DOE 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº017/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede 
na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 
nº 60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira 
Pinheiro, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, 
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por 
seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE 
PIQUET CARNEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, 
com sede na Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-Ce, neste ato 
representado por seu Prefeito, Bismarck Barros Bezerra.  OBJETO: Constitui 
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de 
implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento 
infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para 
exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada 
Academia ao Ar livre. A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será 
composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência 
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e 
educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância. A Academia ao Ar livre, 
sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática 
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em 
espaços públicos urbanizados.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 04472787/2020. 
FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: 
R$ 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX.  DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 04 de agosto de 2020.  SIGNATÁRIOS : Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - 
SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretariado Esporte e Juventude - SEJUV, 
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP 
e Bismarck Barros Bezerra - Município de Piquet Carneiro.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede 
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 
60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede 
na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 
nº 60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira 
Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-
30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, 
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado 
por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO 
DE MARANGUAPE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.051/0001-68, com 
sede na Praça Senador Almir Pinto, s/n, Centro, Maranguape-CE, neste ato 
representado por seu Prefeito, João Paulo de Castro Carneiro Xerez Silva. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações 
conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite 
o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área 
com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas 
com deficiência, denominada Academia ao Ar livre. A Brinquedopraça, sob 
a competência da SPS, será composta por playgrounds com áreas de aces-
sibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas 
atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do Programa Mais 
Infância. A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em 
equipamentos voltados à prática de atividades físicas e esportivas de adultos, 
idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo 
Administrativo n.º 02529420/2020.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O 
presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando 
sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal inte-
resse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do 
termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00  VALOR: Para o 
cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de 
recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as 
ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: XXX.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de 
agosto de 2020.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Rogério Nogueira Pinheiro 
- Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira Neto 
- Superintendência de Obras Públicas - SOP e João Paulo de Castro Carneiro 
Xerez Silva - Município de Maranguape.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2020
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE CAUCAIA, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.616.162/0001-06, com sede à Rodovia CE-090 - Km 01, nº 1076 – Itambé 
- CEP: 61.600-970, Caucaia/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. 
NAUMI GOMES DE AMORIM e ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-
53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, Fortaleza/CE, representada por sua Secretária, Sra. MARIA 
DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo 
– Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO.  OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação 
financeira visando a construção do Centro de Esporte para Futebol – Areninha 
II no município de Caucaia, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do 
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial 
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de 
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº 
01717240/2020.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em 
31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, 
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término 
do presente instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 1.633.936,35  VALOR: O 
valor total do presente Convênio é de R$ 1.633.936,35 (um milhão, seiscentos 
e trinta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos). O 
Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros 
no valor de R$ 326.787,27 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta 
e sete reais e vinte e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) 
do valor total do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante 
do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o 
Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da 
arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado-
rias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante corres-
pondente ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
deverá aportar recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do 
valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 1.307.149,08 (um milhão, 
trezentos e sete mil, cento e quarenta e nove reais e oito centavos), de acordo 
com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, 
sendo R$ 1.143.755,45 (um milhão, cento e quarenta e três mil, setecentos 
e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), proveniente da Fonte 
59 (BID) e R$ 163.393,63 (cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e 
três reais e sessenta e três centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.27.812.0140.1.024.4.4.30.42.00.1.
001.0000.00.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de Julho de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Naumi Gomes de Amorim Município de Caucaia, Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2020 IG Nº1067209
PROCESSO Nº: 04263924 / 2020  OBJETO: A aquisição de Gêneros 
Alimentícios (farinhas e temperos)  JUSTIFICATIVA: Ratificamos a neces-
sidade da aquisição do objeto, que se reveste em essencialidade, quando visa 
assegurar o abastecimento regular do almoxarifado pelo período de 6(seis) 
meses, garantindo o atendimento das necessidades das crianças, adolescentes, 
adultos e idosos que residem, em tempo integral nos equipamentos vinculados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº175  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020

                            

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