DOE 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 12 de agosto de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº175 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.259, 11 de agosto de 2020.
(Autoria: Ap. Luiz Henrique)
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO
DOS CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO
E VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NAS TELEAULAS
DISPONIBILIZADAS PELAS REDES
DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os canais de atendimento do “Disque 100” para denúncia de
abusos e violência contra crianças e adolescentes deverão ser divulgados nas
teleaulas, aulas virtuais e vídeoaulas que sejam disponibilizadas pelas redes
de ensino público e privado do Estado do Ceará.
§ 1.º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá atender
às seguintes diretrizes:
I – ser feita de forma clara e inteligível, assegurando a melhor publi-
cização para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia;
II – ser realizada de forma pedagógica, atendendo a devida adequação
à idade do estudante.
§ 2.º A exigência de divulgação estabelecida limita-se aos serviços
educacionais prestados por meio de teleaulas, aulas virtuais e vídeoaulas e
direcionados a crianças e adolescentes.
Art. 2.º O material a ser utilizado na divulgação deverá assegurar
a máxima proteção de crianças e adolescentes, respeitando o disposto na
Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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LEI Nº17.260, 11 de agosto de 2020.
(Autoria: Nelinho coautoria
Ap. Luiz Henrique)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO FILHOS AMADOS DO
CÉU – FAC – COM SEDE NO MUNICÍPIO
DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Filhos Amados do Céu – FAC, instituída sob a forma de associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ sob n.º 11.695.557/0001-00, com
sede e foro no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO N°33.711, de 12 de agosto de 2020.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO
DE ACORDOS EM PRECATÓRIOS,
EXCEPCIONALMENTE, NO PERÍODO
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, POR
FORÇA DE PANDEMIA DE COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o
disposto no art. 102 do ADCT da Constituição Federal; CONSIDERANDO a
decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará nos autos do
Processo Administrativo nº 0001443-46.2020.8.06.0000 (DJe de 28.07.2020);
CONSIDERANDO a dificuldade e o risco de comparecimento pessoal de
credores e advogados em audiências presenciais, mormente em atenção à
saúde das pessoas envolvidas; e CONSIDERANDO que a continuidade da
realização de acordos, além de consentânea com o princípio constitucional da
eficiência (art. 37 da CF/88), é medida de interesse coletivo e social, porque
agiliza a percepção de valores pelos credores, reduz o passivo da dívida estatal
e movimenta a economia local; DECRETA:
Art. 1º. No período entre a publicação do presente Decreto até
31 de dezembro de 2020, fica excepcionalmente autorizada, junto a todos
os Tribunais, a realização de acordos em precatório do Estado do Ceará
independentemente de audiências presenciais, a ser viabilizada dentro dos
próprios autos do requisitório, por escrito.
Art. 2º. No período de vigência deste Decreto, as propostas de acordo
serão fixas, nos percentuais previstos no art. 2º, § 2º, do Decreto Estadual
nº 32.225/2017.
§ 1º. Fica acrescida em 10% (dez por cento) a proposta em caso de
credor com idade acima de 70 (setenta) anos ou portador de doença grave
definida em lei.
§ 2º. Considera-se oficializada a proposta a partir da publicação do
respectivo Edital de Convocação pelo Tribunal competente, independentemente
de petição individualizada, cabendo ao credor a manifestação expressa de
adesão ao proposto, se for de seu interesse.
§ 3º. Detectado vício no processo ou na elaboração da conta que
embasou o precatório, o Procurador responsável pelo acompanhamento
comunicará nos autos a impossibilidade de acordo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e surtirá
efeitos em relação às propostas de acordo realizadas até 31 de dezembro de
2020, permanecendo em vigor, no mais, as regras gerais do Decreto Estadual
nº 32.225/2017 no que não conflitarem com as disposições especiais acima.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da
Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta
autarquia, a viajar à cidade Juazeiro do Norte, no dia 06 08/2020, para
fiscalizar o andamento das obras de jurisdição do distrito operacional do
Crato,concedendo-lhe 0,5 meia diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e
sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido 20% da localidade ,totalizando
R$ 52,57(Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos), de acordo
com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº201/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de
09 de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar LEANDRO LIBÓRIO FREIRE, ocupante da graduação
de Cabo PM, matrícula nº 799.935-1-4, deste Orgão, a viajar à cidade de
Sobral-CE, no período de 24 a 28 de abril de 2020 a fim de realizar serviço de
segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 04 (quatro) e
1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e
três centavos), totalizando R$ 331,19 (trezentos e dezenove reais e dezenove
centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme anexo III,
a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com
o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em
Fortaleza-CE, 24 de abril de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CM Nº202/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respon-
dendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada
em DOE nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único
desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar
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