DOE 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº017/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na
Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede
na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP
nº 60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira
Pinheiro, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão,
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por
seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO DE
PIQUET CARNEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31,
com sede na Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-Ce, neste ato
representado por seu Prefeito, Bismarck Barros Bezerra. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de
implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento
infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para
exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada
Academia ao Ar livre. A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será
composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e
educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância. A Academia ao Ar livre,
sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em
espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 04472787/2020.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 04 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretariado Esporte e Juventude - SEJUV,
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP
e Bismarck Barros Bezerra - Município de Piquet Carneiro.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº
60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede
na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP
nº 60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira
Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-
30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão,
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado
por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e o MUNICÍPIO
DE MARANGUAPE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.051/0001-68, com
sede na Praça Senador Almir Pinto, s/n, Centro, Maranguape-CE, neste ato
representado por seu Prefeito, João Paulo de Castro Carneiro Xerez Silva.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações
conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite
o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área
com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas
com deficiência, denominada Academia ao Ar livre. A Brinquedopraça, sob
a competência da SPS, será composta por playgrounds com áreas de aces-
sibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão ser realizadas
atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do Programa Mais
Infância. A Academia ao Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em
equipamentos voltados à prática de atividades físicas e esportivas de adultos,
idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n°
15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo
Administrativo n.º 02529420/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O
presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando
sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal inte-
resse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do
termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Para o
cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de
recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as
ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de
agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Rogério Nogueira Pinheiro
- Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira Neto
- Superintendência de Obras Públicas - SOP e João Paulo de Castro Carneiro
Xerez Silva - Município de Maranguape.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2020
CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE CAUCAIA, inscrito no CNPJ sob o nº
07.616.162/0001-06, com sede à Rodovia CE-090 - Km 01, nº 1076 – Itambé
- CEP: 61.600-970, Caucaia/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
NAUMI GOMES DE AMORIM e ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-
53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, Fortaleza/CE, representada por sua Secretária, Sra. MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo
– Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação
financeira visando a construção do Centro de Esporte para Futebol – Areninha
II no município de Caucaia, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993,
alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do
Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016
(“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial
da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de
junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo nº
01717240/2020. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência iniciada na data de sua publicação, expirando sua validade em
31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo,
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.633.936,35 VALOR: O
valor total do presente Convênio é de R$ 1.633.936,35 (um milhão, seiscentos
e trinta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos). O
Município, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros
no valor de R$ 326.787,27 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta
e sete reais e vinte e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento)
do valor total do Convênio, conforme estabelecido no cronograma constante
do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o
Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota-parte da
arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado-
rias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio em montante corres-
pondente ao compromisso assumido. A título de contrapartida, a Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS,
deverá aportar recursos financeiros referentes a 80% (oitenta por cento) do
valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 1.307.149,08 (um milhão,
trezentos e sete mil, cento e quarenta e nove reais e oito centavos), de acordo
com o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento,
sendo R$ 1.143.755,45 (um milhão, cento e quarenta e três mil, setecentos
e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), proveniente da Fonte
59 (BID) e R$ 163.393,63 (cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e
três reais e sessenta e três centavos), recurso da Fonte 00 (Tesouro Estadual).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.27.812.0140.1.024.4.4.30.42.00.1.
001.0000.00. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de Julho de 2020.
SIGNATÁRIOS : Naumi Gomes de Amorim Município de Caucaia, Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Quintino Vieira
Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2020 IG Nº1067209
PROCESSO Nº: 04263924 / 2020 OBJETO: A aquisição de Gêneros
Alimentícios (farinhas e temperos) JUSTIFICATIVA: Ratificamos a neces-
sidade da aquisição do objeto, que se reveste em essencialidade, quando visa
assegurar o abastecimento regular do almoxarifado pelo período de 6(seis)
meses, garantindo o atendimento das necessidades das crianças, adolescentes,
adultos e idosos que residem, em tempo integral nos equipamentos vinculados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº175 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
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