DOE 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº269/2020 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que o CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) sob
o SISPROC Nº 2001901814, instaurado através da Portaria nº 101/2020 – CGD, publicado no DOE nº 037 de 21/02/2020, encontrava-se distribuído na 7ª
Comissão de Processos Regular Militar (7ª CPRM), Juazeiro do Norte/CE, integrada pelo MAJ QOPM FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, MF
106.977-1-9 (Presidente), CAP QOAPM CÍCERO BRANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, MF 102.635-1-4 (Interrogante) e o TEN QOAPM WILTON
FREIRE BARBOSA, MF 106.977-1-9 (Relator e Escrivão); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a
continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução
de continuidade. RESOLVE: I) designar a 2ª Comissão de Processos Regular Militar (2 ª CPRM), composta pelo TEN CEL PM ARLINDO DA CUNHA
MEDINA NETO, MF 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL BM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS, MF 100.255-1-6 (INTERROGANTE)
e o TEN CEL PM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO), para dar continuidade ao respectivo
Processo Regular. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº270/2020 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que o CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) sob
o SISPROC Nº 2001902543, instaurado através da Portaria nº 98/2020 – CGD, publicado no DOE nº 037 de 21/02/2020, encontrava-se distribuído na 7ª
Comissão de Processos Regular Militar (7ª CPRM), Juazeiro do Norte/CE, integrada pelo MAJ QOPM FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, MF
106.977-1-9 (Presidente), CAP QOAPM CÍCERO BRANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, MF 102.635-1-4 (Interrogante) e o TEN QOAPM WILTON
FREIRE BARBOSA, MF 106.977-1-9 (Relator e Escrivão); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a
continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução
de continuidade. RESOLVE: I) designar a 2ª Comissão de Processos Regular Militar (2 ª CPRM), composta pelo TEN CEL PM ARLINDO DA CUNHA
MEDINA NETO, MF 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL BM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS, MF 100.255-1-6 (INTERROGANTE)
e o TEN CEL PM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO), para dar continuidade ao respectivo
Processo Regular. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº272/2020 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que o CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) sob
o SISPROC Nº 2001901920, instaurado através da Portaria nº 104/2020 – CGD, publicado no DOE nº 037 de 21/02/2020, encontrava-se distribuído na 7ª
Comissão de Processos Regular Militar (7ª CPRM), Juazeiro do Norte/CE, integrada pelo MAJ QOPM FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, MF
106.977-1-9 (Presidente), CAP QOAPM CÍCERO BRANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, MF 102.635-1-4 (Interrogante) e o TEN QOAPM WILTON
FREIRE BARBOSA, MF 106.977-1-9 (Relator e Escrivão); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a
continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução
de continuidade. RESOLVE: I) designar a 2ª Comissão de Processos Regular Militar (2 ª CPRM), composta pelo TEN CEL PM ARLINDO DA CUNHA
MEDINA NETO, MF 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL BM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS, MF 100.255-1-6 (INTERROGANTE)
e o TEN CEL PM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO), para dar continuidade ao respectivo
Processo Regular. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº273/2020 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que o CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) sob
o SISPROC Nº 2001902489, instaurado através da Portaria nº 106/2020 – CGD, publicado no DOE nº 037 de 21/02/2020, encontrava-se distribuído na 7ª
Comissão de Processos Regular Militar (7ª CPRM), Juazeiro do Norte/CE, integrada pelo MAJ QOPM FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, MF
106.977-1-9 (Presidente), CAP QOAPM CÍCERO BRANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, MF 102.635-1-4 (Interrogante) e o TEN QOAPM WILTON
FREIRE BARBOSA, MF 106.977-1-9 (Relator e Escrivão); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a
continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução
de continuidade. RESOLVE: I) designar a 2ª Comissão de Processos Regular Militar (2 ª CPRM), composta pelo TEN CEL PM ARLINDO DA CUNHA
MEDINA NETO, MF 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL BM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS, MF 100.255-1-6 (INTERROGANTE)
e o TEN CEL PM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO), para dar continuidade ao respectivo
Processo Regular. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº274/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3°,
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, RESOLVE: Retificar a Portaria CGD nº212/2020-CGD, publicada
no DOE, Série 3, Ano X, nº 149, de 14/07/2020. Onde se lê: (“.....transgressões disciplinares previstas no art. 103, alínea “b”, incisos VII, VII, XIX, XXIV,
XXX, e alínea “c”, incisos III e XII, do mesmo diploma legal...”); Leia-se: (“.....transgressões disciplinares previstas no art. 103, alínea “b”, incisos VII,
VIII, XIX, XXIV, XXX, e alínea “c”, incisos III e XII, do mesmo diploma legal”…). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADO-
RIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº275/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 2º, 3º, I, VIII, 6º, III,
XX da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina e do Decreto n°
33.447, de 27 de janeiro de 2020 (DOE n° 021, de 30/01/2020), que altera a Estrutura Organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão
deste órgão correicional; Considerando que a coleta e busca de dados são trabalhos peculiares na produção de conhecimento, exercidos exclusivamente pela
Coordenadoria de Inteligência – COINT, assessorando e subsidiando o processo decisório do Controlador Geral de Disciplina, por vezes fora do horário
de serviço normal, para a rápida e efetiva medida pelo gestor da CGD; CONSIDERANDO que, em decorrência da necessidade de dar suporte às demandas
oriundas da atividade de inteligência, é imprescindível a criação de escala diferenciada, com revezamentos de sobreaviso dos servidores lotados na COINT,
para convalidação de todos os atos produzidos pela coordenação, fora do horário do expediente e que tem repercussão no âmbito da CGD; CONSIDE-
RANDO que é exclusivamente a COINT, conforme o anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº33.447, de 27 de janeiro de 2020, art. 12, a elaboração e
gerenciamento de banco de dados de inteligência, bem como a produção de conhecimento na área de inteligência visando diagnosticar, identificar, obstruir
e neutralizar ações criminosas de qualquer natureza, subsidiando o Controlador Geral de Disciplina com informações para o planejamento de políticas no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº175 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2020
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