4FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Nº 16.825 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 291, de 06 de maio de 2020, dispõe sobre autorização de medidas excep- cionais face a situação de emergência e para enfrenta- mento da pandemia por COVID-19 e dá outras provi- dências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica acrescido o art. 6-A à Lei Complementar nº 291, de 06 de maio de 2020. com a seguinte redação. “Art. 6-A. Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo Municipal adotará política de contingenciamento de gastos em face da calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, ficando proibidos, durante a vigência do estado de calamidade pública regido pelo Decreto Municipal nº 14.629, de 30 de março de 2020, além de outras previstas na própria lei: I - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; II - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; III - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal; IV - realizar con- curso público, exceto para as reposições de vacâncias previs- tas no inciso III; § 1º - Fica prorrogado o prazo de validade de todos os concursos públicos realizados por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, pelo tempo que durar o estado de calamidade pública referido no caput deste artigo. § 2º - Excetuam-se das restrições deste artigo aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao Novo Coronavírus, vinculados à Secretaria Munici- pal da Saúde (SMS) ou ao Instituto Dr. José Frota (IJF).” Art. 2º - Fica expressamente revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 291, de 6 de maio de 2020. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE- ZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 089/1990 – MAT: 34.303. Pelo presente contrato que entre si, celebram como partes o Municipio de Fortaleza, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e SELMA LESSA DE CASTRO, brasilei- ro(a), maior, portador da CTPS nº 81158, denominado Empre- gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista o resultado do Concurso Pú- blico realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Ofi- cial do Município n° 9214 de 28 de setembro de 1989. CLÁU- SULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLÁUSULA 2ª A) – O Empregador paga- rá ao Empregado o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzados novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSU- LA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será lotado(a) na Secreta- ria da Saúde do Município e prestara serviços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Município. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descon- tar do salário do empregado o valor dos danos causados por ele, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato, de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) EMPREGA- DO(A) pelo regime do fundo de garantia de tempo de serviço. E, por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na pre- sença das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes. Selma Lessa de Castro - EMPREGADO(A). TESTE- MUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a concessão onerosa de uso, com destinação específica, do imóvel público do largo dos tremembés, para a implantação de um polo gastronômico, composto por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, com a respectiva manutenção, operação e a explo- ração econômica, de acordo com as especificações contidas neste edital eanexos, pelo prazo de 20 (vinte) anos. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor proposta em razão da combina- ção dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan- tes e demais interessados no presente, que declara a empresa como HABILITADA e CLASSIFICADA em 1º LUGAR: PARKFOR ESTACIONAMENTOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.213.334/0001-05, com 88Fechar