DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 autenticidade verificada e deve apresentar expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a data da emissão; 2. os dados do Contrato e do órgão Con- tratante (razão social, CNPJ, endereço e outros); 3. o período de prestação dos serviços; 4. o serviço executado (medição); e 5. o valor a pagar. b) havendo erro ou rasura, deve o fiscal solicitar ao fornecedor a troca do documento, se possível. III - transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situa- ções de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRA- TADA o direito de solicitar da Comissão de Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções ver- bais recebidas; IV - proceder o atesto referente a execução dos serviços e posterior pagamento, de acordo com as medições e atendendo ao Cronograma Físico - Financeiro da Tomada de Preços nº 10/2019 – SEFIN; V – no exercício da fiscalização da execução da REFORMA reportar-se somente ao responsável técnico indicado pela CONTRATADA, sendo vedado exercer poder de mando sobre seus empregados; e VI – realizar o recebimento dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes: a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, em caso de irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por es- crito, as respectivas correções; b) emitir termo circunstanciado ou documento equivalente para efeito de Recebimento Provisó- rio do objeto contratado, com base na legislação, nos relatórios e documentação apresentados, quando a execução estiver concluída e demais documentações entregues; c) caso não haja pendências relatadas no Recebimento Provisório e não ocorram novas pendências, após este mesmo recebimento, em 90 (noventa) dias o objeto será recebido definitivamente inde- pendente da emissão do Termo de Recebimento Definitivo; d) emitir termo circunstanciado ou documento equivalente para efeito de Recebimento Definitivo do objeto contratado, com base na legislação, nos relatórios e documentação apresenta- dos, quando finalizados todos os ajustes descritos na alínea anterior. VII – comunicar à CONTRATADA os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da SEFIN, reque- rendo as providências reparadoras; VIII – solicitar a substitui- ção de empregados da CONTRATADA que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado; IX – solicitar, por intermédio do responsável técnico da CONTRATADA, a utilização de crachás e uniformes pelos seus empregados, os quais deverão manter conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento aos servidores, cidadãos, visitantes e demais parceiros da SEFIN, nos limites do objeto contratado; X - zelar para que os empregados ou prepostos da CONTRA- TADA não utilizem as dependências da SEFIN para qualquer atividade estranha ao objeto contratado; XI – monitorar o nível de qualidade dos serviços, durante a execução do objeto, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; XII – solicitar à CONTRATADA apresentação de justificativas para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela Comissão de Fiscali- zação, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrên- cia, e abrangida pelos limites legais e técnicos estabelecidos na contratação, resultante exclusivamente de fatores imprevisí- veis e alheios ao controle do prestador; e XIII – propor a aplica- ção de sanções contratuais na hipótese de comportamento inadequado da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis mediante princípio da razoabilidade. Parágrafo Único - No exercício de suas atribuições fica assegurado à Comissão de Fiscalização, bem como à Gestora do Contrato, sem restri- ções de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com a reforma/serviços, julgados necessários. Art. 5º - São atribuições da Gestora do Contrato: I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a CONTRATADA; II – deliberar sobre a ocorrência de irregulari- dades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pela Comissão de Fiscalização; III – notificar a CONTRATADA para apresentar defesa por descumprimento de alguma obriga- ção contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as puni- ções eventualmente cabíveis; IV – supervisionar as atividades dos membros da Comissão de Fiscalização, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; V - oficiar a CONTRATADA sobre a necessidade de atualização docu- mental ou atendimento de exigências legais supervenientes; VI - acompanhar, juntamente com a Comissão de Fiscalização, a vigência e a execução do Contrato e adotar medidas para a sua prorrogação, se for o caso; VII - responsabilizar-se pela emissão dos registros de todas as ocorrências, mediante rela- tórios fotográficos, observações no livro de “Diário de Ordem” e demais informações relacionadas à execução da obra/serviço, enviando aos responsáveis; VIII - fornecer subsídios para ela- boração do atestado de capacidade técnica solicitado pela contratada, caso esta capacidade seja de fato existente, ou subsídios para a elaboração de documento de contrário teor; e IX - encaminhar à Célula de Gestão de Contratos e Convênios - CEGEC propostas de alterações no contrato, decorrentes da necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no obje- to contratado, visando a qualidade dos serviços, a economici- dade e a eficiência na execução. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão de acompa- nhamento e monitoramento. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do CONTRATO nº 31/2020 – SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 03 de agosto de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2019 - CON- TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A, CNPJ nº 02.038.232/0001-64. OBJETO: Prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Município de Fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibilidade nº P984343/2019, o Parecer nº 216/2019 - ASJUR/SEFIN, o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 (D.O.M de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (D.O.M de 21/11/2019). DO VALOR: O valor global fica estimado em R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) sujeitos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formalização da avença. DA RE- MUNERAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS: a) R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pelo recebimento de DAM com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético, efetuada nos Guichês de Caixa da instituição financeira arrecadadora; b) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetuado via autoa- tendimento no caixa eletrônico da instituição financeira arreca- dadora, Internet, Mobile Banking /Celular ou Home/Office Ban- king; c) R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por rece- bimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetua- do via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; d) R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático padrão FEBRABAN. DOS RECUR- SOS FINANCEIROS: Projeto/Atividade: 28.846.0012.2022. 0001; Elemento de despesa: 33.90.39; Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servidor NEY LOPESFechar