Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 21/08/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2020. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2016 I - ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Estado; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do contrato n° 24/2016, nos termos que constam no processo n° 04206360/2020, nas normas do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de 2020, ou até que seja finalizada a contratação da nova empresa vencedora do certame vincu- lado ao processo n° 02570075/2020; IX - VALOR GLOBAL: Em razão a cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 899.285,16 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), o valor mensal permanecerá em R$ 74.940,43 (setenta e quatro mil, nove- centos e quarenta reais e quarenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de 2020, ou até que seja finalizada a contratação da nova empresa vencedora do certame vinculado ao processo n° 02570075/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato ora aditado; XII - DATA: 06 de Agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Maria Alice Mousinho de Sampaio, Representante legal da CONTRATADA. Rosa Maria Chaves COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO Nº276, de 06 de agosto de 2020. ALTERA, ACRESCENTA E RENUMERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO ARCE Nº60/2005, QUE DISCIPLINA AS DISPOSIÇÕES E OS REQUISITOS BÁSICOS RELATIVOS À GARANTIA DA QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo art. 3º, inciso XII e XIII do Decreto Estadual nº 25.059/98, bem como da competência da ARCE, em relação aos serviços de distribuição de Gás Canalizado, conforme disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 12.786/97; e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para avaliar a qualidade da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado; CONSIDERANDO o que estabelece o Contrato de Concessão para exploração industrial, comercial, institucional e residencial dos serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS em 30 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivos visando o aprimoramento da Resolução Arce Nº 60/2005; CONSIDERANDO o que foi decidido nas reuniões do Conselho Diretor da ARCE realizadas nos dias 28 de dezembro de 2018, 05 de março de 2020 e 06 de agosto de 2020; Resolve: Art.1º – Altera os incisos IV; XIII; XIV; XV; XXIII; XXIV; XXVI; XXVII; XXVIII; XXIX; XXXIII; XXXVII, XXXVIII; XLIII; XLIV; XLIX; L e LI, do art. 1º da Resolução nº 60, de 30 de novembro de 2005, que passam a constar com a seguinte redação: “Art. 1º (…) (...) IV – CFQ - Características Físico-Químicas: Especificações físico- -químicas do Gás, definidas em regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; (...) XIII - DEG – Duração Equivalente de Interrupção de Gás: Corres- ponde ao período médio de tempo entre o momento da interrupção do fornecimento do Gás e o respectivo restabelecimento a um grupo de usuários ligado a uma determinada ERP; XIV - Distribuição de Gás Canalizado: Movimentação de Gás através de um Sistema de Distribuição, isto é, desde as Estações de Transfe- rência de Custódia – ETC, até os pontos de fornecimento, objetivando o abastecimento de Gás às Unidades Usuárias; XV – ERP – Estação Reguladora de Pressão: Estação do sistema de distribuição, que tem por finalidade regular a Pressão do Gás, de modo contínuo; (...) XXIII - Indicadores de Segurança no Fornecimento: Indicadores que têm por finalidade identificar o nível de segurança adotado pela Concessionária na prestação dos serviços de distribuição de gás cana- lizado, em especial no que se refere à odorização do gás, vazamentos no sistema de distribuição e rapidez no atendimento de situações ocorridas no sistema de distribuição, incluindo as instalações no ponto de fornecimento de responsabilidade da Concessionária; XXIV - Instalação Interna: Contempla toda a infraestrutura necessária que tem por finalidade fazer fluir o gás na unidade usuária para seu consumo final ou sua utilização, iniciando após a válvula de bloqueio a jusante do medidor instalado no CRM. (...) XXVI - Limite Máximo de Pressão Medida – É o valor