DOE 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a partir de 04 de julho de 2020 até 30 de dezembro de 2020.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de julho de 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , Concedente, JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL- Prefeito Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Francisco Bruno Freire. Fortaleza 06 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO N°041/2018/PROCESSO N°04849422/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 041/2018 . Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ 
CE, inscrita no CNPJ N° 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF no 473.400.533-87, RG no 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o 
MUNICÍPIO DE CRATO, inscrito no CNPJ sob no 07.587.975/0001-07, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, 
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, portador do RG N° 96002129870 SSP/CE e CPF/MF No 222.635.353-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio no 041/2018, publicado no D.O.E de 05.07.2018, de acordo com justificativa exarada no Processo no 04849422/2020, em conformidade com 
a Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar no 119/2012 e suas alterações, Decreto no 31.406/2014, Decreto no 31.468/2014, Decreto no 31.621/2014 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência 
do Convênio, que tem por objetivo a Reforma e adaptação da EEIEF São Francisco no Município de Crato/CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, a partir de 04 de julho de 2020 até 03 de julho de 2021.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho 
de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , Concedente, JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL- Prefeito Municipal - Convenente. 
TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Ilegível. Fortaleza 04 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº028/2020 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no 
Ofício Circular nº 07/2020/Cotra/CGE, onde se refere ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo e ao Código de Ética e Conduta da Adminis-
tração Pública Estadual, regulamentados pelos Decretos Estaduais nº 29.887/2009 e 31.198/2013, RESOLVE DESIGNAR: JORGE SÉRGIO CARNEIRO 
REDES, AUGUSTO CÉZAR DOS SANTOS E MAYARA VERAS GOMES LIMA, TITULARES E BERGSON GOMES BEZERRA, ZAIRA 
CALDA OLIVEIRA E ZULEIDE SOLANE ARAÚJO MATOS, suplentes, para constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza,  03 de agosto de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2020 - PRÉ-RESERVA Nº 1067896
PROCESSO Nº: 04836070 / 2020 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE OBJETO: Contratação da empresa IMPERIAL COMERCIO E SERVICOS 
LTDA, para a prestação de serviços de sanitização e desinfecção, sob demanda, dos ambientes internos da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV e Arena 
Multiuso (Castelão), vencedora da COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2020/09346; JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida tem como objetivo proporcionar 
condições adequadas nos ambientes internos da Secretaria e Arena Multiuso, pensando na segurança dos servidores, colaboradores, jogadores e transeuntes, em 
atendimento às normas de segurança exigidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da situação de pandemia ocasionada pelo Covid-19. 
VALOR GLOBAL: 19.200,00 ( dezenove mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.04.122.211.20825.03.33903900.1.00.00.0.20-
09817(SEJUV) 42100001.27.812.611.20139.03.33903900.1.00.00.0.30-10390 (CASTELÃO) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentado no art.24, 
II da Lei n° 8.666/93 c/c art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, que adequa os limites de dispensa de licitação 
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. CONTRATADA: IMPERIAL COMERCIO 
E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.164.178/0001-85; DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2020 - PRÉ-RESERVA - 1069293
PROCESSO Nº: 01886980 / 2020 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: contratação da empresa SMARTMOVE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no 
CNPJ. sob o n.º 05.789.632/0001-08, para o serviço de licenciamento de uso do Software SmartARENA 360 (controle de acesso de Arenas e Estádios para 
catracas, torniquetes e similares para o controle de cento e oitenta equipamentos da marca Digicon), contemplando: cessão de direito de uso do software; 
serviço de instalação; parametrização; customização; implantação; treinamento; manutenção; visualização de eventos/problemas em tempo real; relatórios 
em tempo real e fornecimento de atualizações do aplicativo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, vem por meio desta, justificar o procedimento de Dispensa de Licitação para contratação de empresa para 
licenciamento de uso do Software SmartARENA 360 (controle de acesso de Arenas e Estádios para catracas, torniquetes e similares para o controle de cento 
e oitenta equipamentos da marca Digicon), contemplando: cessão de direito de uso do software; serviço de instalação; parametrização; customização; implan-
tação; treinamento; manutenção; visualização de eventos/problemas em tempo real; relatórios em tempo real e fornecimento de atualizações do aplicativo. 
Considerando que a contratação direta em questão faz-se necessária, tendo em vista o término da vigência do contrato nº 054/2019, e a impossibilidade de 
prorrogação do mesmo, como a não conclusão do Pregão Eletrônico nº 20190021 em tempo hábil, cumprindo as formalidades legais, porém, resultando 
FRACASSADA. Encontra-se em tramitação o processo cadastrado no Viproc nº 02691333/2020, Pregão Eletrônico, atualmente em fase interna. Considerando 
também a necessidade de manter uma empresa especializada para licenciamento de uso do Software SmartARENA 360, garantindo às ações estabelecidas 
e desenvolvidas cotidianamente pela mesma e pelo Estádio Arena Multiuso (Castelão), equipamento esportivo e de entretenimento voltado principalmente 
para receber jogos e eventos de grande porte, além da necessidade de realizar e garantir a manutenção do bem público. Considerando ainda a importância da 
preservação, sustentação, atualização e suporte técnico operacional nos sistemas corporativos no Estádio Arena Castelão. Na oportunidade, cito o “Estado do 
Ceará, representado por esta Secretaria do Esporte – com o viso de, diligentemente, cumprir sua função de gestor originário de bem público em tela - proceda 
à assunção da operação direta do equipamento, mediante a deflagração do procedimento legal de dispensa licitatória com o viso de conferir a agilidade 
necessária ao atendimento da situação emergencial instaurada, sob pena de, não o fazendo, incorrer em omissão de sua responsabilidade estatal de prover 
a guarda e manutenção do bem público”. Para a contratação direta pretendida, mantêm-se inalteradas as especificações e quantitativos contidos no Termo 
de Referência, onde o mesmo foi elaborado com base no Documento de Especificação Técnica (DET) VALOR GLOBAL: 270.000,00 ( duzentos e setenta 
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.20530.03.33903900.2.70.00.1.30-10492 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso 
IV, da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: SMARTMOVE TECNOLOGIA LTDA DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº 04209407/2020, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO BEZERRA PEIXOTO,CPF 141.382.713-68, 
que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09278214, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº175  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020

                            

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