DOMFO 13/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020 
Nº 16.825 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Altera 
dispositivo 
da 
Lei     
Complementar nº 291, de 06 de 
maio de 2020, dispõe sobre       
autorização de medidas excep-
cionais face a situação de    
emergência e para enfrenta-
mento 
da 
pandemia 
por       
COVID-19 e dá outras provi-
dências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica acrescido o art. 6-A à Lei 
Complementar nº 291, de 06 de maio de 2020. com a seguinte 
redação. “Art. 6-A. Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder 
Executivo Municipal adotará política de contingenciamento de 
gastos em face da calamidade pública decorrente da pandemia 
da COVID-19, ficando proibidos, durante a vigência do estado 
de calamidade pública regido pelo Decreto Municipal nº 14.629, 
de 30 de março de 2020, além de outras previstas na própria 
lei: I - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de 
despesa; II - alterar estrutura de carreira que implique aumento 
de despesa; III - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, 
ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de 
assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as 
reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou 
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX 
do caput do art. 37 da Constituição Federal; IV - realizar con-
curso público, exceto para as reposições de vacâncias previs-
tas no inciso III; § 1º - Fica prorrogado o prazo de validade de 
todos os concursos públicos realizados por qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Municipal, pelo tempo que 
durar o estado de calamidade pública referido no caput deste 
artigo. § 2º - Excetuam-se das restrições deste artigo aqueles 
cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou 
combate ao Novo Coronavírus, vinculados à Secretaria Munici-
pal da Saúde (SMS) ou ao Instituto Dr. José Frota (IJF).” Art. 2º 
- Fica expressamente revogado o art. 6º da Lei Complementar 
nº 291, de 6 de maio de 2020. Art. 3º - Esta Lei Complementar 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
089/1990 – MAT: 34.303. Pelo presente contrato que entre si, 
celebram como partes o Municipio de Fortaleza, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito 
Ciro Ferreira Gomes e SELMA LESSA DE CASTRO, brasilei-
ro(a), maior, portador  da CTPS nº 81158, denominado Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso Pú-
blico realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Ofi-
cial do Município n° 9214 de 28 de setembro de 1989. CLÁU-
SULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com zelo, 
eficiência e lealdade ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, as funções do 
emprego de Médico I. CLÁUSULA 2ª A) – O Empregador paga-
rá ao Empregado o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 
(dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo 
estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será lotado(a) na Secreta-
ria da Saúde do Município e prestara serviços, a critério de 
seus superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades 
do serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional 
do Município. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descon-
tar do salário do empregado o valor dos danos causados por 
ele, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, 
com fundamento no artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O 
presente contrato, de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
01 de fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) EMPREGA-
DO(A) pelo regime do fundo de garantia de tempo de serviço. 
E, por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam 
o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na pre-
sença das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira 
Gomes. Selma Lessa de Castro - EMPREGADO(A). TESTE-
MUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.  
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                 
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE HABILITAÇÃO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a concessão 
onerosa de uso, com destinação específica, do       
imóvel público do largo dos tremembés, para a       
implantação de um polo gastronômico, composto por 
bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, 
com a respectiva manutenção, operação e a explo-
ração econômica, de acordo com as especificações 
contidas neste edital eanexos, pelo prazo de 20     
(vinte) anos. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor proposta em razão da combina-
ção dos critérios de maior oferta pela outorga da 
concessão com o de melhor técnica. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados no presente, que declara a empresa 
como 
HABILITADA 
e CLASSIFICADA 
em 1º 
LUGAR:        
PARKFOR ESTACIONAMENTOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.213.334/0001-05, com 88  
 

                            

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