo Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020 e 
posteriormente, pelo Decreto nº 14.634, de 05 de abril de 2020, 
bem como os Decretos Municipais nº 14.695, nº 14.698 e nº 
14.714 e os Planos de Retomada dos Serviços Públicos do 
município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Portaria nº 
35/2020 da Fundação da Criança e da Família Cidadã – Funci, 
que dispõe sobre o regime de trabalho de suas equipes e ser-
viços; CONSIDERANDO o disposto no Art. 59, da Lei 
13.019/2014, que impõe à administração pública a emissão de 
relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria 
celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento 
e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação de-
signada, que o homologará, independentemente da obrigatori-
edade de apresentação da prestação de contas devida pela 
organização da sociedade civil; CONSIDERANDO ainda, a 
deliberação colegiada em reunião realizada, de forma remota, 
em 07 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 30 
de setembro de 2020, a vigência da inscrição de todas as insti-
tuições que estejam com o registro vencido a partir de 01 de 
março ou a vencer até 31 de agosto do ano em curso, junto ao 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Fortaleza-COMDICA. Art. 2º - Ratificar, a partir 
de 1º de março de 2020 até a retomada das atividades das 
Organizações da Sociedade Civil, a suspensão das vistorias 
técnicas relativas ao monitoramento e avaliação das parcerias 
celebradas, para fins do disposto no Art. 59, da Lei 
13.019/2014. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário. 
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO 
COMDICA.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 57/2020 
 
Dispõe acerca da Vacância de 
Conselheiros 
representantes 
da Sociedade Civil – Segui-
mento Entidade de Defesa e 
Garantia de Direitos para Ges-
tão 2019-2021. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), em sua II 
Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS). CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da Resolução nº 
121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento, no CMAS 
Fortaleza, à representantes das entidades de defesa de direi-
tos. CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolução nº 
121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o assento 
pertence às instâncias representativas da sociedade civil e, 
não, à pessoa do Conselheiro. CONSIDERANDO a II Reunião 
Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2020 que foi delibe-
rado acerca da vacância de Conselheiros Representantes da 
Sociedade Civil seria ocupada por trabalhadores e/ou usuários. 
RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o resultado da escolha para 
representantes da Sociedade Civil no seguimento Entidade de 
Defesa e Garantia de Direitos: I – ELIZABETH MOURA      
RODRIGUES, representante dos trabalhadores - Conselho 
Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região/CE; II – MARIA 
VERA LÚCIA DE SOUSA PORTO, representante dos usuários 
CRAS-Messejana. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 27 de maio de 
2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 66/2020 
 
Informa o nome dos novos 
Conselheiros da Sociedade Ci-
vil para Gestão 2019-2021. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), em sua III 
Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2020, no uso 

                            

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