máximo da pressão do Gás permitido no Sistema de Distribuição no Ponto de Fornecimento, por classe de Pressão; XXVII - LT - Linha Tronco Principal do Sistema de Distribuição: É o conjunto de tubos e conexões, válvulas, reguladores de pressão, etc., que interliga as Estações de Transferência de Custódia às Estações Reguladoras de Pressão; XXVIII - Procedimentos de Manutenção: Conjunto de procedi- mentos estabelecidos em um manual físico podendo ser disponível também em mídia digital ou implementados em software, contendo as instruções a serem utilizadas por técnicos da Concessionária ou terceirizados contratados para execução de manutenção no sistema de distribuição; XXIX - Procedimentos de Operação: Conjunto de procedimentos estabelecidos em um manual físico podendo ser disponível também em mídia digital ou implementados em software, contendo as instru- ções a serem utilizadas por técnicos da Concessionária ou tercei- rizados contratados para execução de manutenção no sistema de distribuição; (...) XXXIII - Odorização: é o processo de injeção de substância odorante no sistema de distribuição da Concessionária sob responsabilidade desta, que atenda a norma ABNT NBR 15616:2008 ou outra que vier a sucedê-la; (…) XXXVII - Plano de Negócios de Exploração dos Serviços de Distri- buição de Gás Canalizado: consiste em documento, relacionado com o “Planejamento Estratégico”, que contempla os seguintes temas para um período de quatro anos: situação atual do mercado de gás canalizado, cenários prováveis para desenvolvimento do mercado, plano de investimentos, planejamento econômico e financeiro; XXXVIII - Ponto de fornecimento: local que caracteriza o limite de responsabilidade do fornecimento do Gás e que se encontra na primeira conexão a jusante da última válvula de bloqueio instalada na saída do conjunto de regulagem e medição. (...) XLIII - Pressão de Rede – É a média das pressões eficazes obtidas através de medição contínua, realizada em um determinado período, em equipamento específico instalado em um Usuário ou nas ETC´s e ERP´s, de forma a registrar as variações de pressão ocorridas no ponto de entrega ou no Sistema de Distribuição, para fins de comparação com a Pressão padrão de serviço; XLIV - Pressão padrão de fornecimento: é a pressão de referência no fornecimento de gás canalizado, definida no contrato do usuário, que a Concessionária se compromete a manter a montante dos medidores instalados nas Unidades Usuárias; I - Pressão de fornecimento: é a faixa de Pressão do Gás que a Conces- sionária se compromete a manter a montante dos medidores instalados nas Unidades Usuárias; (...) XLIX - Ramal Interno: Trecho de tubulação, construído por Usuá- rio(s), que interliga o ponto de fornecimento às instalações do(s) Usuário(s) ligado( s) na pressão contratual; L - RD - Rede de Distribuição – É o conjunto de tubulações, regula- dores de pressão e outros componentes que recebe o Gás de ERP´s e o conduz até o ramal externo ou ramal de serviço de diferentes tipos de usuários; LI - VCP – Válvula Controladora de Pressão – Equipamento instalado entre a válvula de ramal e o ramal interno de Usuário(s), que serve para controlar a Pressão do Gás fornecido a Usuário(s) atendido(s) na pressão contratual.”. Art. 2º – Acrescenta-se os incisos LV e LVI ao art. 1º da Resolução nº 60, de 30 de novembro de 2005, com a seguinte redação: “Art. 1º (…) (...) LV -TFCA – Taxa de Frequência de Acidentes com Afastamento. LVI - TFSA – Taxa de Frequência de Acidentes sem Afastamento. Art. 3º – Renumera os incisos primitivos “LV para LVII”; “LVI para LVIII”; “LVII para LIX”; “LVIII para LX” e “LIX para LXI”, do art. 1º da Resolução nº 60, de 30 de novembro de 2005, sem qualquer alteração textual, que passa a constar da seguinte forma: “Art. 1º (…) (...) LVII - TMCE – Tempo Médio de Construção de Extensões de Rede : é a relação entre a soma dos tempos de execução das extensões de rede (projeto e obra) construídas em um determinado período, expressa em número de dias, e o correspondente comprimento total das mesmas, expresso em mil metros, no mesmo período; 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº175 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020Fechar