DOMFO 13/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7  
 
autenticidade verificada e deve apresentar expressamente os 
elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 
1. a data da emissão; 2. os dados do Contrato e do órgão Con-
tratante (razão social, CNPJ, endereço e outros); 3. o período 
de prestação dos serviços; 4. o serviço executado (medição); e 
5. o valor a pagar. b) havendo erro ou rasura, deve o fiscal 
solicitar ao fornecedor a troca do documento, se possível. III - 
transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situa-
ções de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRA-
TADA o direito de solicitar da Comissão de Fiscalização, por 
escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções ver-
bais recebidas; IV - proceder o atesto referente a execução dos 
serviços e posterior pagamento, de acordo com as medições e 
atendendo ao Cronograma Físico - Financeiro da Tomada de 
Preços nº 10/2019 – SEFIN; V – no exercício da fiscalização da 
execução da REFORMA reportar-se somente ao responsável 
técnico indicado pela CONTRATADA, sendo vedado exercer 
poder de mando sobre seus empregados; e VI  – realizar o 
recebimento dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes: 
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação 
apresentada e, em caso de irregularidades que impeçam a 
liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas 
contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por es-
crito, as respectivas correções; b) emitir termo circunstanciado 
ou documento equivalente para efeito de Recebimento Provisó-
rio do objeto contratado, com base na legislação, nos relatórios 
e documentação apresentados, quando a execução estiver 
concluída e demais documentações entregues; c) caso não 
haja pendências relatadas no Recebimento Provisório e não 
ocorram novas pendências, após este mesmo recebimento, em 
90 (noventa) dias o objeto será recebido definitivamente inde-
pendente da emissão do Termo de Recebimento Definitivo; d) 
emitir termo circunstanciado ou documento equivalente para 
efeito de Recebimento Definitivo do objeto contratado, com 
base na legislação, nos relatórios e documentação apresenta-
dos, quando finalizados todos os ajustes descritos na alínea 
anterior. VII – comunicar à CONTRATADA os danos porventura 
causados por seus empregados no âmbito da SEFIN, reque-
rendo as providências reparadoras; VIII – solicitar a substitui-
ção de empregados da CONTRATADA que comprometam a 
perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de 
comportamento inadequado; IX – solicitar, por intermédio do 
responsável técnico da CONTRATADA, a utilização de crachás 
e uniformes pelos seus empregados, os quais deverão manter 
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e 
urbanidade no atendimento aos servidores, cidadãos, visitantes 
e demais parceiros da SEFIN, nos limites do objeto contratado; 
X - zelar para que os empregados ou prepostos da CONTRA-
TADA não utilizem as dependências da SEFIN para qualquer 
atividade estranha ao objeto contratado; XI – monitorar o nível 
de qualidade dos serviços, durante a execução do objeto, para 
evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à 
CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades 
constatadas; XII – solicitar à CONTRATADA apresentação de 
justificativas para a prestação do serviço com menor nível de 
conformidade, que poderá ser aceita pela Comissão de Fiscali-
zação, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrên-
cia, e abrangida pelos limites legais e técnicos estabelecidos 
na contratação, resultante exclusivamente de fatores imprevisí-
veis e alheios ao controle do prestador; e XIII – propor a aplica-
ção de sanções contratuais na hipótese de comportamento 
inadequado da prestação do serviço em relação à qualidade 
exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos 
toleráveis mediante princípio da razoabilidade. Parágrafo Único 
- No exercício de suas atribuições fica assegurado à Comissão 
de Fiscalização, bem como à Gestora do Contrato, sem restri-
ções de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de 
execução dos serviços", bem como a todos os elementos de 
informações relacionados com a reforma/serviços, julgados 
necessários. Art. 5º - São atribuições da Gestora do Contrato: I 
– manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a 
CONTRATADA; II – deliberar sobre a ocorrência de irregulari-
dades verificadas durante a execução do Contrato, registrada 
pela Comissão de Fiscalização; III – notificar a CONTRATADA 
para apresentar defesa por descumprimento de alguma obriga-
ção contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as puni-
ções eventualmente cabíveis; IV – supervisionar as atividades 
dos membros da Comissão de Fiscalização, dirimindo suas 
dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; V - oficiar 
a CONTRATADA sobre a necessidade de atualização docu-
mental ou atendimento de exigências legais supervenientes; VI 
- acompanhar, juntamente com a Comissão de Fiscalização, a 
vigência e a execução do Contrato e adotar medidas para a 
sua prorrogação, se for o caso; VII - responsabilizar-se pela 
emissão dos registros de todas as ocorrências, mediante rela-
tórios fotográficos, observações no livro de “Diário de Ordem” e 
demais informações relacionadas à execução da obra/serviço, 
enviando aos responsáveis; VIII - fornecer subsídios para ela-
boração do atestado de capacidade técnica solicitado pela 
contratada, caso esta capacidade seja de fato existente, ou 
subsídios para a elaboração de documento de contrário teor; e 
IX - encaminhar à Célula de Gestão de Contratos e Convênios - 
CEGEC propostas de alterações no contrato, decorrentes da 
necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no obje-
to contratado, visando a qualidade dos serviços, a economici-
dade e a eficiência na execução. Art. 6º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
designados para compor a presente Comissão de acompa-
nhamento e monitoramento. Art. 7º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 
assinatura do CONTRATO nº 31/2020 – SEFIN. SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 03 
de agosto de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2019 - CON-
TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. 
CONTRATADA: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A, 
CNPJ nº 02.038.232/0001-64. OBJETO: Prestação de serviços 
de arrecadação de receitas de competência do Município de 
Fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal 
(DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão 
eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo 
de Inexigibilidade nº P984343/2019, o Parecer nº 216/2019 - 
ASJUR/SEFIN, o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 
(Inexigibilidade de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar 
nº 159, de 26 de dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, 
de 16 de setembro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de 
setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução     
Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO 
VALOR: O valor global fica estimado em R$ 6.646,86 (seis mil, 
seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) 
sujeitos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da formalização da avença. DA RE-
MUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um 
real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento de DAM com 
código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por 
meio magnético, efetuada nos Guichês de Caixa da instituição 
financeira arrecadadora; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento 
de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e 
prestação de contas por meio magnético efetuado via autoa-
tendimento no caixa eletrônico da instituição financeira arreca-
dadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Home/Office Ban-
king; c) R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por rece-
bimento de documento com código de barras padrão          
FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetua-
do via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; d)    
R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro 
via magnético, encaminhado para processamento através do 
sistema Débito Automático padrão FEBRABAN. DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS: Projeto/Atividade: 28.846.0012.2022. 
0001; Elemento de despesa: 33.90.39; Unidade Orçamentária: 
80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças 
– Encargos Gerais; Fonte de recursos:  100100000001. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será 
acompanhada e fiscalizada pelo servidor NEY LOPES      

                            

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